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PORTARIA Nº 285/2018/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art.71º, II, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a Lei nº 10.709, de 28 de junho de 2018, que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso - FEEF/MT e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto 1.563, de 29 de junho de 2018, que regulamenta a Lei 10.709 de 28/06/2018, que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso - FEEF/MT, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta SEFAZ/SES/SEPLAN n° 001/2018, de 25 de julho de 2018, que institui norma complementar operacional relativa às disposições do Decreto nº 1.563, de 29 de junho de 2018.

CONSIDERANDO a Portaria n° 194/2018/GBSES, de 01 de agosto de 2018, que estabelece critérios para normatizar a aplicação das receitas advindas da arrecadação do FEEF/MT em despesas de custeio para complementação da Tabela SUS segundo o Inciso I do Art. 10 da Lei 10.709 de 28 de junho de 2018, e dá outras providências.

CONSIDERANDO o Decreto Orçamentário n° 363, de 08 de novembro de 2018.

RESOLVE:

Art. 1º Ordenar o repasse de recurso financeiro proveniente do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso - FEEF/MT, segundo o Inciso I do Art. 10 da Lei 10.709, de 28 de junho de 2018, a ser transferidos aos Fundos Municipais de Saúde, de acordo com o art. 2° da Portaria n° 194/2018/GBSES, no valor total de R$ 1.690.192,20 (Um milhão, seiscentos e noventa mil, cento e noventa e dois reais e vinte centavos), referente a quarta parcela.

Paragrafo. 1º - Ao Fundo Municipal de Saúde de Cuiabá, destina-se o valor de R$     1.362.294,91 (Um milhão, trezentos e sessenta e dois mil e duzentos e noventa e quatro reais e noventa e um centavos) distribuídos conforme anexo único.

Paragrafo. 2º - Ao Fundo Municipal de Saúde de Rondonópolis, destina-se o valor de R$ 327.897,29 (trezentos e vinte e sete mil oitocentos e noventa e sete reais e vinte e nove centavos) conforme anexo único;

Art. 2º As despesas decorrentes deste incentivo correrão por conta dotação orçamentária abaixo especificada: Unidade Orçamentária: 21.601; Função: 10; Programa: 077; Ação: 2451 - Atenção hospitalar complementar do SUS; Fonte de Recursos: 196 - Recursos de Fundos Especiais administrado pelo órgão.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá - MT, 12 de novembro de 2018

(Original Assinada)

LUIZ SOARES

Secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso

ANEXO ÚNICO

Referente ao Inciso I do Art. 10 da Lei 10.709/2018

Fundo Municipal de Saúde de Rondonópolis

Hospital Santa Casa de Rondonópolis

R$       327.897,29

Fundo Municipal de Saúde de Cuiabá

Hospital do Câncer de Mato Grosso

R$       327.897,29

Hospital Geral Universitário

R$       327.897,29

Hospital Santa Casa de Cuiabá

R$       327.897,29

Hospital Santa Helena

R$       327.897,29

Instituto Lions da Visão

 R$         50.705,77

SUBTOTAL

R$   1.362.294,91

TOTAL

 R$     1.690.192,20