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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 010/2018/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre o processo de atribuição de classes e/ou aulas do Professor e do regime/ jornada de trabalho do Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional, pertencentes ao quadro efetivo nas Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino para o ano letivo de 2019 e demais providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,nousodesuasatribuiçõeslegaise

ConsiderandoaLeideDiretrizeseBasesda EducaçãoNacionalnº9.394/96,asLCnº49/98; 50/98e LC7.040/98;

ConsiderandoasPolíticasdaSecretariadeEstadode Educação,EsporteeLazerparaValorizaçãodosProfissionaisdaEducação assegurando formação, acompanhamento e avaliação sistemática da práticaeducativadosProfissionais,demodoapromoveravançoscontínuos namelhoriadaqualidadedoensino;

Considerandoa importância de garantir o quadro permanentedosprofissionaisefetivosnasunidadesescolaresestaduais assegurandoocompromissoparacomosinteresseseobjetivos fundamentaisdaEducaçãoBásica;

Considerandoanecessidadedefixarcritériospara atribuiçãodeclassese/ouaulaseregime/jornadadetrabalhonasunidades escolaresdaEducaçãoBásicadaRedeEstadualdeEnsino;

RESOLVE:

SEÇÃO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Regulamentaroprocessodeatribuiçãode classese/ouaulasdoProfessoreregime/jornadadetrabalhodoTécnico AdministrativoEducacionaleApoioAdministrativoEducacional,nas unidades escolaresda EducaçãoBásica naRede Estadualde Ensinopara oanoletivo de2019.

Art. 2º Todososprofissionaisdaeducaçãoefetivos queintegramoquadrodepessoaldaRedeEstadualdeEnsinodeverão participardoprocessodeatribuiçãodeclassese/ouaulaseregime/jornada detrabalhonasunidadesescolares,conforme

disciplinadonestaInstrução Normativa,excetoosprofissionaisnassituaçõesfuncionaisabaixo:

I - emafastamentoporlicençaparatratamentode interesseparticular(quando período emvigência);

II - cedidossemônusparaoórgãodeorigem,quando acedênciaaindaestiveremvigêncianoperíododeatribuição;

III - oservidoremexercíciodemandatoeletivoque sedesincompatibilizoudassuasfunções;

IV - servidoremexercíciodemandatoclassista;

V-servidoremvacância;

VI -servidoremLicençaparaAcompanhamento de Cônjuge.

§ 1º Os profissionais enquadrados nos casos de afastamentos elencados nos itens supracitados, somente deixarão de atribuirduranteavigênciadoafastamento,conformepublicaçãoem Diário Oficial/MT.

§ 2º Após término do afastamento, o profissional deverá comparecer à Assessoria Pedagógica do seu município para ser lotado em uma unidade escolar no cargo/função de seu concurso, observando que não lhe é garantido atribuição na mesma unidade de lotação de origem, ficando a lotação condicionada à existência de cargo livre na sua área de atuação, exceto quando se tratar de escola única no município, quando o servidor deverá procurar a própria unidade escolar de lotação.

§ 3º A Equipe Gestora da unidade escolar deverá informar à Assessoria Pedagógica, até o dia 15.02.19 o nome dos profissionais efetivos que constam na folha de pagamento e que não compareceram para a atribuição da jornada de trabalho, nem apresentaram documento legal o autorizando do afastamento daquela unidade.

§ 4º Caberá à Assessoria Pedagógica convocar o servidor para regularização da vida funcional e, caso este não atenda a convocação, a Assessoria Pedagógica deverá informar à Secretaria Adjunta de Gestão de Políticas de Pessoas da Educação - SAGPE, para as providências pertinentes.

Art. 3º Para atribuição dos profissionais efetivos e/ ou estáveis em constante Licença Saúde, em Readaptação ou em Licença Prêmio, deve ser observado:

I - em afastamento constante por motivo de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (mais de 06 meses ou um ano com períodos intercalados), com apresentação do Laudo Pericial/SEGES/MT GPE (com período vigente), deverão preencher o Formulário de Inscrição e participar do Processo de Atribuição Seduc/PAS, na unidade de lotação e atribuir na função "LICENÇA SAÚDE CONSTANTE" e a liberação da função será feita pelo técnico da GERS/COP, a partir de 25.01.19, após análise;

II - o profissional em READAPTAÇÃO com período superior a 06 (seis) meses (com período em vigência), mediante apresentação do Laudo Pericial/SEGES/MT, deverá preencher o Formulário de Inscrição e participar do Processo de Atribuição SEDUC/PAS, na unidade escolar de lotação e atribuir em uma das funções elencadas no Art. 17 da Portaria n° 597/18/GS/SEDUC/MT, que dispõe sobre critérios e procedimentos para o processo de atribuição dos Profissionais da Educação Básica;

III - O usufruto de LICENÇA PRÊMIO somente será autorizado aos Profissionais da Educação Básica lotados nas unidades escolares, a partir de 25 de janeiro (do corrente ano), resguardando o percentual legal estabelecido pela LC nº 50/98 sendo que a unidade escolar deverá programar e encaminhar para a GIVF/SAGPE o usufruto dos quinquênios conforme estabelecido em Portaria específica.

Parágrafo único. O servidor que entrar na programação do usufruto de Licença Prêmio, e uma vez que esta já tenha sido publicada em Diário Oficial, até que este se complete, não poderá se candidatar ao exercício de função gratificada, da mesma forma que, uma vez iniciado o gozo da Licença Prêmio, esta não poderá ser suspensa, interrompida, reprogramada ou cancelada.

Art. 4º Os profissionais da educação efetivos, que no ano da atribuição encontram-se designados para Instituição Filantrópica e os que se encontram em regime de colaboração, permutados, designados, e/ou constando a licença no Sistema SEAP e migrada para o Sigeduca/afastados para qualificação profissional, cedidos com ônus, cedidos mediante reembolso, servidores afastados preventivamente e servidores afastados por estarem respondendo Sindicância, PAD, deverão preencher o Formulário de Inscrição, disponibilizado no endereço eletrônico (www.seduc.mt.gov.br), Plataforma PAS/19 - Processo de Atribuição/SEDUC-MT, na unidade escolar de lotação, participar do processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho, e só poderão afastar-se das suas funções da unidade escolar quando:

I - Especificamente para os Profissionais da Educação (Professores), efetivos, lotados no Órgão Central - SEDUC/MT e do CEE/MT, todos deverão inscrever-se no PAS/19 (em sua unidade escolar do município de lotação) e participar do processo de atribuição de sua jornada de trabalho na escola.

a) Mediante validação pelo Secretário de Estado de Educação da “CARTA DE DESIGNAÇÃO”, o professor deverá apresenta-la ao secretário da unidade escolar, garantindo sua atribuição na função “DESIGNADO PARA SEDUC” ou “DESIGNADO PARA CEE”, possibilitando assim sua substituição por outro profissional, para quando no caso de retorno deste à unidade escolar, ser-lhe garantida a atribuição obtida no PAS;

b) os servidores que não apresentarem a “CARTA DE DESIGNAÇÃO” deverão atribuir na unidade escolar de inscrição (PAS/19) e permanecer com suas atividades funcionais na unidade escolar de atribuição.

II - Instituição Filantrópica, Regime de Colaboração - quando for autorizada a movimentação do servidor - caberá à instituição providenciar a solicitação do profissional antes do processo de atribuição, para agilização dos trâmites da liberação, só sendo permitido a mesma após assinatura do documento autorizativo no período de novembro de 2018 até 20 de janeiro de 2019;

III - Permutados, Licença para Qualificação, Licença para Trato de Interesse Particular, Cedidos com ônus e Cedidos mediante reembolso - somente quando for autorizado o afastamento do servidor pelo secretário da pasta via documento oficial, aguardando apenas a publicação em Diário Oficial/MT.

§ 1º Os servidores da área administrativa (Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional), efetivos, lotados no Órgão Central e CEE, deverão participar do Processo de Atribuição/SEDUC-MT, diretamente nestas unidades.

