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 PORTARIA Nº. 0989/2018/SDPG

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 1º, I, III e IX, e

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 572374/2018;

RESOLVE:

Art. 1º - INCLUIR na Escala de Plantão dos Servidores Comissionados para suprir os trabalhos inerentes aos motoristas terceirizados, acompanhando os Defensores Públicos e Assistentes Jurídicos Plantonistas da área Cível, conforme abaixo:

DATA

SERVIDOR

De 19.11.2018 e 20.11.2018

 Sandro Dias Batista Villela

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT 07 de novembro de 2018.

(original assinado)

Caio Cezar Buin Zumioti

Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado