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OFÍCIO Nº 100/2018/COPAL/SUADM/SAAS/SESP

PROCESSO: 465548/2018

À representante empresa: Maria José dos Reis Neto EPP - CNPJ 10.226.940/0001-57

Assunto: Decisão em que aplica multa em decorrência de inexecução contratual

Sirvo-me do presente para NOTIFICAR essa empresa quanto à Decisão nº 73/2018, proferida pela Sra. Secretária Adjunta de Administração Sistêmica, em que aplica multa no valor de R$ 518,34, pela não entrega dos produtos contratados na Ordem de Fornecimento nº 087/2018/SESP.

Sendo assim, NOTIFICO Vossa Senhoria para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, caso queira, apresentar defesa prévia nos termos dos artigos 73 a 76, da Lei nº 7.692/2002, estabelecendo o contraditório e a ampla defesa no processo administrativo nº 465548/2018.

Os autos do processo administrativo em questão estarão à disposição do (a) Representante Legal da NOTIFICADA para consulta, na Coordenadoria de Patrimônio e Almoxarifado da SESP/MT, localizada na Rua Júlio Domingos de Campos, s/n, Centro Político Administrativo-CPA, Cuiabá/MT, CEP: 78049-927 - Fone (65) 3613-5526.

Cuiabá, 29 de novembro de 2018.

Eveline Julieta Konageski Conche

Coordenadora de Patrimônio e Almoxarifado