PORTARIA Nº 66/PGE/2018
A PROCURADORA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 111, de 1º de julho de 2002, e
Considerando o disposto no art. 67, da Lei nº. 8.666/93 e no art. 111, do Decreto Estadual nº 840/2017, que dispõe acerca da necessidade de acompanhamento, fiscalização e demais providências pertinentes aos contratos celebrados, através da aplicação e consolidação dos instrumentos administrativos e legais, visando um maior controle por parte da administração pública;
Considerando o contido na Portaria nº 015/PGE/2016, publicada no Diário Oficial nº 26762, de 20 de abril de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os servidores indicados no quadro abaixo para, sem prejuízo de suas atribuições, exercerem, respectivamente, os cargos de FISCAL e FISCAL SUBSTITUTO de contrato:
Contrato PGE |
|||||
Ordem Fornecimento n° |
Contratada |
Objeto |
Valor R$ |
Processo nº |
Fiscal do Contrato |
10039/2018/PGE |
Instituto Euvaldo Lodi - IEL |
Serviço de Certificação Digital - certificado digital do tipo E-CPF com token |
R$ 1.898,89 |
581289/2018 |
Titular: Marcos André Ribeiro Gomes Substituto: Rodrigo Rafhael de Almeida Leite |
Art. 2º. Ficam revogadas as disposições contrárias constantes na Portaria de nº 15/PGE/2016.
Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
R E G I S T R E - S E, P U B L I Q U E - SE, C U M P R A - S E.
Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 27 de novembro de 2018.