§ 2º Os servidores da área administrativa lotados nas Assessorias Pedagógicas e nos Cefapros em 2018 deverão inscrever-se na sua unidade de lotação, caso o mesmo não queira dar continuidade na função, deverá solicitar sua movimentação para outra unidade da rede no município.

a) caso ocorram vacâncias nos cargos de TAE e AAE nas Assessorias Pedagógicas e Cefapros, a recomposição do quadro ficará sobre a responsabilidade dos mesmos, que deverão organizar um processo seletivo interno entre os técnicos e apoios das unidades da rede estadual do município para prover as funções, de acordo com o perfil necessário.

Art. 5º Caso haja disponibilidade de cargos vagos na Rede Estadual de Ensino, serão admitidos profissionais através de contrato temporário para exercer o cargo de Professor, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional, em suas funções correlatas, observado os termos dispostos no Edital de Seleção nº 024/18/GS/SEDUC/MT.

Art. 6º Para efeito desta Instrução Normativa, considerar-se-á jornada de trabalho do professor efetivo as horas destinadas ao desenvolvimento do processo didático pedagógico e as horas atividades previstas no Artigo 38, § 1º da LC nº 50/98 e LC nº 206/04.

Art. 7º Na atribuição da jornada de trabalho, compreendida como atividades de sala de aula e horas atividades, será considerada a carga horária do professor definida na LC nº 50/98, conforme quadro abaixo e a carga horária anual da matriz curricular da escola:

Regime/JornadadeTrabalho

Emsala deaula

Emhora atividade

30horas

20horas

10horas

20horas

13horas

Iguala 7horas

14horas

Iguala 6horas

§ 1º A atribuição da jornada de trabalho do professor efetivo é de caráter permanente na respectiva unidade escolar, considerando-se ainda as particularidades previstas na LC nº 50/98.

§ 2º O cumprimento da hora atividade do professor efetivo em regência de classe, e que completa a jornada de trabalho em duas ou mais unidade escolar, será distribuído proporcionalmente à carga horária atribuída em cada unidade.

§ 3º Na falta de professor efetivo, poderá ser realizado um contrato temporário em situação de substituição e/ ou cargo vago, sendo-lhe atribuída a carga horária semanal de sala de aula prevista na matriz curricular, bem como a carga horária correspondente a hora atividade, proporcional ao total da carga horária semanal de aulas atribuídas, de acordo com a LC nº 510/13, não ultrapassando o cômputo de 30 (trinta) horas semanais, distribuídas entre a regência e horas atividades.

SEÇÃO II

DA CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO

Art. 8º A atribuição dos profissionais da educação será inserida no SigEduca/GPE - SEDUC, pela Comissão de Atribuição da unidade escolar ou da Assessoria Pedagógica, quando for o caso, as quais ficarão responsáveis pela condução do processo em cada etapa/fase do processo, devendo cumprir rigorosamente as orientações e normas legais da SEDUC.

§ 1º A Comissão de Atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho na UNIDADE ESCOLAR será composta de:

I - Diretor (a) da Escola;

II - Secretário (a) Escolar;

III - Presidente do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar;

IV -03(três)ProfissionaisdaEducaçãoescolhidos pelaunidadeescolar,sendo:01 (um)professor,01 (um)técnicoadministrativo educacionale01(um)apoioadministrativoeducacional;

V-03(três)membrosdoConselhoDeliberativoda ComunidadeEscolar,representantes dosegmento paise/ou alunos.

§ 2º AComissãodeAtribuiçãodeclassese/ou aulaseregime/jornadadetrabalhonaASSESSORIAPEDAGÓGICA,será compostade:

I -AssessorPedagógicoeoTécnicoAdministrativo EducacionaldaAssessoriaPedagógica;

II -representantesdediretoresescolares(devendo estesseremeleitosemAssembleiaespecíficasobcoordenaçãoda AssessoriaPedagógica);

III -representantesdosConselhosDeliberativosdas Comunidades Escolares- CDCE's.

§ 3º OnúmerodemembrosdaComissãode Atribuiçãodeveráserdefinidodeacordocomademandadetrabalhodo Município,sendonomínimode05(cinco)emáximode09(nove)membros.

§ 4º Cada unidadedeveráconstituir suaCOMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO ematé10(dez)diasantesdoperíododeinscrição.

