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PROCESSO Nº:    43059/2016.

INTERESSADO:  BASE DUPLA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES CIVIL EIRELI

ASSUNTO:            EXTRATO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Recurso Administrativo interposto pela empresa BASE DUPLA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES CIVIL EIRELI, CNPJ/MF sob o nº 04.568.575/0001-66, com fundamento no art. 67, da Lei nº 7.692, de 1º de julho de 2002, RESOLVE: 1. Acolher as recomendações da Procuradoria-Geral do Estado exaradas no Parecer nº 0250/SGAC/2018; 2. Negar provimento ao recurso e, consequentemente, manter a decisão que rescindiu unilateralmente o instrumento contratual n. 292/2014/00/00 - SEPTU, pelo descumprimento do artigo 77, c/c artigo 79, inciso I, c/c incisos I, II, III, V e VII, do artigo 78, todos da Lei n. 8.666/93. 3. Determinar que que se notifique a parte interessada e seu defensor, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor dessa decisão. Em seguida, cientifique a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística a respeito da decisão.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  26  de  novembro  de 2018.