PORTARIA Nº 712/2018/GS/SEDUC/MT.
Dispõe sobre a permanência da Comissão Designada, prorroga o prazo do PAD nº 270292/2018 e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 27, parágrafo único e pelo artigo 50 da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014;
Considerando a solicitação de prorrogação do curso da instrução processual, formulada e fundamentada pelo responsável da Comissão Processante, para o término dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo, Protocolo nº 270292/2018, instaurado pela Portaria 264/2018/CGE-COR/SEDUC/MT, publicada no D.O.E. de 29/05/2018;
Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;
RESOLVE:
Art. 1º Manter os atuais membros da Comissão Processante, instituídos pela Portaria 264/2018/CGE-COR/SEDUC/MT, publicada no D.O.E. de 29/05/2018, para concluir os trabalhos instrutórios da Sindicância Administrativa, Protocolo nº 270292/2018 supracitada.
Art. 2º Prorrogar o prazo da instrução processual em 15 (quinze) dias, a partir de 24/10/2018, para a conclusão da epigrafado Processo Administrativo, pelos motivos carreados nos autos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.
Cuiabá-MT, 05 de novembro de 2018.