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REVOGAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO

A SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES, face ao que consta no procedimento administrativo nº 567232/2017, que tem como objeto a realização de Processo Seletivo para a contratação de servidores temporários para esta Secretaria de Estado, nos termos da súmula 473, do Supremo Tribunal Federal, resolve REVOGAR o ato de autorização de prosseguimento e o Edital 001/2018/SECID, consubstanciado no Parecer nº 08/2018/SEPLAN, Nota Técnica nº 11/2018-SATE/SEFAZ, Nota Técnica 008/CAGEF/2018 e Súmula do CONDES da 31ª Reunião Ordinária ocorrida no dia 20/09/2018.

Cuiabá, 29 de Outubro de 2018.

Juliana Fiusa Ferrari

Secretário de Estado das Cidades - Interina

(Original Assinado)