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PORTARIA Nº 1126/2018/SDPG

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 1º, I, III e IX,

CONSIDERANDO a decisão proferida  por meio do Procedimento nº 616156/2018;

RESOLVE:

Art. 1º - DEFINIR escala de substituição dos Defensores Públicos do Núcleo da Defensoria Pública  de Pontes e Lacerda.

§ 1º Nas ausências do Defensor Público Ricardo Bosquesi, as atividades urgentes relativas a 1ª  Vara serão exercidas pelo Defensor Público Ricardo Morari  Pereira e as atividades de urgência da 3ª Vara pelo Defensor Público Fernando Antunes Soubhia;

§2º Nas ausências do Defensor Público Fernando Soubhia as atividades urgentes da 3ª Vara serão exercidas pelo Defensor Público Ricardo Bosquesi  e as atividades urgentes da 1ª Vara pelo Defensor Público Ricardo Morari Pereira;

§3º Nas ausências do Defensor Público Ricardo Morari Pereira os processos ímpares urgentes da 2ª Vara e da Vara da Fazenda Pública serão de responsabilidade do Defensor Público Ricardo Bosquesi e os processos pares urgentes da 2ª Vara e da Vara de Fazenda Pública, serão de responsabilidade do Defensor Público  Fernando Antunes Soubhia, sendo que os atendimentos iniciais urgentes serão divididos entre ambos.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 05 de dezembro de 2018.

(Original Assinado)

Caio Cezar Buin Zumioti

Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado