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ESTADO DE MATO GROSSO

POLÍCIA MILITAR

PORTARIA N.º 213/QCG/DGP/PMMT, de 04/12/2018

Demite Policial Militar das fileiras da PMMT e determina outras providências

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º, incisos V e XII, da Lei Complementar n.° 386 de 05/03/2010, combinado com o artigo 155 e 160, inciso III, da Lei Complementar n.º 555, de 29 de dezembro de 2014, e

Considerando a solução do Conselho de Disciplina instaurado pela Portaria n.º 41/CD/CorregPM, de 24, de setembro de 2013, com a solução nº 17.18, publicada no BCG nº 2070,de 09 de novembro de 2018, a que foi submetido o Disciplinado CB PM RR BELMIRO PAULO DE ARRUDA - RG: 872.011, com fulcro no artigo 9, item 3 do RDPMMT e artigo 155, c/c 160, III da Lei Complementar nº 555 de 29Dez2014, c/c o artigo 2º, inciso I, alíneas, ‘b’ e ‘c’, c/c artigo 13, inciso IV, alínea “a” da Lei nº 3.800 de 19Out76, alterada pela Lei nº.7227 de 22Dez99, por ter cometido os fatos descrito na peça acusatória, bem como, infringiu valores éticos, morais, deveres e obrigações previstos nos Artigos 12 e 13, itens 7 e 99, do anexo do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso (RDPMMT) aprovado pelo Decreto nº. 1.329 de 21 de Abril de 1978, e ainda contrariou o Artigo 34, incisos I, II, III, art. 38, incisos I, XV, todos da Lei Complementar n° 231, de 15 de dezembro de 2005, ab-rogado pela Lei Complementar nº. 555, de 29Dez14 (Dispõe do Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso.

Do exposto, e com base nos elementos probatórios existentes, resolve:

Artigo 1.° Demitir das fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso o Policial Militar CB PM RR BELMIRO PAULO DE ARRUDA - RG: 872.011,a contar de 04 de dezembro de 2018, observando o artigo 4º da Solução 17.18, publicada no BCG 2070, de 09 de novembro de 2018, quanto aos efeitos da demissão que abrangerão tão somente a perda da Graduação do Policial Militar da Reserva Remunera, mantendo seus proventos.

Artigo 2.° Notificar o Ex - CB PM RR BELMIRO PAULO DE ARRUDA, para que faça a entrega da identificação funcional, do fardamento e dos apetrechos que pertença a Fazenda Pública Estadual, bem como armamento de uso restrito, que estejam sob sua posse, remetendo tais materiais, para a Diretoria de Gestão de Pessoas (identidade), para a Seção de Apoio Logístico e Patrimônio (material da Fazenda Pública) e para a Corregedoria-Geral da PMMT (arma de uso restrito), tendo em vista a perda do porte de arma de acordo com o item 3.1.2 da solução 17.18, publicada no BCG 2070, de 09 de novembro de 2018, tendo 05 (cinco) dias, a partir da publicação deste ato em Diário Oficial para a remessa ou que preste informação de qualquer impossibilidade.

Artigo 3.° Determinar a Diretoria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenadoria de Provimento, Desenvolvimento, Manutenção e Promoção - Gerência de Manutenção, adotar as providências de estilo junto a MTPrev quanto ao Ex - CB PM RR BELMIRO PAULO DE ARRUDA, observando que a decisão refere-se tão somente a perda da graduação, mantendo os direitos ao provimento pecuniário.

Artigo 4.° Registre-se, publique-se, cumpra-se.

(Original Assinado)

Marcos Vieira da Cunha - Cel PM

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso