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PORTARIA Nº 848/2018/GP/DETRAN-MT

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO - DETRAN-MT, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do Artigo 75, § 1º, da Lei Complementar nº 207 de 29 de dezembro de 2004 e Artigo 4º da Lei 7.692 de 1.º de julho de 2002.

R E S O L V E:

Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº 015/2016 constituída pela Portaria Conjunta nº 349/2016/CGE-COR/DETRAN-MT, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 31 de agosto de 2016, e substituída pela Portaria nº 044/2017/GP/DETRAN-MT, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em10 de janeiro de 2017.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 06 de dezembro de 2018.

JOSÉ EUDES SANTOS MALHADO

Presidente do DETRAN-MT

(documento original assinado)