Aguarde por favor...

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DO EDITAL: 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO D'OLIVEIRA MARQUES PROCESSO n. 1018889-83.2017.8.11.0041 Valor da causa: R$ 434,084.47 ESPÉCIE: [USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA]->USUCAPIÃO (49) POLO ATIVO(S): Nome: DARCY JOSE DOS SANTOS Endereço: RUA MARIA QUITÉRIA, 20, Apto 301, IPANEMA, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22410-040 Nome: PEROLA AMARAL DE OLIVEIRA SANTOS Endereço: RUA MARIA QUITÉRIA, 20, Apto 301, IPANEMA, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22410-040 POLO PASSIVO(A): Nome: IMOBILIARIA E CONSTRUTORA GEORGIA MIRELA LTDA  Endereço: AVENIDA MIGUEL SUTIL, - DE 7899/7900 A 7989/7990, JARDIM SANTA MARTA, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-695 Nome: REALMAG VEICULOS E PECAS LTDA - ME Endereço: AVENIDA DOM AQUINO, 38, DOM AQUINO, CUIABÁ - MT - CEP: 78015-200 CITANDO(S): REQUERIDOS AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS E EVENTUAIS INTERESSADOS. FINALIDADE: CITAÇÃO DOS RÉUS AUSENTES, incertos, desconhecidos e eventuais interessados, na forma dos artigos 246, 256 e 257 do CPC, dos termos da ação de usucapião do imóvel adiante descrito e caracterizado, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentarem resposta, caso queiram, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados pelo requerente, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: Trata-se de ação de Usucapião proposta por DARCY JOSE DOS SANTOS e PEROLA AMARAL DE OLIVEIRA SANTOS em desfavor de IMOBILIARIA E CONSTRUTORA GEORGIA MIRELA LTDA e REALMAG VEICULOS E PECAS LTDA - ME. Requer seja julgada procedente a ação , reconhecendo-se a favor dos autores, o direito de usucapirem o imóvel, consistente em uma área medindo 4.137,10m2, dividida em 10 (dez) lotes, localizados na quadra 19 do Loteamento Parque Geórgia, Distrito de Coxipó da Ponte, nesta Comarca de Cuiabá-MT, sendo: Lote 01 da quadra 19 do Loteamento denominado Parque Geórgia, situado no Município de Cuiabá, com os seguintes limites e confrontações: Frente com 12,00 metros para a Rua 03 (atual Rua Cabreúva); Fundos com 12,00 metros para o lote 39; Lado Direito com 30,00 metros para o Lote 02; Lado Esquerdo com 30,00 metros para os lotes 44 e 43; com área total de 360,00 metros quadrados; matriculado no 2º Serviço Notarial e Registral de Cuiabá sob o nº 6.015, em nome de IMOBILIARIA E CONSTRUTORA GEORGIA MIRELA LTDA; Lote 02 da quadra 19 do Loteamento denominado Parque Geórgia, situado no Município de Cuiabá, com os seguintes limites e confrontações: Frente com 12,00 metros para a Rua 03 (atual Rua Cabreúva); Fundos com 12,00 metros para o lote 38; Lado Direito com 30,00 metros para o lote 03, Lado Esquerdo com 30,00 metros para o Lote 01; com área total de 360,00 metros quadrados; matriculado no 2º Serviço Notarial e Registral de Cuiabá sob o nº 6.015, em nome de IMOBILIARIA E CONSTRUTORA GEORGIA MIRELA LTDA; Lote 03 da quadra 19 do Loteamento denominado Parque Geórgia, situado no Município de Cuiabá, com os seguintes limites e confrontações: Frente com 12,00 metros para a Rua 03 (atual Rua Cabreúva); Fundos com 12,00 metros para o lote 37; Lado Direito com 30,00 metros para o lote 04, Lado Esquerdo com 30,00 metros para o Lote 02; com área total de 360,00 metros quadrados; matriculado no 2º Serviço Notarial e Registral de Cuiabá sob o nº 6.015, em nome de IMOBILIARIA E CONSTRUTORA GEORGIA MIRELA LTDA; Lote 38 da quadra 19, do Loteamento Parque Geórgia, nesta Capital, com os seguintes limites e confrontações: 12,00mts de frente para a Rua 04 (atual Rua Caçu), 12,00mts de fundos para o lote 02, lado direito com 30,00mts para o lote 39 e 30,00 mts do lado esquerdo com o lote 37, com 360,00mts2, matriculado sob o nº 62.630 no 5º Serviço Notarial e Registral de Cuiabá em nome de REALMAG VEICULOS E PEÇAS LTDA; Lote 39 da quadra 19 do Loteamento denominado Parque Geórgia, situado no Município de Cuiabá, com os seguintes limites e confrontações: Frente com 12,00 metros para a Rua 04 (atual Rua Caçu); Fundos com 12,00 metros para o lote 01; Lado Direito com 30,00 metros para o Lote 40; Lado Esquerdo com 30,00 metros para os lotes 38; com área total de 360,00 metros quadrados; matriculado no 2º Serviço Notarial e Registral de Cuiabá sob o nº 6.015, em nome de IMOBILIARIA E CONSTRUTORA GEORGIA MIRELA LTDA; Lote 40, da quadra 19, Parque Geórgia, medindo 12,00ms de frente para a Rua 04 (atual Rua Caçu), 12,00ms de fundos para o lote 43, 30,00ms de ambos os lados, confinando do lado direito com os lotes 41 e 42 e do lado esquerdo com o lote 39, distrito de Cuiabá, matriculado sob nº 54.774 no 5º Serviço Notarial e Registral de Cuiabá em nome de TUIUIU MOTORES VEICULOS E PECAS LTDA (atual REALMAG VEICULOS E PEÇAS LTDA); Lote 41, da quadra 19, Parque Geórgia, medindo 11,00ms de frente para a Av. 08, 18,00ms de fundos para o lote 49, 36,00ms do lado direito com o lote 42 e 41,00ms do lado esquerdo para Av. 05 (atual Av. Camburiu), matriculado sob nº 54.775 no 5º Serviço Notarial e Registral de Cuiabá em nome de TUIUIU MOTORES VEICULOS E PECAS LTDA (atual REALMAG VEICULOS E PEÇAS LTDA); Lote 42, da quadra 19, Parque Geórgia, medindo 14,00ms de frente para a Av. 03 (atual Av. Capivari), 12,00ms de fundos para o lote 40, 29,75ms do lado direito para o lote 43 e 36,00ms do lado esquerdo para o lote 41, matriculado sob nº 54.776 no 5º Serviço Notarial e Registral de Cuiabá em nome de TUIUIU MOTORES VEICULOS E PECAS LTDA (atual REALMAG VEICULOS E PEÇAS LTDA); Lote 43, da quadra 19, Parque Geórgia, medindo 16,50ms de frente para a Av. 03 (atual Av. Capivari), 15,00ms de fundos para o lote 01, 34,75 do lado direito com o lote 44 e 50,00ms do lado esquerdo com os lotes 40 e 42, matriculado sob nº 54.777 no 5º Serviço Notarial e Registral de Cuiabá em nome de TUIUIU MOTORES VEICULOS E PECAS LTDA (atual REALMAG VEICULOS E PEÇAS LTDA); Lote 44, da quadra 19, Parque Geórgia, medindo 16,50ms de frente para a Av. 03 (atual Av. Capivari), 15,00ms de fundos para o lote 01, 28,00ms do lado direito com a Rua 03 (atual Rua Cabreúva) e 34,75ms do lado esquerdo com o lote 43, matriculado sob nº 54.778 no 5º Serviço Notarial e Registral de Cuiabá em nome de TUIUIU MOTORES VEICULOS E PECAS LTDA (atual REALMAG VEICULOS E PEÇAS LTDA). Diante do exposto, requer a Vossa Excelência a citação dos requeridos, os representantes da Federal, Estadual e Municipal para manifestação e do Ministério Público. DECISÃO: Vistos Diante das especificidades da causa e visando adequar o rito processual às necessidades do conflito DEIXO de designar audiência de conciliação neste momento, o que faço com fulcro no art. 139, inciso VI, do Código de Processo Civil. CITEM-SE para responder, no prazo de 15 (quinze) dias e sob as advertências legais (artigo 344, CPC): a) pessoalmente, aquele em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, bem como os confinantes com endereços indicados na inicial (artigo 246, § 3º, CPC);b) por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, os réus em lugar incerto e eventuais confinantes não localizados pela parte autora (artigo 256, inciso I, CPC).INTIMEM-SE, via postal, para que manifestem eventual interesse na causa, a União, o Estado e o Município, por meio de seus representantes legais (art. 242, § 3º, CPC), encaminhando-se a cada ente uma cópia da petição inicial, assim como dos documentos acostados. EXPEÇA-SE edital de publicação noticiando a propositura da presente ação (art. 256, I II, c/c 259, I, ambos do CPC), indicando os dados do imóvel usucapiendo para ciência de eventuais interessados, o qual deverá ser afixado no átrio do Fórum e publicado em jornal de ampla circulação local às expensas da parte autora. Após o cumprimento de todas as deliberações, o que deverá ser certificado, façam-me os autos conclusos. Às providências. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, SUELEN DE MELLO RODRIGUES, digitei. CUIABÁ, 5 de novembro de 2018. Thiago Ottoni Azambuja Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