Aguarde por favor...

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n. 285503/2017

Recorrente: Tratorgel Comércio e Serviços Ltda.

Auto de Infração n. 161357, de 17/05/2017.

Relatora - Luana da Silva e Souza Ikeda - ICV

Advogado -  João Roberto Ziliani  - OAB/MT n. 644.

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

ACÓRDÃO - 196/18

EMENTA.  Auto de Infração n. 161357, de 17/05/2017. Auto de Inspeção n. 153740, de 17/05/2017. Termo de Embargo/Interdição n. 118708, de 17/05/2017. Relatório Técnico n. 059/2ª. CiaPMPA/BPMPA/2014. Por fazer funcionar estabelecimento potencialmente poluidores sem licença e sem autorização dos órgãos ambientais competentes, e por  lançar resíduos líquidos de óleo em desacordo com as exigências estabelecidas em Lei ou regulamento.   Decisão Administrativa n. 1837/SPA/SEMA/2017, que decidiram pela procedência do Auto de Infração n. 161357, de 17/05/2017,   que aplicou a  multa no total de  R$ 50.000,00 ( cinquenta mil reais), com fulcro no artigo 66, do Decreto Federal n. 6.514/2008.  Requer o recorrente, que seja dado provimento integral ao presente recurso, bem como a desoneração da multa no valor da multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), e reforma da decisão recorrida. Recurso improvido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 3ª Junta de Julgamento de Recursos, por maioria, acolheram o voto divergente apresentando pelo representante da OAB/MT; e aplicaram a multa no valor de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais), por infração ao artigo 61; e multa de R$ 16.5000,00 (dezesseis mil e quinhentos reais), por infração ao artigo 66, ambos do Decreto Federal n. 6.514/2008, que perfaz o valor total de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), com fulcro nos artigos 61 e 66 do Decreto Federal n. 6.514/2008, por ter fazer funcionar estabelecimento potencialmente poluidores sem licença e sem  autorização dos órgãos ambientais competentes, e por  lançar resíduos líquidos de óleo em desacordo com as exigências estabelecidas em Lei ou regulamento.

Presentes à votação os seguintes membros:

Meire Maria da Silva

Representante da FECOMÉRCIO

Amanda Cristina Campos de Almeida

Representante da FASE

Luana da Silva e Souza Ikeda

Representante do ICV

Roberto Noda K. Filho

Representante da SEDEC

Luiz Alfeu Souza Ramos

Representante da OAB/MT

Adriano Braun

Representante da Fé e Vida 

Cuiabá, 9 de novembro de 2018.

Roberto Noda K. Filho

Presidente da 3ª J.J.R.