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PORTARIA N° 205/2018/GAB/SEJUDH

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 99 da Lei Complementar n° 207/2004.

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar n° 006/2016, de protocolo n° 561226/2016, instaurado pela Portaria n° 251/CGE-COR/SEJUDH, publicada no Diário Oficial do Estado em 08/08/2016  e aditada pela Portaria 383/2016/CGE-COR/SEJUDH, publicada no Diário Oficial do Estado em 20/09/2016;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, com observância dos Princípios Constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório;

RESOLVE:

Art. 1° RECONHECER a Prescrição da Pretensão Punitiva por parte do Estado de Mato Grosso e, assim, consequentemente, JULGAR EXTINTA A PUNIBILIDADE dos servidores Anderson Santana da Costa, matrícula n° 115371, Odival Montezuma de Carvalho, matrícula 130507, Segisval Henoc Gunther de Campos, matrícula 117318, Giulliano Volpato, matrícula 70813, Júlio Cezar Padilha de Assis, matrícula 102822, Adilson Cortez da Silva, matrícula 207993 e José Flávio Cândido, matrícula 233546, pelas razões carreadas aos autos, com fundamento no artigo 75, § 1°, artigo 99 e 107, todos da LC 207/2004, motivo pelo qual determino o ARQUIVAMENTO do feito disciplinar.     

Art. 2° Determinar que seja encaminhado o processo à Unidade Setorial de Correição para ciência dos servidores e seus defensores, e após a Superintendência de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis.

Art. 3° Convalidar os atos processuais produzidos pela Comissão Processante.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá, 18 de Outubro de 2018.

Original Assinado

FAUSTO JOSE FREITAS DA SILVA

Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos

SEJUDH/MT