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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 048/18

Cuiabá, 28 de novembro de 2018.

11ª Reunião Ordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por maioria, do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, nos autos do Processo nº 148342/2018 - Construtora Tripolo Ltda

RESOLVE:

Art. 1º - Referendar Parecer Técnico n. 120136/CMIN/SUIMIS/2018 da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, dispensando da apresentação do Estudo de Impacto Ambiental - EIA e Relatório de Impacto Ambiental - RIMA, para extração de cascalho que será utilizado na reabilitação e restauração do pavimento asfáltico da Rodovia BR 364, Trecho: Entº - 100 (A), (Div. GO/MT), (Alto Araguaia) - divisa entre MT/RO, Subtrecho: Entº MT 459 (Pedra Preta) - BR 163 (a), segmento km 198,00 - kmm 201,00, extensão de 3,00 km no município de Rondonópolis.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Vicente Falcão de Arruda Filho

Presidente do Consema

Em substituição