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PORTARIA CONJUNTA N° 551/2018/CGE-COR/INDEA

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 118 e seguintes da Lei Complementar 207/2004;

Considerando o pedido de revisão interposto pelo servidor RINALDO JOSÉ DE AMORIM, matrícula n° 798950013, quanto à pena de demissão imposta através da ação disciplinar  (processo n° 448644/2008) e pedido de reconsideração denegado (processo n°

6921/2012), RESOLVEM:

Art. 1° Receber o pedido de revisão interposto pelo servidor RINALDO JOSÉ DE AMORIM, negando-lhe provimento face a ausência de pressupostos legais e provas de inocência após a decisão;

Art. 2o Determinar que a Unidade Setorial de Correição notifique o recorrente acerca da presente decisão;

Art. 3o Remeter os autos à Superintendência de Gestão de Pessoas do órgão para as devidas providências.

Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 25 de outubro de 2018.

Daniella Soares de Almeida Bueno   

Presidente do INDEA    

José Celso Dorileo Leite

Secretário Controlador-Geral do Estado