Aguarde por favor...

PORTARIA N.º 316/2018/GAB/SEDEC

Designa Comissão Permanente de Licitação e assessoria jurídica responsáveis pelas licitações, nas modalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 71 da Constituição Estadual, com fundamento no art. 37, XXI da Constituição Federal de 1988 e art. 51 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar, para compor a Comissão Permanente de Licitação responsável pela realização de licitação nas modalidades previstas na Lei 8.666 de 21/06/93, os seguintes servidores:

Presidente: Ângela Maria da Silva Bastos Zuba

1º Membro: Lisa de Aquino Póvoas Sant’ana

2º Membro: Maurício Rodriguez Maneiro

Suplentes:

1º Suplente: Ademir Soares Guimarães Junior

2º Suplente: Katherinne Aparecida Cintra dos Santos Ninomiya

Parágrafo único. Os processos licitatórios de que trata o caput, que estão em andamento, serão assumidos e finalizados pela nova comissão.

Art. 2º Caberá à Comissão de Licitação:

I - Ratificar e retificar o edital e seus anexos, quando necessário, ressalvadas as alterações do Plano de Trabalho ou Termo de Referência, que poderão ser promovidas apenas pelo elaborador do documento, conforme o caso;

II - conduzir a licitação até o seu final, obedecidas às disposições do Plano de Trabalho/Termo de Referência, edital e legislação aplicável;

III - submeter ao Secretário Adjunto de Administração Sistêmica, após prévia manifestação, eventuais recursos administrativos para fins de homologação das decisões;

IV - após a declaração da empresa licitante vencedora, submeter o procedimento ao Secretário de Desenvolvimento Econômico, para que este decida pela adjudicação e homologação ou não;

V - solicitar, quando necessário, o auxílio ou manifestação de outros servidores da SEDEC ou de órgãos do Poder Executivo Estadual.

§ 1º Caberá ao Presidente da Comissão de Licitação coordenar os trabalhos de todos os atos da licitação, após a publicação do edital, bem como publicar os avisos necessários no Diário Oficial do Estado e jornais de circulação local e nacional.

§ 2º O Presidente da Comissão de Licitação será substituído, nas suas ausências, pelo 1º Membro, e assim sucessivamente.

Art. 3º A assessoria jurídica no processo licitatório de que trata esta portaria, caberá ao servidor da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico:

I - Paulo César de Oliveira Junior;

Art. 4º A nomeação de mais membros ou substituição deverá ser feita por Portaria do Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico.

Parágrafo único. O Presidente da Comissão poderá solicitar a substituição de membros da Comissão ou a nomeação de outros.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Cuiabá, 30 de outubro de 2018.

Leopoldo Rodrigues de Mendonça

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico