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 MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 118/2018

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 453423/2017 - ANTÔNIO DIAS FILHO - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 4893/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 11/07/2017 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00277/17-1; NIT: 1116379729-9 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 95541, nos seguintes termos:

Averbe-se: 08 anos, 08 meses e 08 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 01 ano, 03 meses e 24 dias, no período de 04/04/1988 a 27/07/1989, prestado ao Mercadão dos Tubos e Conexões LTDA - EPP.

2) 07 anos, 04 meses e 14 dias, no período de 02/01/1990 a 15/05/1997, prestado a Construções Civis LTDA - COSIC.

02) Processo nº. 413240/2017 - CLARICE PEREIRA ANANIAS - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 4909/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 30/06/2017 sob o Protocolo nº. 10021040.1.00020/17-5; NIT: 1227307387-0, Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 041/2017 expedida pela Prefeitura Municipal de Juara em 13/09/2017, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 34231, nos seguintes termos:

Averbe-se: 06 anos, 01 mês e 01 dia, nos seguintes termos.

1) 01 ano, 04 meses e 06 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 07 meses e 04 dias, no período de 01/08/1986 a 04/03/1987, prestado a L. Gonçalves Quiles Bazar - EPP, na função de Balconista;

b) 09 meses e 02 dias, no período de 01/08/1987 a 02/05/1988, prestado a José Grande Aparecido - EPP, na função de Balconista.

2) 04 anos, 08 meses e 25 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, no período de 20/05/1995 a 06/02/2000, prestado à Prefeitura Municipal de Juara, na função de Escriturária, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foram omitidos os períodos de: 06/06 a 31/12/1994, 01/01 a 19/05/1995, 07 a 20/02/2000 e 02/07/2004 a 30/04/2005, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

03) Processo nº. 7808/2018 - ELI PIRES RAMOS - Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH. Homologo o Parecer nº 4878/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000024/2017 emitida pelo Fundo Municipal de Previdência Social da Prefeitura de Comodoro - COMODORO-PREVI em 07/08/2017 e da Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 28/09/2017 sob o Protocolo nº. 26001080.1.00116/17-5; NIT: 1702323488-6 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Agente Penitenciário, matrícula n.º 232115, nos seguintes termos:

Averbe-se: 18 anos, 09 meses e 11 dias, nos seguintes termos.

1) 06 meses e 07 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/09/1987 a 07/03/1988, prestado à Construtora Apedia LTDA, na função de Pedreiro, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

2) 15 anos, 03 meses e 21 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a) 01 ano, 10 meses e 15 dias, no período de 16/02/1990 a 31/12/1991, prestado à Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno, na função de Vigilante;

b) 13 anos, 05 meses e 06 dias, no período de 01/01/1992 a 06/06/2005, prestado à Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia, na função de Vigia.

2) 02 anos, 11 meses e 13 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (COMODORO-PREVI), no período de 15/05/2008 a 27/04/2011, prestado à Prefeitura Municipal de Comodoro, na função de Vigia, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foi omitido o período de 28 a 30/04/2011, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

04) Processo nº. 409095/2018 - ELIANE ANTÔNIA NADAF DINIZ - Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA. Homologo o Parecer nº 4513/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 23/07/2018 sob o Protocolo nº. 10001030.1.001151/18-6; NIT: 1112504619-2, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Analista de Meio Ambiente, matrícula n.º 236649, nos seguintes termos:

Averbe-se: 31 anos, 04 meses e 09 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 22 anos, 05 meses e 28 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos    para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 02 anos e 07 meses, no período de 01/09/1979 a 31/03/1982, prestado a Nadaf & Comp LTDA, na função de Balconista;

b) 18 anos, 08 meses e 26 dias, nos períodos de: 01/11/1983 a 30/04/1987; 041/05/1987 a 31/12/1998; 01/03 a 30/11/1999; 01/12/1999 a 31/03/2000; 05/05/2001 a 31/08/2003 e 01/08 a 30/09/2011, como contribuinte individual;

c) 01 ano, 01 mês e 02 dias, no período de 03/04/2000 a 04/05/2001, prestado a Açofer Indústria e Comércio EIRELI, na função de Engenheira;

d) 01 mês, no período de 01 a 31/07/2011, prestado a GINCO Urbanismo.

2) 07 anos e 03 meses, no período de 01/09/2003 a 30/11/2010, prestado à Prefeitura Municipal de Cuiabá, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

3) 01 ano, 07 meses e 11 dias, nos períodos de: 17/10/2011 a 31/08/2012; 01/09 a 31/12/2012 e 01/01 a 27/05/2013, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

05) Processo nº. 275423/2018 - JORGE LUIZ DA COSTA - POLITEC/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 4905/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 26/03/2018 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00059/18-2; NIT: 1086175083-4, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Papiloscopista, matrícula n.º 17266, nos seguintes termos:

Averbe-se: 02 meses e 04 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 20/10 a 23/12/1978, prestado a BETUMARCO S/A Engenharia, na função de Apontador, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

06) Processo nº. 579749/2017 - JULINDA ODILA SOUZA RALLA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 4913/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 27/09/2017 e 12/112018, respectivamente, sob o Protocolo nº. 10001050.1.00228/17-0; NIT: 1689856146-5 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Professor da Educação Básica, matrícula n.º 57548, vínculo 10, nos seguintes termos:

Averbe-se: 12 anos, 11 meses e 09 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos exercidos na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

1) 01 ano, 05 meses e 23 dias, no período de 21/02/1978 a 13/08/1979, prestado à Prefeitura Municipal de Assis Chateaubriand.

2) 03 anos e 09 meses, no período de 01/05/1983 a 31/01/1987, prestado à Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro.

3) 07 anos, 08 meses e 16 dias, nos períodos de: 01/01/1993 a 13/04/1995, 15/08/1995 a 25/02/1996, 10/01 a 16/02/1997, 01/01 a 07/02/1999, 01/01 a 06/02/2000, 01/01 a 01/07/2001 e 02/07/2001 a 02/08/2004, prestado à Prefeitura Municipal de Nova Maringá.

Obs. 01. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Foram omitidos os períodos de: 14/04 a 14/08/1995, 26/02/1996 a 09/01/1997, 17/02 a 31/12/1997, 08/02 a 31/12/1999 e 07/02 a 31/12/2000, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

07) Processo nº. 260499/2018 - KÁTIA LÚCIA FERREIRA - Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN. Homologo o Parecer nº 4891/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000218/2018 emitida pelo Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande - PREVIVAG em 19/03/2018 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Agente do Serviço de Trânsito, matrícula n.º 246039, nos seguintes termos:

Averbe-se: 10 anos, 10 meses e 12 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVIVAG), no período de 30/04/2002 a 12/03/2013, prestado à Prefeitura Municipal de Várzea Grande, na função de Agente Administrativo, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foi omitido o período de 13/03/2013 a 06/03/2014, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

08) Processo nº. 445608/2017 - LUCIANA LUCENA ROCHA CONINK - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 4920/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 21/07/2017 sob o Protocolo nº. 10021070.1.00038/17- 1; NIT: 1272782840-5, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 97110, nos seguintes termos:

Averbe-se: 02 anos, 11 meses e 04 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 02/01/1999 a 31/07/2001 e 01/09/2001 a 04/01/2002, prestado a Henrique Alvarenga Silva, na função de Secretária, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. Foi omitido o período de 01 a 31/08/2001, por não constar a contribuição previdenciária.

09) Processo nº. 387792/2017 - MAILSON RODRIGUES DE MORAES - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 4874/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 07/07/2017 sob o Protocolo nº. 10001030. 1.00375/17-3; NIT: 1211456495-0, matrícula n.º 94974, nos seguintes termos:

Averbe-se: 03 anos, 05 meses e 18 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 02 anos, 01 mês e 22 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a) 09 meses e 05 dias, no período de 01/06/1985 a 05/03/1986, prestado à Prefeitura Municipal de Poxoréo, na função de Escriturário;

b) 01 ano, 04 meses e 17 dias, no período de 05/10/1989 a 21/02/1991, prestado à Prefeitura Municipal de Alto Paraguai, na função de Agente Administrativo.

2) 01 ano, 03 meses e 26 dias, de acordo com os períodos abaixo especificados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 03 meses e 01 dia, no período de 03/11/1991 a 13/02/1992, prestado a INDRA Brasil Soluções e Serviços Tecnológicos S/A, na função de Conferente;

b) 10 meses e 04 dias, no período de 01/04/1992 a 04/02/1993, prestado a Processamento de Dados e Cursos Técnicos LTDA - PRODATEC, na função de Digitador;

c) 02 meses e 21 dias, no período de 16/02 a 06/05/2001, prestado a Carajás Comércio de Produtos Odonto - Hospitalar LTDA - ME, na função de Gerente de Almoxarifado.

10) Processo nº. 451586/2017 - MARTA LEONORA MAZETO BERNARDELLI - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 4886/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 16/02/2017 sob o Protocolo nº. 10001240.1.00037/16-0; NIT: 1237596003-5, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 55527, vínculo 19, nos seguintes termos:

Averbe-se: 06 anos, 11 meses e 18 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 02 anos, 07 meses e 01 dia, nos períodos de: 01/04 a 01/11/1989 (07 meses e 01 dia) e 01/02/1995 a 31/01/1997 (02 anos), prestado ao Educandário Santo Antônio - ME, na função de Professora, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

2) 04 anos, 04 meses e 17 dias, nos períodos de: 17/02 a 31/12/2002 (05 meses e 14 dias); 10/02 a 31/12/2003 (10 meses e 21 dias); 09/02 a 23/12/2004 (10 meses e 15 dias); 14/02 a 03/06/2005 (03 meses e 20 dias); 04/06 a 16/12/2005 (06 meses e 13 dias); 13/02 a 18/12/2006 (10 meses e 06 dias) e 12/02 a 29/07/2007 (05 meses e 18 dias), prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professora, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

11) Processo nº. 361946/2017 - ODILON PASCOAL - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 4946/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 21/06/2017 sob o Protocolo nº. 10001180.1.00080/17-2; NIT: 1260494840-2, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 47107, nos seguintes termos:

Averbe-se: 04 anos e 22 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 10/03 a 01/08/1974, prestado à Prefeitura Municipal de Dom Aquino, na função de Professor para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foi omitido o período de 11/06 a 12/12/1996, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

12) Processo nº. 376693/2018 - VALCIMINA DE SOUZA ASSUNÇÃO OLIVEIRA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 4919/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 06/09/2017 sob o Protocolo nº. 10001060.1.00011/17-1; NIT: 1903470218-1, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Técnico Administrativo Educacional, matrícula n.º 242377, nos seguintes termos:

Averbe-se: 04 anos, 08 meses e 13 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 01/10 a 31/12/2007 e 01/02/2008 a 12/07/2012, prestado à Prefeitura Municipal de Diamantino, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de15 de outubro de 1990.

Obs. Foram omitidos os períodos de: 01/02 a 30/09/2007 e 01 a 31/01/2008, por não constar a contribuição previdenciária.

13) Processo nº. 329110/2017 - SOLANGE NILCE DE OLIVEIRA DA SILVA - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 4915/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Serviço nº. 086/2016 emitida pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso em 03/06/2016, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Escrivã de Polícia, matrícula n.º 136187, nos seguintes termos:

Averbe-se: 04 anos, 09 meses e 28 dias de contribuição para o Regime Próprio  de Previdência Social - RPPS (IPEMAT), no período de 04/03/1988 a 31/12/1992, prestado à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, na função de Assessora Parlamentar, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 04 de Dezembro de 2018.

Bruno Sá Freire Martins

Diretor-Presidente Substituto Do MTPREV

(Portaria Nº 094/2018/MTPREV)

Documento Original Assinado