PORTARIA Nº 280/2018/GBSES
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Nº 456, de 24 de março de 2016, que “dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências” e a Portaria n.º 020/2018/GBSES, que “institui critérios de cofinanciamento estadual não obrigatório para custeio mensal de leitos em Unidade de Terapia Intensiva - UTI - Adulto, Pediátrica, Neonatal e Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal-UCIN, credenciada/habilitada e/ou em processo de credenciamento/habilitação junto ao Sistema Único de Saúde (SUS) com o objetivo de melhoria de acesso para atendimento ao usuário do SUS no território do Estado de Mato Grosso”;
RESOLVE:
Art. 1º Ordenar o pagamento do cofinanciamento estadual não obrigatório para custeio mensal de leitos em Unidade de Terapia Intensiva - UTI - Adulto, Pediátrica, Neonatal e Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal-UCIN, credenciada/habilitada e/ou em processo de credenciamento/habilitação junto ao Sistema Único de Saúde (SUS), referente à competência AGOSTO/2018, totalizando o valor de R$ 7.775.127,75 (sete milhões, setecentos e setenta e cinco mil, cento e vinte sete reais e setenta e cinco centavos), e a aplicação dos valores ao fim que se destinam com o objetivo de melhorar o acesso para atendimento ao usuário do SUS no território do Estado de Mato Grosso, conforme Anexo Único.
Art. 2º As despesas decorrentes deste incentivo correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir especificada:
Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde
Programa: 077 - Ordenação Regionalizada da Rede de Atenção e Sistema de Vigilância em Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 302 - Assistência Ambulatorial e Hospital
Fonte de Recursos: 192
Natureza de Despesas: 3.3.41.41.010.
Ação: 2451 - Atenção Hospitalar Complementar do SUS
Subação: 3 - Manutenção de repasse financeiro aos fundos municipais de saúde
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.
Cuiabá-MT, 30 de outubro de 2018.
(Original Assinado)
LUIZ SOARES
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO ÙNICO MICRORREGIÃO |
MUNICIPIO |
UNIDADE/ ESTABELECIMENTO |
Total |
BAIXADA CUIABANA |
CUIABA |
AMECOR |
12.983,04 |
FEMINA HOSPITAL INFANTIL E MATERNIDADE |
52.653,44 |
||
HOSPITAL DE CANCER DE MATO GROSSO |
194.024,32 |
||
HOSPITAL E P SOC MUNICIPAL DE CUIABA |
1.124.594,24 |
||
HOSPITAL GERAL |
861.205,29 |
||
HOSPITAL SANTA HELENA |
951.367,38 |
||
HOSPITAL UNIVERSITARIO JULIO MULLER |
349.820,80 |
||
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CUIABA |
290.609,60 |
||
CUIABA Total |
3.837.258,11 |
||
VARZEA GRANDE |
HOSPITAL E PRONTO SOC MUN DE V GRANDE |
393.097,60 |
|
VARZEA GRANDE Total |
393.097,60 |
||
BAIXADA CUIABANA Total |
4.230.355,71 |
||
GARÇAS ARAGUAIA |
BARRA DO GARÇAS |
HOSP. E P. SOC. MUN. MILTON P. MORBECK |
150.747,52 |
GARÇAS ARAGUAIA Total |
150.747,52 |
||
NOROESTE |
JUINA |
SOCIEDADE JUINENSE DE DIAG. I. E MED. INTENSIVA |
408.200,00 |
NOROESTE Total |
408.200,00 |
||
MÉDIO NORTE |
TANGARA DA SERRA |
HOSPITAL DAS CLÍNICAS SOC.MÉD. VIDA & SAÚDE. |
454.480,00 |
HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA ANGELA |
1.056.705,00 |
||
HOSPITAL E MATERNIDADE CLÍNICA DA CRIANÇA |
0,0 |
||
MÉDIO NORTE total |
1.511.185,00 |
||
SUL MATOGROSSENSE |
PRIMAVERA DO LESTE |
HOSPITAL DAS CLINICAS PRIMAVERA |
186.090,24 |
RONDONOPOLIS |
SANTA CASA |
674.949,28 |
|
SUL MATOGROSSENSE Total |
861.039,52 |
||
TELES PIRES |
LUCAS DO RIO VERDE |
HOSPITAL SÃO LUCAS - LUCAS DO RIO VERDE |
613.600,00 |
TELES PIRES Total |
613.600,00 |
||
TOTAL GERAL |
7.775.127,75 |