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Poder Judiciário - JUSTIÇA ESTADUAL. Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins - 1ª Escrivania Cível de Goiatins. EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO E DE AVISO AOS CREDORES SOBRE O DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO GRUPO VALCANAIA E RELAÇÃO DE CREDORES. RECUPERAÇÃO JUDICIAL Nº 0000504-64.2023.8.27.2720/TO. PARTES REQUERENTES: EUCLIDES VALCANAIA (CPF 026.991.509-59); SÉRGIO PAULO VALCANAIA (CPF 819.410.301-06); MARCELO VALCANAIA (CPF 934483921-20). ADVOGADOS: GUSTAVO EMANUEL PAIM (OAB/MT 14.606), SEBASTIAO MONTEIRO DA COSTA JUNIOR (OAB/MT 7.187) e HAIANA KATHERINE MENEZES FOLLMANN (OAB/MT 18.024). ADMINISTRADOR JUDICIAL: MARCO AURÉLIO GALDINO IUNES (CPF Nº. 000.506.241-13, CREA/TO 180296). CITANDO/INTIMANDO/NOTIFICANDO: TERCEIROS INTERESSADOS E CREDORES DO GRUPO VALCANAIA. FINALIDADE: CITAR E INTIMAR OS CREDORES ABAIXO RELACIONADOS E OS TERCEIROS INTERESSADOS, nos termos do artigo 52 da Lei nº 11.101/2005, da presente ação de Recuperação Judicial deferida em favor de EUCLIDES VALCANAIA, SÉRGIO PAULO VALCANAIA e MARCELO VALCANAIA, integrantes do GRUPO VALCANAIA, consoante consta da petição inicial a seguir transcrita em resumo, ficando advertidos os credores do prazo disposto no art. 7º, parágrafo 1º da Lei 11.101/2005 para, em 15 (quinze) dias, apresentarem suas habilitações e/ou divergências de crédito ao Administrador Judicial, bem como consignando-se, ainda, que os credores terão o prazo de 30 (trinta) dias para manifestarem sobre o plano de Recuperação Judicial, a partir da publicação do edital que alude o § 2º, do art.7º, ou § único, do art. 55 da aludida norma. O presente edital será publicado, e afixado no lugar de costume para que no futuro ninguém possa alegar ignorância. Ficam ainda intimados os credores e terceiros de que foi nomeado Administrador Judicial o Dr. MARCO AURÉLIO GALDINO IUNES, CPF Nº. 000.506.241-13, CREA/TO 180296, Perito Eng. PERTO00050624113-AJ, email contato@magi.eng.br, telefone/whatsapp (63) 99283-7838, com endereço comercial à Av. Bernardo Sayão/BR-153, n° 1695, Parque Vale do Araguaia, CEP 77814-571, Araguaína/TO. RESUMO DA INICIAL: O Grupo Econômico Valcanaia é formado pelo patriarca Sr. Euclides Valcanaia, e pelos seus filhos Sérgio Paulo Valcanaia e Marcelo Valcanaia, todos empresários produtores rurais. O patriarca da família sempre desenvolveu atividades agrícolas. No ano de 1.979, objetivando expandir os negócios agrícolas, o Sr. Euclides Valcanaia - na companhia da esposa Srª Osvaldina Valcanaia - deixou o Estado do Paraná e fixou domicílio na região norte do Estado de Mato Grosso. Em meados do ano de 1.995 ingressaram na atividade agrícola os seus dois filhos Paulo Sérgio Valcanaia e Marcelo Valcanaia. Em 2011 o Grupo transferiu a integralidade de suas atividades produtivas para o solo tocantinense entre os municípios de Campos Lindos e Goiatins. Existe apenas uma unidade administrativa localizada em Lucas do Rio Verde/MT e todas as áreas produtivas do Grupo estão sediadas em Tocantins. Em que pese o progressivo fortalecimento dos negócios, a ausência de capital de giro, somada à existência das demandas judiciais em desfavor do Grupo, notadamente aquela relativa à transação do imóvel rural de Santa Rita do Trivelato/MT , impôs um grave estrangulamento na composição do fluxo de caixa das atividades. A situação