Art. 9º Paraarealizaçãodaatribuiçãodeclasses e/ouaulaseregime/jornadadetrabalho,asComissõesdeAtribuiçãoe AssessoriasPedagógicasdeverãoseguirosprocedimentos:

I -realizarciclodeestudodasPortarias,Instrução NormativaeEditaldeSeleçãoqueestabelecemcritériosparaoprocesso deatribuiçãodeclassese/ouaulaseregimejornadadetrabalhoreferente aoanoletivovindouro/2019;

II -elaboraredivulgarEditaldeConvocaçãodo Professor,TécnicoAdministrativoEducacionaleApoioAdministrativo Educacional,conformenormasestabelecidasnestaInstruçãoNormativa eEditaldeSeleção/2018quecontêmasinformaçõesnecessáriasao processodeatribuiçãodeclassese/ouaulaseregime/jornadadetrabalho;

III -édecompetênciadosAssessoresPedagógicos organizareacompanhartodooprocessodeatribuiçãoemseumunicípioe nosde suajurisdição.

SEÇÃO III

DAS INSCRIÇÕES

Art. 10 A inscrição dos profissionais efetivos e candidatos a contrato temporário para o processo de atribuição/2019, serárealizadapeloprópriointeressado,em horáriooficialCuiabá/MatoGrosso,noperíodoestabelecidonoCronograma Anexo(IV)eestarádisponívelnoendereçowww.seduc.mt.gov.br, Plataforma de Atribuição/SEDUC-MT (PAS/19),sendoqueparao preenchimentodoFormuláriodeInscrição(efetivos)/Seleção (contrato temporário)deverãoserobservadososcritériosconstantesnestaInstrução Normativa/18e Editalde Seleção/18.

§ 1º Ao preencher o formulário de inscrição, o servidor efetivo (Anexos I, II e III desta Instrução Normativa) deverá observar:

I - se professor - Anexo I, item 3 - “DADOS DA CLASSIFICAÇÃO” - opção de atribuição, não sendo permitido optar por outra habilitação após Validação da Inscrição;

II - se servidor da área administrativa:

a)   TAE - Anexo II - item - 3 “DADOS DA CLASSIFICAÇÃO" campo em que escolhe a função para a qual concorre (assinalar apenas uma opção), não sendo permitido optar por outra função após Validação da Inscrição;

b)   AAE -  Anexo III -  item - 3 “DADOS DA CLASSIFICAÇÃO” - deverão inscrever-se na unidade de lotação, em um único cargo, na função do concurso, sob pena de ter sua inscrição não validada pela Comissão de Atribuição Escolar.

§ 2º Cabe ao interessado, antes de inscrever-se, ler atentamente as Normativas que regem o processo, bem como certificar- se de que atende a todos os requisitos exigidos, preenchendo integral e corretamente o formulário de inscrição.

§ 3º Quando se tratar de candidato a contrato temporário (Anexos I, II e III do Edital de Seleção nº 024/18), este deve atentar que, conforme disposto no Edital de Seleção, o candidato poderá inscrever-se na unidade escolar e município de sua preferência, observando:

a) não será permitido ao candidato de contrato temporário, após inscrição em determinado município, optar por atribuição em outro;

b) em caso de não conseguir atribuir na unidade escolar de inscrição (preferência), poderá atribuir na Etapa da Assessoria Pedagógica e ainda, se persistir nesta condição, entrará para o CADASTRO GERAL, para futuras convocações.

I - se professor, candidato a contrato temporário poderá:

a)   Realizar a inscrição, obrigatoriamente, na sua habilitação específica de formação, quando atribuição na Base Nacional Comum;

b)   Se professor do Ensino Profissionalizante, na sua área de formação, como disciplina técnica (disponibilizada especificamente em unidades que ofertam curso profissionalizante);

c)   Se professor da equipe multiprofissional das escolas especializadas ou creches, na sua área de formação, como disciplina técnica.

II     - se Técnico Administrativo Educacional deverá:

a) inscrever-se para concorrer a um único cargo/função, em um único município e em uma única unidade escolar, observando sua qualificação/formação;

III    - se Apoio Administrativo Educacional deverá:

a) inscrever-se para concorrer a um único cargo/função, em um único município e em uma única unidade escolar.

