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PORTARIA nº 963.

Revoga em parte o Anexo I da Portaria 708, de 30 de agosto de 2018.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe conferem o art. 71, inciso IV, da Constituição do Estado de Mato Grosso, bem como o inciso XIII do art. 32 da Lei Complementar nº 566, de 20 de maio de 2015; e

Considerando a Portaria nº 708, de 30 de agosto de 2018, que suspendeu cautelarmente os Cadastros Ambientais Rurais listados no anexo I para reanálise.

Considerando que Coordenadoria de Cadastro Ambiental Rural - CCAR/SRMA realizou a reanálise de parte dos Cadastro Ambientais Rurais suspensos, sendo emitidos pareceres conclusivos em que fora concluído pela inexistência de inconsistências técnicas e/ou irregularidades na validação, não mais subsistindo as motivações que levaram a suspensão dos mesmos.

Considerando que nos CAR´s relacionados, apesar de considerados aptos no que se refere à análise técnica, fora observada a atribuição de análise prioritária no SIMCAR, sem a justificada necessidade;

Considerando que a validação Cadastros Ambientais Rurais listados abaixo fora praticada em conformidade com o ordenamento jurídico;

RESOLVE:

Art. 1º Revogar parcialmente o Anexo I da Portaria nº 708, de 30 de agosto de 2018, especificamente para cancelar a suspensão referente aos Cadastros Ambientais Rurais abaixo relacionados:

Quadro 1. Ordem de análise de cada cadastro, número do CAR e os respectivos Pareceres Conclusivos.

ORDEM

Nº do CAR

PARECER CONCLUSIVO

194

MT112186/2017

194/CCA/SRMA/2018

195

MT96450/2017

195/CCA/SRMA/2018

197

MT97012/2017

197/CCA/SRMA/2018

199

MT79669/2017

199/CCA/SRMA/2018

201

MT134674/2018

201/CCA/SRMA/2018

203

MT137285/2018

203/CCA/SRMA/2018

Registrada, publicada, cumpra-se.

Cuiabá/MT, 27 de novembro de 2018.

Gibson Almeida Costa Júnior

Secretário de Estado de Meio Ambiente

Portaria nº 937/2018

SEMA/MT