foi agravada a partir do ano de 2.020, pois o crescimento esperado na geração das receitas da atividade foi frustrado em virtude da paralização de toda a economia em decorrência da Pandemia da COVID-19, o que elevou abundantemente o custo dos insumos de produção. O descompasso dos empréstimos de curto prazo para financiar a produção, aliado às demandas judicializadas em desfavor do Grupo que já foram objetos de sucessivas rolagens e renegociações que importaram em majoração exponencial da dívida, deixaram os empresários descapitalizados e expostos a risco de obtenção e manutenção de créditos mediante altos juros junto às instituições financeiras e fornecedores, o que os fez entrar em uma espiral de resultados negativos que não será resolvido somente com os dividendos operacionais obtidos. inobstante a crise momentânea que atravessam, em virtude das margens produtivas do negócio, bem como pela qualidade e quantidade de seus ativos, não resta dúvida acerca da viabilidade e capacidade de soerguimento dos Requerentes, bastando, para tanto, que as dívidas negociadas a curto prazo sejam alongadas, ou ao menos suspensas pelo período necessário à implementação das estratégias de liquidez que serão oportunamente detalhadas no plano de recuperação judicial. O Grupo Valcanaia vem provocar o Poder Judiciário a fim de possibilitar sua recuperação financeira, visando à manutenção de suas atividades, a colaboração com economia local, a geração de receitas tributárias e a conservação e criação de empregos, diretos e indiretos, daí decorrentes. RESUMO DA DECISÃO: (...) No caso telado (...) há confusão patrimonial da pessoa física (...)estão ligadas às mesmas atividades e possuem negócios jurídicos relacionados aos diversos investimentos em nome dos únicos sócios e proprietários, de modo a incluir os devedores da pessoa física, como se da pessoa jurídica fossem, em razão de que as dívidas contraídas se deram na tentativa de recuperar a empresa, antes mesmo do pedido de processamento da recuperação judicial. (...) verifico que a parte autora instruiu a petição inicial com os documentos exigidos, demonstrou que possui legitimidade para formular esse pedido (art. 48), não havendo prova, neste momento, de não satisfazer as exigências da lei de regência e os documentos juntados aos autos satisfazem plenamente o disposto no art. 51 da Lei 11.101/05. (...) DEFIRO o processamento do PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.Nomeio como administrador MARCO AURÉLIO GALDINO IUNES, CPF Nº. 000.506.241-13, CREA/TO 180296, Perito Eng. PERTO00050624113-AJ (...). Ficam a parte autora DISPENSADA de apresentar Certidões Negativas (...). DETERMINO a SUSPENSÃO DE TODAS AS AÇÕES ou EXECUÇÕES contra a recuperanda (...). Deverá a parte autora informar em todos os processos o deferimento do pedido de recuperação judicial. DEVERÁ a recuperanda, mensalmente, a partir da intimação desta, apresentar contas administrativas enquanto perdurar a recuperação judicial (...). INTIME-SE, inclusive por CARTA, as FAZENDAS PÚBLICAS MUNICIPAL, ESTADUAL e FEDERAL (...). EXPEÇA-SE o EDITAL na forma preconizada no §1º do supracitado artigo 52, contendo: I - o resumo do pedido do devedor e da decisão que defere o processamento da recuperação judicial; II - a relação nominal de credores, em que se discrimine o valor atualizado e a classificação de cada crédito; III - a advertência acerca dos prazos para habilitação dos créditos (...). CIENTIFIQUE-SE o Ministério Público. O plano de recuperação judicial deve ser apresentado no prazo de 60 (sessenta) dias (dias corridos), na forma do artigo 53, sob pena de convolação da recperação judicial em falência (...) retifique-se atuação para retirar o sigilo/segredo de justiça dos presentes autos. (...). Relação de credores arrolados com a seguinte ordem: (nome do credor, valor do crédito e classificação;): Tornearia Paraná, R$ 41.620,00, Quirografário; Produtecnica Nordeste, R$ 22.739.386,75, Garantia Real; Edna C Dos Santos ME, R$ 36.664,39, Quirografário; Osti Comercio de Combustiveis LTDA, R$ 200.000,00, Quirografário; Banco Toyota do Brasil S.A, R$ 357.241,50, Garantia Real; Banco Bradesco Financiamento S.A, R$ 165.038,76, Garantia Real; Agrícola Balsas LTDA, R$ 568.100,00, Quirografário; Bentevi Com. E Rep. De Ins. Sementes E Cereais LTDA, R$ 375.000,00, Quirografário; Uniggel Industria E Comercio De Sementes LTDA, R$ 614.210,24, Quirografário; Sementes São Mateus Ltda, R$ 63.660,00, Quirografário; Paulo José Vilela De Carvalho, R$ 12.000.000,00, Garantia Real; Agropecuária Vale Do Sol LTDA, R$ 233.807,35, Quirografário; Implementos Agrícolas Jan S.A., R$ 54.216,70, Quirografário; Alberto Luiz Francio, R$ 3.090.363,56, Quirografário; Espólio De Edmund Augustus Zanini, R$ 3.492.758,86, Quirografário; Estado De Mato Grosso, R$ 1.419.295,87, Tributário; Ibama - Instituto Brasileiro Do Meio Ambiente E Dos Recursos Naturais Renováveis, R$ 665.642,88, Tributário; Município De Lucas Do Rio Verde/MT, R$ 2.780,20, Tributário; União, R$ 5.446,79, Tributário; Antonio Alves Da Silva, R$ 500,00, Trabalhista; Cleone Da C. Nascimento, R$ 450,00, Trabalhista; Cleonice Dos S. S. Araujo, R$ 325,50, Trabalhista; Delcione Miranda Lopes, R$ 500,00, Trabalhista; Jose Rivaldo A. De Araújo, R$ 500,00, Trabalhista; Leiziane Alves Castro, R$ 325,50, Trabalhista; Manoel Araújo, R$ 450,00, Trabalhista; Neirson Servidio, R$ 500,00, Trabalhista; Renato Soares Leão, R$ 2.061,50, Trabalhista; Raimunda Nonata Costa, R$ 250,00, Trabalhista; Romario Torres Pimentel, R$ 2.061,50, Trabalhista; Clebson Pereira Da Silva, R$ 717,77, Trabalhista; Marivelto Coelho Fernandes, R$ 596,46, Trabalhista; Volmir Maciel, R$ 419,12, Trabalhista; Leonardo Alves Rodrigues, R$ 576,00, Trabalhista. Advertências/Prazos: ficam intimados os credores e terceiros dos prazos previstos no artigo 7º, § 1º, da lei nº 11.101/05 (15 dias contados da publicação deste edital), para apresentação de habilitações de crédito ou/e divergência a serem entregues ao administrador judicial, bem como, ficam os credores intimados para que apresentem objeção ao plano de recuperação judicial que será apresentado pelo devedor nos termos do art. 55 da lei n. 11.101/2005. Ficam ainda intimados os credores e terceiros de que foi nomeado Administrador Judicial o Dr. Marco Aurélio Galdino Iunes, CPF Nº. 000.506.241-13, CREA/TO 180296, Perito Eng. PERTO00050624113-AJ, Dr. Marco Aurélio Galdino Iunes, CPF Nº. 000.506.241-13, CREA/TO 180296, Perito Eng. PERTO00050624113-AJ, email contato@magi.eng.br, telefone/whatsapp (63) 99283-7838, com endereço comercial à Av. Bernardo Sayão/BR-153, n° 1695, Parque Vale do Araguaia, CEP 77814-571, Araguaína/TO, com quem os documentos dos recuperandos podem ser consultados. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Goiatins, 04 de maio de 2023.