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PORTARIA Nº0988/2018/SDPG

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, I, III e IX, e

CONSIDERANDO decisão proferida no procedimento nº554002/2018;

RESOLVE:

Art. 1º. ALTERAR na Escala de Plantão dos Defensores Públicos e Assistente Jurídicos em atuação na microrregião de Mirassol D´Oeste, Araputanga e São José dos Quatro Marcos, conforme abaixo relacionado:

DATA

DEFENSOR(A) PÚBLICO(A)  RESPONSÁVEL E ASSISTENTES JURÍDICOS

De 09.11.2018 a 12.11.2018

Dr. Paulo Isidoro Gonçalves

De 16.11.2018 a 19.11.2018

Dr. Carlos Wagner Mattos

Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor a partir da data de publicação, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 07 de novembro de 2018.

(original assinado)

CAIO CEZAR BUIN ZUMIOTI

Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado