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D.O. nº27381 de 09/11/2018

ERS Consultoria 08112018 Edital de Credores Bianchi PV 4138

ESTADO DE MATO GROSSO - PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE SINOP - JUIZO DA QUARTA VARA CÍVEL. EDITAL DE INTIMAÇÃO - CREDORES E TERCEIROS INTERESSADOS. AUTOS N.º 1002819-69.2017.8.11.0015. ESPÉCIE: Recuperação Judicial - Classe judicial: PETIÇÃO (241) - Órgão julgador: QUARTA VARA CIVEL DA COMARCA DE SINOP - Autuação: 13/03/2017 - Valor da causa: R$ 11.218.954,64. PARTE REQUERENTE: BIANCHI & BIANCHI LTDA - EPP. ADVOGADOS DA RECUPERANDA: EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS - OAB/MT 7.680 E EUCLIDES RIBEIRO DA SILVA JUNIOR OAB/MT 5.222. ADMINISTRADORA JUDICIAL: CM ADMINISTRADORA JUDICIAL E PERICIAS LTDA - EPP, CNPJ: 28.811.491/0001-70, RESPONSÁVEL TECNICO: CLAYTON DA COSTA MOTTA, OAB/MT 14.860, CRC/MT 9824/O. INTIMANDO: CREDORES e INTERESSADOS. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE CREDORES E INTERESSADOS do novo plano de recuperação judicial apresentado pela recuperanda, que se encontra no ID n.º 14992201/14992415 do processo. Convocar a todos para realização da ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES, para votação do novo plano de RECUPERAÇÃO JUDICIAL, apresentado pela Recuperanda (ID`s 14992201/14992415), que se realizará em primeira convocação, no dia 24.01.2019 às 09:00 horas e em segunda convocação no dia 31.01.2019 às 09:00 horas, que ocorrerá no espaço reservado (refeitório) na sede da recuperanda, situada na Avenida Integração, n. 7.405, lotes 07/08, em Sinop/MT. ORDEM DO DIA: Deliberação sobre o plano de recuperação judicial e outros assuntos de interesse dos credores. DECISÃO/DESPACHO: “Verifica-se que a recuperanda aportou novo plano de recuperação judicial, através dos Ids n.º 14992201/14992415, atendendo ao comando judicial constante do Id n.º 14290266. Destarte, resta imprescindível a convocação de nova Assembleia Geral de Credores, na forma do artigo 36, da Lei n.º 11.101/2005. Nesse sentido, veja-se: “AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL APROVADO EM ASSEMBLEIA - TRATAMENTO DESIGUAL ENTRE CREDORES DA MESMA CLASSE - DESÁGIO E PRAZOS EXCESSIVOS - ILEGALIDADES - NOVO PLANO - NECESSIDADE - CONVOCAÇÃO DE NOVA ASSEMBLEIA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - O plano de recuperação judicial, embora tenha sido aprovado em assembleia, só adquire status soberano quando atende aos preceitos legais do nosso ordenamento jurídico, devendo ser submetido ao controle de legalidade do Poder Judiciário. II - Na espécie, constitui flagrante afronta à lei, e aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade o tratamento desigual aplicado à credores da mesma classe, porquanto, para uns o deságio é maior que para outros, além de prazos diferentes de carência e parcelamento, de modo que, a anulação do plano de recuperação judicial e a necessidade de convocação de nova assembleia geral de credores é medida que se impõe.” (TJ-MT - CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO: 10027391920188110000 MT, Relator: SERLY MARCONDES ALVES, Data de Julgamento: 18/07/2018, QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, Data de Publicação: 23/07/2018) Deste modo, intime-se a Administradora Judicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique a data e o local para realização da AGC. Com o aporte, expeçam-se os editais de convocação da assembleia geral de credores, em conformidade com o disposto no art. 36, incisos e parágrafos, da Lei n.º 11.101/2005, devendo a empresa recuperanda se atentar em promover a publicação do edital no órgão oficial e em jornais de grande circulação, contendo todas as informações necessárias à publicidade do ato, no prazo de 05 (cinco) dias. Deverá a Sra. Gestora disponibilizar o expediente no Diário da Justiça eletrônico, para maior alcance e publicidade do ato. Intimem-se a recuperanda, o administrador judicial e os credores. Notifique-se o Ministério Público.” (ID n.º 16039027). ADVERTÊNCIAS: Ficam intimados os credores e terceiros interessados da data e local da Assembleia Geral de Credores e de que os documentos da Recuperanda, podem ser consultados junto ao Administrador Judicial nomeado pelo Juízo, Sr. Clayton da Costa Motta, inscrito na OAB/MT nº 14.870 e CRC/MT nº 9824/O-0, com endereço na Av. das Flores, 945 - Edifício SB Medical, sala 1.301, Jardim Cuiabá | Cuiabá MT | CEP: 78043-172, email: rj.bianchi@costamotta.com.br ou clayton@costamotta.com.br. O credor poderá ser representado na assembleia-geral por mandatário ou representante legal, desde que entregue ao administrador judicial, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista no aviso de convocação, documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontre o documento. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Luiz Tércio Okamura de Almeida, Analista Judiciário, digitei. Sinop, 9 de novembro de 2018. - Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ.