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PORTARIA nº 962.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe conferem o art. 71, inciso IV, da Constituição do Estado de Mato Grosso, bem como o inciso XIII do art. 32 da Lei Complementar nº 566, de 20 de maio de 2015; e

Considerando a Portaria nº 708, de 30 de agosto de 2018, que suspendeu cautelarmente os Cadastros Ambientais Rurais listados no anexo I para reanálise.

Considerando que o Cadastro Ambiental Rural é um ato administrativo;

Considerando que os atos administrativos podem ser anulados pela administração pública em observância ao princípio da autotutela, conforme preceitua as Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal - STF;

Considerando que Coordenadoria de Cadastro Ambiental Rural - CCAR/SRMA realizou a reanálise de parte dos Cadastro Ambientais Rurais suspensos, sendo emitidos relatórios circunstanciados;

Considerando que a validação Cadastros Ambientais Rurais listados abaixo fora praticada em desconformidade com o ordenamento jurídico;

Considerando o que dispõe o artigo 27, caput, da Lei Complementar nº 592, de 26/05/2017.

RESOLVE:

Art. 1º Cancelar a validação dos Cadastros Ambientais Rurais abaixo relacionados, mediante seu cancelamento no SIMCAR - Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural:

ORDEM

Nº do CAR

RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO

196

MT101885/2017

196/CCA/SRMA/2018

198

MT36601/2017

198/CCA/SRMA/2018

Registrada, publicada, cumpra-se.

Cuiabá-MT, 27 de novembro de 2018.

Gibson Almeida Costa Júnior

Secretário de Estado do Meio Ambiente

Portaria nº 937/2018

SEMA/MT