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D.O. nº27383 de 13/11/2018

Portaria nº 193/2018/GAB/SEJUDH Institui a Função Coordenação do GIR

PORTARIA N° 193/2018/GAB/SAAP/SEJUDH

Instituir a função de Coordenador do Grupo de Intervenção Rápida - GIR, em atendimento a Instrução Normativa n.º 05/2018/SEJUDH-MT, de 09 de maio de 2018, que regulamenta o Grupo de Intervenção Rápida - GIR, instituído pela Portaria nº 094/2014/GAB/SEJUDH, de 17 de novembro de 2014, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS no uso das atribuições que lhe confere o Art. 71, II da Constituição Estadual e o SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA no uso das atribuições que lhe confere os artigos 20 e 88, do Decreto Estadual nº 1.018, de 24 de maio de 2017, e

CONSIDERANDO a Instrução Normativa n.º 05/2018/SEJUDH-MT, de 09 de maio de 2018, que regulamenta em atenção a Portaria nº 094/2014/GAB/SEJUDH, de 17 de novembro de 2014, a forma de ingresso, desligamento e competências do Grupo de Intervenção Rápida - GIR, no âmbito do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso e a necessidade de regulamentar a função de coordenação; e

CONSIDERANDO o processo n.º 426197/2018.

R E S O L V E M:

Art. 1º Instituir a função de Coordenador do Grupo de Intervenção Rápida - GIR, que compete:

I - Coordenar e fiscalizar os trabalhos dos agentes penitenciários que compõem o grupo;

II - Fortalecer a integração dos agentes penitenciários que integram o grupo com os demais servidores dos estabelecimentos penais e setores especializados;

III - Orientar os gestores dos estabelecimentos penitenciários sobre as competências e atividades desenvolvidas pelo grupo;

IV - Executar ações e políticas conjuntas, e a troca de informações entre os órgãos federais e estaduais da segurança pública e do sistema penitenciário, e, as diretorias, coordenadorias e gerências do Sistema Penitenciário, com o objetivo de propiciar aos agentes penitenciários integrantes do grupo sua qualificação continuada em técnicas e procedimentos operacionais;

V - Contribuir para a universalização e integração das técnicas e procedimentos operacionais entre os agentes penitenciários integrantes do grupo e demais agentes penitenciários dos estabelecimentos penais; e

VI - Desenvolver projetos que contemplem atividades de caráter complementar e que ampliem as possibilidades de qualificação e aperfeiçoamento funcional dos agentes penitenciários integrantes do grupo.

§ 1º A coordenação geral dos trabalhos do Grupo de Intervenção Rápida - GIR, ficará sob função do agente penitenciário AGNO SÉRGIO SILVA RAMOS, e nos casos de impedimento e/ou ausência o agente penitenciário WILSON OLIVEIRA LIMA FILHO, o substituirá;

§ 2º A coordenação dos trabalhos do Grupo de Intervenção Rápida - GIR na região metropolitana da capital do Estado ficará sob função do agente penitenciário WILSON OLIVEIRA LIMA FILHO;

§ 3º Os agentes penitenciários que integram o Grupo de Intervenção Rápida - GIR estarão hierarquicamente vinculados ao diretor da unidade penal em que estiverem lotados; e

§ 4º O Grupo de Intervenção Rápida - GIR reger-se-á pela Portaria n.º 094/2014/GAB/SEJUDH, de 17 de novembro de 2014, regulamentada pela Instrução Normativa n.º 05/2018/SEJUDH-MT, de 09 de maio de 2018, até a inclusão deste na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos.

Art. 2º Os casos omissos ou não previstos nesta portaria serão resolvidos pelo Secretário Adjunto de Administração Penitenciária.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Cuiabá, 17 de outubro de 2018.

(Documento Original Assinado)

FAUSTO JOSÉ FREITAS DA SILVA

Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos

SEJUDH/MT

(Documento Original Assinado)

EMANOEL ALVES FLORES

Secretário Adjunto de Administração Penitenciária

SAAP/SEJUDH/MT