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ATO ADMINISTRATIVO N.º 476/2018/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº 547992/2018, da Mato Grosso Previdência, resolve retificar, em parte o Ato Administrativo n.º 478/2017/MTPREV, de 27.12.2017, publicado no Diário Oficial de mesma data, referente à concessão do benefício de pensão por morte, em caráter vitalício, a Sra. Edil Avelina da Silva Rosa, RG n.º 0354966-6/SEJUSP-MT, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“..., em cumprimento à ordem judicial, proferida em caráter liminar, exarada nos autos do Processo n.º 1033986-26.2017.8.11.0041, que tramita perante a Segunda Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá/MT, e tendo em vista o que consta nos Processos n.º 360593/2017/MTPREV e 673299/2017, da Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, até ulterior decisão, a Sra. Edil Avelina da Silva Rosa, RG n.º 0354966-6/SEJUSP-MT,...”

LEIA-SE:

“..., em cumprimento à ordem judicial, proferida em caráter liminar, exarada nos autos do Processo n.º 1033986-26.2017.8.11.0041, que tramita perante a Segunda Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá/MT, e fundamentado no Art. 42, § 2.º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41 - DOU de 31.12.2003, bem como nos Arts. 118, 120, inciso I, alínea “a”, § 1°, 126, § único, todos da Lei Complementar n.º 555, de 29.12.2014, c/c as disposições da Lei Complementar n.º 541, de 03.07.2014 e tendo em vista o que consta nos Processos n.º 360593/2017/MTPREV e 673299/2017, da Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, até ulterior decisão, a Sra. Edil Avelina da Silva Rosa, RG n.º 0354966-6/SEJUSP-MT,..”

Cuiabá-MT, 07 de novembro de 2018.