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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 049/18

Cuiabá, 28 de novembro de 2018.

11ª Reunião Ordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por maioria, do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, nos autos do Processo nº 242840/2018 - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA.

RESOLVE:

Art. 1º - Não referendar o Parecer Técnico nº 120418/CINF; SUIMIS/2018, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, determinando a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental - EIA e Relatório de Impacto Ambiental - RIMA, referente às obras de pavimentação asfáltica da Rodovia MT 383, trecho entre MT-270, Três Pontes Naboeiro - Vila Bueno - Entr. MT - 130, extensão de 40 km, no município de Rondonópolis.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Vicente Falcão de Arruda Filho

Presidente do Consema

Em substituição