Aguarde por favor...

PORTARIA Nº. 308/ 2018/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regramento previsto na Constituição Federal, na Constituição do Estado e na legislação infraconstitucional para a consolidação e funcionamento do Sistema Único de Saúde - SUS no limite do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a pactuação realizada entre o Governo do Estado, a Bancada Federal atual e a Prefeitura Municipal de Cuiabá que culminou com mudança do objeto de Emenda Parlamentar no orçamento federal permitindo sua utilização exclusiva pela Secretaria de Estado de Saúde - SES/MT, gerando o compromisso do Governo do Estado destinar com recursos próprios a Prefeitura Municipal de Cuiabá, visando o funcionamento do novo Hospital e Pronto Socorro em Cuiabá igual valor financeiro antes previsto para tal finalidade;

RESOLVE:

Art.1º -  Instituir um incentivo Estadual temporário ao limite financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade - Teto MAC - no valor financeiro de R$ 82.000.000,00 (Oitenta e dois milhões de reais), transferido do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Cuiabá, dividindo em 30 (trinta) parcelas mensais de R$ 2.733.333,33 (Dois milhões e setecentos e trinta e três mil e trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) a partir de 01/12/2018, com objetivo de apoiar financeiramente o custeio do novo Hospital e Pronto Socorro Municipal de Cuiabá.

Art.2º -  Esta Portaria entra em vigor a partir de 01/12/2018 revogando-se as disposições em contrário e, especialmente, a Portaria nº 164/2018/GBSES.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 28 de novembro de 2018.

(Original Assinado)

LUIZ SOARES

Secretário de Estado de Saúde

De acordo:

(Original Assinado)

PEDRO TAQUES

Governador do Estado de Mato Grosso