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ATO Nº 29.302/2018

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 461883/2018, do Mato Grosso Previdência, bem como os termos da decisão proferida na Petição nº 74899/2015- Classe CNJ - 241 - Comarca Capital, (Continuação de Julgamento), do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e Manifestação nº 219/SGACI/2018, da Procuradoria Geral do Estado, resolvem suspender os efeitos do Ato Governamental nº 8.324/2015, de 18.09.2015, publicado no Diário Oficial da mesma data, do Sr. WALDIR FRANCISCO GOES, restabelecendo os efeitos do Ato Governamental nº 7.772/2012, de 11.05.2012, publicado no Diário Oficial da mesma data.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 23 de novembro de 2018.