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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº         396,        DE   06   DE          DEZEMBRO        DE 2018

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Anulação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para a manutenção do equilíbrio orçamentário.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 10.571, de 04 de agosto de 2017 e Lei nº 10.655, de 28 de dezembro de 2017

D E C R E T A :

Art. 1º  Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 10.655, de 28 de dezembro de 2017, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para incorporação de recursos na (s) fonte (s) de financiamento das programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo: 102

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

5490

11303

INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MATO GROSSO

500.000,00

TOTAL

500.000,00

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1°,  decorrem de excesso de arrecadação.

Art. 3° A anulação da (s) fonte (s), conforme indicado no Anexo Único do(s) respectivo(s) processo(s), ocorrerá em razão da  frustração da arrecadação de  receita.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  06  de   dezembro   de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 5490

ÓRGÃO :  11303 - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MATO GROSSO

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

10

302

358

2029

Manutenção da prestação dos serviços de atendimento pela rede credenciada

9900

S

Suplementação

3390

240

500.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Demanda atendida(Percentual)

100,00

ÓRGÃO: 28101 - SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES

15

451

390

5110

Desenvolvimento das obras e serviços de engenharia necessários à implantação do Veículo Leve sobre Trilhos

0600

F

Anulação

4490

151

500.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Obra executada(Percentual)

30,00

TOTAL DO PROCESSO

500.000,00

Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria n. 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/18, pg. 36, disponível também em www.seplan.mt.gov.br (orçamento/manuais).