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RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 016/2018

RECONHEÇO a Inexigibilidade de licitação, considerando a orientação exposta no parecer jurídico de nº 1485/SGAC/PGE/2018/ Procuradoria Geral do Estado - PGE, fls. 99/111, consubstanciado no art. 25 inciso I da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, com documentos de habilitação aos autos.

PROCESSO Nº 413641/2018.

OBJETO: “Aquisição de Material Permanente - Equipamento: SISTEMA GENEXPERT - Instrumento por sistema modulares de quatro módulos, totalmente automatizados e computadorizados de PCR em tempo real, com extração, amplificação e detecção de DNA e RNA, o sistema requer a utilização de cartuchos descartáveis, de utilização única, que contem todos os reagentes de PCR e onde ocorre todo este processo, para atender ao Laboratório Central - LACEN-MT da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso”.

INTERESSADO: CEPHEID BRASIL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE DIAGNÓSTICOS LTDA.

(CNPJ: 18.628.083/0002-04).

VALOR ESTIMADO: R$ 308.000,00 (trezentos e oito mil reais).

DESPESA: 44.90.52

FONTE: 395

ATO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE

Ratifico a Inexigibilidade do certame licitatório em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do art. 25 inciso I da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

Cuiabá-MT, 28 de novembro de 2018.

LUIZ SOARES

Secretário de Estado de Saúde-SES/MT

Assinado no original