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PORTARIA Nº.1125/2018/SDPG

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, I, III e IX, e

CONSIDERANDO a decisão proferida em procedimento nº 616156/2018;

RESOLVE:

Art. 1º DISTRIBUIR as tarefas dos Defensores Públicos em atuação no Núcleo da Defensoria Pública de Pontes e Lacerda, conforme abaixo:

DEFENSOR (A) PUBLICO (A)

ÁTRIBUIÇÕES

Ricardo Bosquesi

3ª Vara, processos com numeração final ímpar, processos com numeração ímpar do JECrim e 1ª Vara, atendimentos da área de família e sucessão ;

Fernando Antunes Soubhia

3ª Vara, processos com numeração final par, processos com numeração par do JECrim e  1ª Vara e atendimento da área de família e sucessão;

Ricardo Morari Pereira

2ª Vara Civil, Vara de Fazenda Pública, Diretoria do Fórum, atendimentos civis gerais, excluídos os atendimentos de família e sucessões.

Art. 2º Designo o Defensor Público Fernando Antunes Soubhia para Coordenar o Núcleo de Pontes e Lacerda.

Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 04 de dezembro de 2018.

(Original Assinado)

Caio Cezar Buin Zumioti

Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado