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 MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 119/2018

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 530220/2017 - ADRIANA BAZONI RODRIGUES DOS SANTOS - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 5053/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 706/2017 expedida em 23/06/2017 pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Matupá - MT e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Professor da Educação Básica, matrícula n.º 39505, vínculo 4, nos seguintes termos:

Averbe-se: 02 anos, 11 meses e 02 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVI - MUNI), nos períodos de: 05/03/1996 a 05/01/1997 (10 meses e 01 dia), na função de Agente Administrativo e 01/01/1998 a 01/02/2000 (02 anos, 01 mês e 01 dia), na função de Professora, prestados à Prefeitura Municipal de Matupá, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Apenas o período de 01/01/1998 a 01/02/2000, averbado, será   computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foi exercido na função do magistério.

Obs. 02. Período de 17/05/1994 a 04/03/1996, a servidora esteve de licença sem vencimento e sem contribuição previdenciária e 06 a 30/01/1997, está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

02) Processo nº. 603018/2018 - ADRIANA ROBERTA RICAS LEITE - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº 5055/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000254/2018 emitida pelo Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande - PREVIVAG em 12/11/201, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Fiscal de Tributos Estaduais, matrícula n.º 225743, nos seguintes termos:

Averbe-se: 15 anos, 08 meses e 07 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVIVAG), no período de 01/01/1995 a 01/09/2010, prestado à Prefeitura Municipal de Várzea Grande, na função de Inspetor de Tributos I, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

03) Processo nº. 113397/2018 - BEATRIZ PINTO VIANA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 5028/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 06/03/2018 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00237/17-0; NIT: 1258344640-3 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Professor da Educação Básica, matrícula n.º 121789, vínculo 14, nos seguintes termos:

Averbe-se: 11 anos, 06 meses e 15 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 06 anos, 11 meses e 02 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos   para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 06 anos, 04 meses e 02 dias, no período de 14/11/1995 a 15/03/2002, prestado a Elisângela da Silva Moreira, na função de Professora;

b) 07 meses, no período de 01/06 a 31/12/2006, como autônomo.

2) 03 anos, 10 meses e 28 dias, de acordo com os períodos abaixo especificados, ambos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a) 02 anos, 07 meses e 17 dias, nos períodos de: 16/03/2002 a 01/01/2003 (09 meses e 16 dias) e 01/06/2007 a 31/03/2009 (01 ano, 10 meses e 01 dia), prestado à Câmara Municipal de Cuiabá, nas funções de Chefe de Gabinete Parlamentar e Assistente Administrativo, respectivamente;

b) 01 ano, 03 meses e 11 dias, no período de 20/01/2003 a 30/04/2004, prestado à Prefeitura Municipal de Cuiabá, na função de Diretora Técnica.

2) 08 meses e 15 dias, nos períodos de: 14/02 a 31/08/2005 e 03/10 a 30/11/2005, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professora, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Apenas os períodos de: 14/11/1995 a 15/03/2002, 14/02 a 31/08/2005 e 03/10 a 30/11/2005, averbados, serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Foi omitido o período de 14/12/2009 a 02/09/2010, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

04) Processo nº. 195141/2018 - CLAUDINEY MARQUES FERREIRA - Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH. Homologo o Parecer nº 5037/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 27/02/2018 sob o Protocolo nº. 10021070.1.00062/17-0; NIT: 1261526840-8, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Agente Penitenciário, matrícula n.º 233169, nos seguintes termos:

Averbe-se: 03 anos, 09 meses e 24 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 01 ano, 05 meses e 27 dias, no período de 09/02/1998 a 05/08/1999, prestado a Sadia S/A.

2) 05 meses e 09 dias, no período de 06/08/1999 a 14/01/2000, prestado a FRIGOVERDI S/A.

3) 29 dias, no período de 02 a 31/05/2000, prestado a Igualdade Serviços Técnicos LTDA.

4) 01 mês e 15 dias, no período de 01/06 a 15/07/2000, prestado a Ilsa Indústria LUELLMA S/A.

5) 02 meses e 28 dias, no período de 08/06 a 05/09/2001, prestado a Indústria de Bebidas Antárctica do Norte - Nordeste S/A.

6) 04 meses e 20 dias, no período de 20/09/2001 a 09/02/2002, prestado a JBS S/A.

7) 01 mês, no período de 01 a 30/12/2003, prestado a A. E Scardelai Aquino.

8) 07 meses e 11 dias, no período de 01/09/2004 a 11/04/2005, prestado a C M MACCARI.

9) 03 meses e 17 dias, no período de 01/02 a 17/05/2008, prestado ao Hotel HALLEY LTDA.

10) 18 dias, no período de 01 a 18/08/2008, prestado a DATHAL Informática LTDA.

05) Processo nº. 386558/2017 - GERSON HENRIQUE BARBOSA GIL - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 5041/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 13/03/2017 sob o Protocolo nº. 10001010.1.00045/17-3; NIT: 1112410967-0, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 54499, nos seguintes termos:

Averbe-se: 03 anos, 04 meses e 15 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 02 anos, 10 meses e 17 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 03 meses, no período de 09/04 a 08/07/1980, prestado a M L Serviços de Segurança LTDA, na função de Auxiliar de Escritório;

b) 07 meses e 01 dia, no período de 01/01 a 01/08/1982, prestado ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Pará, na função de Fiscal;

c) 11 meses e 16 dias, no período de 03/10/1988 a 18/09/1989, prestado ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso, na função de Fiscal;

d) 02 meses e 06 dias, no período de 01/02 a 06/04/1993, prestado à Associação Irmãs da Mãe Dolorosa da Ordem Terceira de S, na função de Professor;

e) 10 meses e 24 dias, no período de 01/02 a 24/12/1997, prestado a Campanha Nacional de Escolas da Comunidade, na função de Diretor.

2) 05 meses e 28 dias, no período de 05/12/1989 a 02/06/1990, prestado ao Banco do Brasil S/A, como Contratado, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

06) Processo nº. 563313/2018 - HELENA MACHADO BORTONCELLO - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº 5030/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 26/09/2018 sob o Protocolo nº. 14021080.1.00110/18-4; NIT: 1702313716-3 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Agente de Tributos Estaduais, matrícula n.º 24867, nos seguintes termos:

Averbe-se: 01 ano, 01 mês e 01 dia de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 14/11/1985 a 14/12/1986, prestado a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A - ELETRONORTE, na função de Auxiliar de Escritório, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

07) Processo nº. 566897/2017 - MANOEL BOM DESPACHO ARRUDA JR - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 5016/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 26/09/2017 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00050/17-7; NIT: 1134289358-6 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 106290, nos seguintes termos:

Averbe-se: 07 anos, 07 meses e 16 dias, nos seguintes termos.

1) 02 anos, 03 meses e 15 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, assim procedendo:

a) 01 ano, 04 meses e 15 dias, no período 01/02/1991 a 15/06/1992, como autônomo, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei n. 5.027, de 17 de junho de 1986;

b) 11 meses, no período de 01/10/1993 a 31/08/1994, prestado à Prefeitura Municipal de Várzea Grande, na função de Médico, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 05 anos, 04 meses e 01 dia de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVIVAG), no período de 01/09/1995 a 31/12/2000, prestado à Prefeitura Municipal de Várzea Grande, na função de Médico Anestesiologista, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar n. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não foi averbado o período de 01/01 a 31/08/1995, por não constar a contribuição previdenciária.

08) Processo nº. 493009/2018 - MARILEIDE PEREIRA BELO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 5051/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 27/08/2018 sob o Protocolo nº. 10001060.1.00002/02-4; NIT: 1230509267-0, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 85142, nos seguintes termos:

Averbe-se: 12 anos, 06 meses e 03 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 09 meses, no período de 01/03 a 30/11/1986, prestado a Comercial EAGRA Móveis e Eletrodomésticos LTDA, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

2) 11 anos, 09 meses e 03 dias, no período de 15/09/1987 a 17/06/1999, prestado à Companhia de Saneamento do Estado de Mato Grosso - SANEMAT, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

09) Processo nº. 67465/2017 - MARLISE FERRAZ RUPPENTHAL - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 5032/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 22/02/2018 sob o Protocolo nº. 10021070.1.00011/14-1; NIT: 1086789586-9, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 86206, nos seguintes termos:

Averbe-se: 20 anos, 02 meses e 05 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 17 anos, 08 meses e 20 dias, no período de 01/09/1979 a 20/05/1997, prestado ao Hospital de Caridade de Crissiumal, na função de Auxiliar de Farmácia;

2) 02 anos, 05 meses e 15 dias, no período de 01/10/1997 a 15/03/2000, prestado ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Teles Pires, na função de Assistente Administrativo.

10) Processo nº. 590828/2018 - SILVÉRIO TEIXEIRA FILHO - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº 5049/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 16/10/2018 sob o Protocolo nº. 10001130.1.00017/18-7; NIT: 2681152863-8, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente de Tributos Estaduais, matrícula n.º 24794, nos seguintes termos:

Averbe-se: 07 anos, 10 meses e 01 dia de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 01 ano, 05 meses e 01 dia, no período de 07/02/1979 a 07/07/1980, prestado à Associação Profissional dos Carregadores de Café.

2) 06 anos e 05 meses, no período de 01/08/1980 a 31/12/1986, prestado ao Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercador.

11) Processo nº. 587849/2016 - SOLANGE MARIA GOMES PINTO DA CUNHA - Secretaria de Estado de Gestão - SEGES. Homologo o Parecer nº 5026/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 3084/2016 - DRH emitida pela Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso em 27/09/2016, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Analista Administrativo, matrícula n.º 58404, nos seguintes termos:

Averbe-se: 03 anos, 06 meses e 14 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (IPEMAT), no período de 15/08/1988 a 28/02/1992, prestado ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, na função de Chefe Divisão Administrativa, Financeira e Patrimonial, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

12) Processo nº. 522912/2017 - VALÉRIA FÁTIMA DEMÉTRIO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 5061/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 09/01/2017 sob o Protocolo nº. 10021050.1.00049/16-5; NIT: 1085144507-9 e da Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000013/2017 expedida pelo Fundo Municipal de Previdência Social da Prefeitura de Castanheira - CAST-PREVI em 10/07/2017, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 46309, vínculo 9, nos seguintes termos:

Averbe-se: 24 anos, 04 meses e 21 dias, nos seguintes termos.

1) 06 anos, 11 meses e 03 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos   para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 03 anos e 26 dias, no período de 10/07/1980 a 05/08/1983, prestado a Bandeirantes Máquinas e Equipamentos S/A - BAMAQ, na função de Kardexista;

b) 03 anos, 10 meses e 07 dias, no período de 06/08/1983 a 12/06/1987, prestado ao Diário do Comércio e Empresa Jornalística LTDA, na função de Datilógrafa.

2) 11 anos e 29 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 01/02/1999 a 03/01/2000 (11 meses e 03 dias); 07/02 a 31/12/2000 (10 meses e 24 dias); 01/02/2001 a 31/12/2004 (03 anos e 11 meses); 01/03 a 31/12/2005 (10 meses); 01/03 a 31/12/2006 (10 meses); 12/02 a 22/12/2007 (10 meses e 11 dias); 12/02 a 14/04/2008 (02 meses e 03 dias); 09/02 a 23/12/2009 (10 meses e 15 dias); 01/02 a 23/12/2010 (10 meses e 23 dias); 14/02 a 23/12/2011 (10 meses e 10 dias); prestados à Prefeitura Municipal de Castanheira, nas funções de: Professora, Auxiliar de Ensino, Supervisora Escolar e Coordenadora Pedagógica, respectivamente, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

3) 02 anos, 09 meses e 26 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 13/05 a 19/12/2008 (07 meses e 07 dias); 03/02 a 21/12/2012 (10 meses e 19 dias); 07/03 a 20/12/2013 (09 meses e 14 dias) e 27/01 a 12/08/2014 (06 meses e 16 dias), prestados ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professora, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

4) 03 anos, 06 meses e 07 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (CAST-PREVI), nos períodos de: 05/04/1993 a 31/01/1994, 01 a 20/02/1994, 04/03 a 31/12/1996 e 24/02/1997 a 15/12/1998, prestados à Prefeitura Municipal de Castanheira, nas funções de Auxiliar de Ensino e Professora, respectivamente, para feitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Apenas os períodos de: 24/02/1997 a 15/12/1998, 01/02/1999 a 03/01/2000, 12/02 a 14/04/2008, 13/05 a 19/12/2008, 09/02 a 23/12/2009, 01/02 a 23/12/2010, 14/02 a 23/12/2011, 03/02 a 21/12/2012, 07/03 a 20/12/2013, 27/01 a 12/08/2014, averbados, serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Foram omitidos os períodos de: 21/02 a 09/05/1994 e 15/04 a 12/05/2008, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 10 de Dezembro de 2018.

Bruno Sá Freire Martins

Diretor-Presidente Substituto Do MTPREV

(Portaria Nº 094/2018/MTPREV)

Documento Original Assinado