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ATO Nº 29.079/2018

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição da República, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/98, c/c os termos do art. 6º-A da Emenda Constitucional n.º 41, de 19.12.2003, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 70, de 29.03.2012, mais as disposições do art. 213, inciso I, da Lei Complementar n.º 04, de 15.10.90, mais as disposições da Lei Complementar nº 50, de 01.10.1998 e suas alterações, e tendo em vista o que consta no Processo nº 487297/2016, do Mato Grosso Previdência, resolvem Aposentar, por Invalidez, a Srª. MARIA NELZA PIVOTTI RIBEIRO, portadora do RG nº 263.669/SSP/MT e do CPF nº 453.280.211-34, no cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, Classe “B”, Nível “08”, 30 (trinta) horas semanais de trabalho, proporcional a 27 Anos, 03 Meses e 04 Dias de tempo total de contribuição, assim discriminados: AO ESTADO: 26 Anos. 05 Meses e 19 Dias, nos períodos de 01.04.1992 a 18.09.1995; 19.05.1995 a 19.09.1995; 04.03.1996 a 28.10.1996 e 29.10.1996 a 07.11.2018. AVERBADOS: 09 Meses e 15 Dias, lotada na Secretaria de Estado de Educação, nesta Capital.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 07 de novembro de 2018.