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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o ATO N.º 22.307 de 19 de dezembro de 2017.

Considerando o disposto no artigo 121, § 1º, inciso IV da Lei Complementar nº 38 de 21 de novembro de 1995 e §§ 9º e 10 do Art. 4º do Decreto n.º 1986/13;

Considerando a devolução do Aviso de Recebimento pela Empresa de Correios e Telégrafos assinalando a inexistência do endereço e/ou que o destinatário não reside no endereço declinado pelo remetente, ou

Considerando que o Autuado reside em lugar incerto e não sabido.

NOTIFICA:

Os Autuados, pessoas físicas ou jurídicas, abaixo relacionados sobre a decisão de ANULAÇÃO OU CANCELAMENTO nos processos de Auto de Infração a seguir elencados.

Cuiabá,05 de novembro de 2018.

ANDRÉ LUIS TORRES BABY

Secretária de Estado de Meio Ambiente

AUTUADO

CPF/ CNPJ

DO AUTUADO

PROCESSO

AUTO DE INFRAÇÃO

DECISÃO ADMINISTRATIVA

MARCIA PEREIRA DE CARVALHO OTA

395.951.881-15

686608/2010

107057

1976/SPA/SEMA/2018

DALMO MANOEL DA SILVA

181.187.801-63

678793/2014

134137

644/SPA/SEMA/2018

IVO LANGE

065.996.050-87

644947/2010

119048

2320/SPA/SEMA/2018

SYONOSUKE KOBAYASI

308.170.301-82

718689/2008

115734

721/SPA/SEMA/2018