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PROCESSO Nº:        227794/2015

APENSOS:                168486/2013; 592368/2014; 526518/2012; 443198/2012

INTERESSADOS:   ADAURI ANGELO DA SILVA; e

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEDUC

ASSUNTO:        EXTRATO DE DECISÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO

DISCIPLINAR

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Processo Administrativo Disciplinar instaurado em desfavor do servidor ADAURI ANGELO DA SILVA, matrícula nº 30863, RESOLVE: 1. Acolher as sugestões contidas no relatório da Comissão Processante, bem como as recomendações da Procuradoria-Geral do Estado (Parecer nº 776/SGACI/2017) e, nos termos do artigo 162 da LC nº 04/90, aplicar a sanção de DESCONSTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO, com fito de produzir seus efeitos legais, dentre eles a sanção administrativa de impedir o retorno do ex-servidor ADAURI ANGELO DA SILVA ao serviço público estadual, conforme preconiza o artigo 164, parágrafo único, da Lei Complementar nº 04/90; 2. Determinar que o ex-servidor restitua o valor de R$ 75.204,32 (setenta e cinco mil, duzentos e quatro reais e trinta e dois centavos), atualizado pelo índice IGPM, por ter se apropriado indevidamente desse montante, nos termos do art. 5º, e 7º, da Lei Federal nº. 8.429/90, tendo em vista que infringiu os artigos 143, inciso I, III e IX, e 159, incisos IV e X, todos da Lei Complementar nº 04/90; 3. Determinar que se notifique o interessado e seu defensor, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor dessa decisão. Em seguida, cientifique Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer - SEDUC.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  27  de  novembro  de 2018.