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D.O. nº27388 de 26/11/2018

Termo de Cooperação Ronald Muzzi Neto

TERMO DE RESCISÃO DO TERMO DE CESSÃO Nº 001/2014/SANEMAT/Cidades

Pelo presente instrumento, a COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO - SANEMAT, doravante denominada CEDENTE, CNPJ/MF sob o nº 03.470.358/0001-76, com sede na Av. Doutor Hélio Ribeiro, s/n, Edifício Nico Baracat, Centro Político Administrativo - CPA, CEP: 78.048-250, Cuiabá-MT, neste ato representada por sua Diretora Presidente KARINE GOMES, brasileira, divorciada, advogada, portadora da Cédula de Identidade RG nº 922548 SSP/MT, inscrita no CPF sob o nº 849.636.201-97, e a SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES - SECID, doravante denominada CESSIONÁRIA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.507.415-0016-20, com sede na Av. Doutor Hélio Ribeiro, s/n, Edifício Nico Baracat, Centro Político Administrativo - CPA, CEP: 78.048-250, Cuiabá-MT, neste ato representada por sua Secretária JULIANA FIUSA FERRARI, brasileira, casada, advogada, portadora da Cédula de Identidade RG nº 10746650 SSP/MT, inscrita no CPF sob o nº 801.274.281-00, resolvem celebrar de comum acordo o Termo de Rescisão do Termo de Cessão nº 001/2014/SANEMAT/Cidades e de seus termos aditivos, mediante os termos e condições a seguir estabelecidos:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1.      O objeto do presente Instrumento consiste na rescisão bilateral do Termo de Cessão de Servidor nº 001/2014/SANEMAT/Cidades, que visa a cessão do servidor NEIVALDO ROSA DA SILVA, Assessor Técnico I, Profissão biólogo, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria Adjunta de Saneamento como Assessor Técnico I, a partir de 04/09/2014, com último Termo Aditivo ao Termo de Cessão vigente de 06/09/2017 a 06/09/2018.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA RESCISÃO

2.1.      Rescinde-se o Termo de Cessão nº 001/2014/SANEMAT/Cidades diante do retorno a SANEMAT do servidor ora cedido à SECID/Secretaria Adjunta de Saneamento, bem como de sua dispensa do quadro pessoal, do cargo de Assessor Técnico I, da Secretaria Adjunta de Saneamento, a partir de 01/08/2018, conforme este Termo de Rescisão.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS EFEITOS DA RESCISÃO

3.1.      A presente rescisão não exclui as obrigações das partes no cumprimento de todas as cláusulas do Instrumento Original até a data da cessação de seu objeto, mormente no que se refere ao estabelecido na Cláusula Terceira.

CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICIDADE

4.1.      A eficácia deste Instrumento ficará condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, o que será providenciado pelo CESSIONÁRIO.

CLÁUSULA QUINTA - DO FORO

5.1.      Fica eleito o foro da Comarca de Cuiabá-MT, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, como o local competente para propor e dirimir quaisquer questões oriundas do presente Instrumento não eventualmente resolvidas no âmbito administrativo.

E, por estarem de comum acordo as partes assinam o presente Instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que se produzam todos os efeitos de fato e de direito.

Cuiabá-MT, 01 de agosto de 2018.


KARINE GOMES

DIRETORA PRESIDENTE DA SANEMAT

(Original Assinado)


NELSON RIBEIRO DE ALBUQUERQUE ESTEVES

SECRETÁRIO ADJUNTO DE POLÍTICAS URBANAS

(Original Assinado)


JULIANA FIUSA FERRARI

SECRETÁRIA DE ESTADO DAS CIDADES

(Original Assinado)