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PORTARIA CONJUNTA N° 571/2018/CGE-COR/INDEA

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 69 da Lei Complementar n° 207/2004, com as modificações das Leis Complementares n° 213/2005 e 550/2014 e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO,

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3o e 10,1, V da Lei Complementar 550/2014;

Considerando a decisão de fls. 776/777 do processo n° 289068/2013, o qual destaca a prescrição punitiva estatal ocorrida no Processo Administrativo Disciplinar que foi instaurado para apurar irregularidade disciplinar praticada pelo servidor Durval de Sá Leal Filho, matrícula n° 110732, RESOLVEM:

Art. Io Conhecer e declarar a Prescrição da pretensão punitiva estatal com fulcro no artigo 107, III, da Lei Complementar 04/1990, em razão da inércia processual provocada pela comissão processante;

Art. 2o Determinar que a Unidade Setorial de Correição notifique o servidor acerca da presente decisão.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 30 de outubro de 2018.

Daniella Soares de Almeida Bueno                 

Presidente do INDEA 

José Celso Dorileo Leite

Secretário Controlador-Geral do Estado