Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 278/2018/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 71, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa Nº 001/2018/GBSES, que estabelece regras complementares acerca dos critérios de fixação para a concessão do Adicional por Jornada de Trabalho em Regime de Plantão (AJTRP) e do Adicional por Trabalho Noturno (ATN), no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde, publicada no Diário Oficial de 04/06/2018.

CONSIDERANDO o disposto do artigo Art 46, da Lei Complementar Nº 441 de 24 de outubro de 2011.

R E S O L V E:

Art. 1º Regulamentar a referida Instrução Normativa n.º 001/2018/GBSES, no que dispõe sobre o cálculo da concessão de valores referente ao Adicional por Jornada de Trabalho em Regime de Plantão, aos profissionais contratados temporariamente, por esta Secretaria.

Art. 2º No cumprimento da Jornada de Trabalho em Regime de Plantão, aos profissionais contratados temporariamente, deverão observar as quantidades especificadas abaixo:

I - carga horária de 20h semanais: até 07 (sete) plantões de 12h;

II - carga horária de 30h semanais: até 10 (dez) plantões de 12h;

III - carga horária de 40h semanais: até 14 (catorze) plantões de 12h.

Art. 3º - O adicional por Jornada de Trabalho em Regime de Plantão será devido na razão de 5% (cinco por cento), por plantão, calculado sobre o menor subsídio, correspondente ao nível profissional, estabelecido pela Portaria Nº 197/GBSES/SES/2017, publicada no Diário Oficial de 17/10/2017, pág.64/65, assim disposto:

I - o menor subsidio do Nível Superior Assistencial;

II - o menor subsidio do Nível Técnico Assistencial;

III - o menor subsidio do Nível Auxiliar Assistencial;

IV - o menor subsidio do Nível Superior Administrativo;

V- o menor subsidio do Nível Médio Administrativo;

VI - o menor subsidio do Nível Fundamental Administrativo;

VII - o menor subsidio do Nível Técnico Operacional;

VII - o menor subsidio do Nível Fundamental.”

Art. 4º Ficando ratificados todos os demais itens e Anexos da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2018/GBSES, publicado no Diário Oficial de 04/06/2018.

Art. 3º A presente portaria entra em vigor na data da publicação, com efeitos retroativos a partir de 01.07.2018, conforme Instrução Normativa nº 001/2018/GBSES.

Cuiabá-MT, 29 de outubro de 2018.