Aguarde por favor...

ATO ADMINISTRATIVO Nº 509/2018/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº 508765/2015, da Secretaria de Estado de Gestão, resolve retificar, em parte o Ato Administrativo n.º 104/2015/MTPREV, de 04.12.2015, publicado no Diário Oficial de mesma data, referente à concessão do benefício de pensão temporária em favor dos menores Bruno Nascimento Rodrigues de Souza e Bianca Nascimento Rodrigues de Souza, ambos representados legalmente por sua genitora, a Sra. Jussara Conceição do Nascimento, RG nº 64666/MTE-MT, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“... bem como nos Arts. 118, 120, inciso II, alínea “a”, § 4°, todos da Lei Complementar nº 555, de 29.12.2014, c/c as disposições da Lei Complementar nº 541, de 03.07.2014, e tendo em vista o que consta no Processo de no 508765/2015, da Secretaria de Estado de Gestão, resolve conceder pensão a partir de 20.09.2015, em caráter temporário, aos menores Bruno Nascimento Rodrigues de Souza e Bianca Nascimento Rodrigues de Souza, ambos representados legalmente por sua genitora, a Sra. Jussara Conceição do Nascimento, RG nº 64666/MTE-MT, na proporção de 50% (cinqüenta por cento) para cada um dos menores, em razão do falecimento do ex-servidor,...”

LEIA-SE:

“...bem como nos Arts. 118, 120, inciso I, alínea “a”, inciso II, alínea “a”, §3°, 121, § único, todos da Lei Complementar nº 555, de 29.12.2014, c/c as disposições da Lei Complementar nº 541, de 03.07.2014 e tendo em vista o que consta no Processo n.º  508765/2015, da Secretaria de Estado de Gestão, resolve conceder pensão a partir de 20.09.2015, em caráter temporário, aos menores Bruno Nascimento Rodrigues de Souza e Bianca Nascimento Rodrigues de Souza, ambos representados legalmente por sua genitora, a Sra. Jussara Conceição do Nascimento, e em caráter vitalício, com efeitos financeiros a partir de 06.11.2018, a Sra. Jussara Conceição do Nascimento, RG nº 1671682-5/SSP-MT, rateando-se da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) à companheira e 50% (cinquenta por cento) aos menores, na proporção de 25% (vinte e cinco por cento) para cada um, em razão do falecimento do ex-servidor, ...”

Cuiabá-MT, 05 de dezembro de 2018.