Art. 11 É vedado aos Assessores Pedagógicos, Diretores Escolares, Secretários Escolares, Técnicos das unidades escolares e da Seduc (e demais órgãos descentralizados), bem como aos Coordenadores Pedagógicos realizar a inscrição para terceiros, no entanto, poderão orientar e disponibilizar os laboratórios de informática da unidade (caso os possuam) para que o interessado (candidato) realize sua inscrição.

Art.12 Para a inscrição, no que se refere à FORMAÇÃO/TITULAÇÃO, será considerado o ponto da maior titulação que o profissional tiver concluído, não sendo permitido selecionar dois títulos ou mais para o mesmo nível de formação.

Art. 13 Durante o período das inscrições, o interessado que finalizar a inscrição não poderá incluir ou alterar informações no formulário de inscrição, porém, se necessário, a inscrição poderá ser inativada pelo próprio candidato e este poderá fazer nova inscrição observando o período de inscrição.

I - uma vez encerrado o período das inscrições, não será permitido realizar nova opção, inscrição ou alteração no formulário de inscrição, ficando a ATRIBUIÇÃO vinculada ao critério de opção de inscrição;

II - a RELAÇÃO DE INSCRITOS e VALIDADOS, será publicizada no endereço eletrônico www.seduc.mt.gov.br, na PLATAFORMA DE ATRIBUIÇÃO/SEDUC-MT (PAS/19), de acordo com as datas definidas no cronograma (Anexo IV);

III - é de responsabilidade do interessado acompanhar a publicação de todos os atos referentes ao Processo de Atribuição, por meio do endereço eletrônico www.seduc.mt.gov.br - PLATAFORMA DE ATRIBUIÇÃO/SEDUC-MT;

IV - a SEDUC não se responsabiliza por inscrições não concluídas e/ou não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação e de outros fatores que impossibilitem a transferência de dados e confirmação da inscrição em tempo hábil;

V - o servidor efetivo que perder o prazo para a inscrição ou inativar a inscrição e/ou não fez nova inscrição dentro do prazo estabelecido, será notificado para apresentação de justificativa pelo não atendimento dos prazos estabelecidos nesta Instrução Normativa, no que se refere ao processo de inscrição no PAS/19, a qual, se não acolhida, poderá acarretar em Instauração de Procedimento Disciplinar nos termos da LC nº 04/90 e LC nº. 207/2014 e deverá comparecer à Assessoria Pedagógica do seu município para regularização de vida funcional;

VI - mesmo após o término das etapas do processo, a qualquer tempo, a Seduc poderá inativar/anular a inscrição mediante verificação/constatação de falsidade em qualquer documento e/ou irregularidade em informações fornecidas pelo interessado.

Parágrafo único. A relação/classificação dos interessados efetivos e/ou de contrato temporário ficará disponível no site da Seduc, bem como na própria unidade de inscrição do interessado, durante o período informado no cronograma, podendo sofrer alterações na versão final da classificação dos interessados quando do caso de interposição de “RECURSOS DEFERIDOS”, devendo as UNIDADES ESCOLARES e ASSESSORIAS PEDAGÓGICAS imprimir e anexar em local de fácil visualização para acesso e confirmação dos interessados.

Art. 14 Quando da Classificação Final, os profissionais serão classificados por ordem decrescente, de acordo com a pontuação obtida no Formulário de Inscrição/Seleção e, em caso de empate, serão observados os seguintes critérios para o desempate:

I - servidor efetivo:

a) Maior Titulação;

b) Maior Tempo de serviço no estado (a partir do Ingresso);

c) Maior   Pontuação   obtida   na   Formação Continuada;

d) Maior Idade.

II - servidor candidato a contrato temporário:

a)  Maior Titulação;

b)   Maior   Pontuação   obtida   na   Formação Continuada;

c) Maior Idade.

SEÇÃO IV

DA VALIDAÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS DA COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO

Art. 15 O profissional inscrito para o processo de atribuição - PLATAFORMA DE ATRIBUIÇÃO - PAS/SEDUC-MT deverá se apresentar na unidade escolar/município para Validação dos Documentos (dados) registrados no Formulário de Inscrição (efetivo) /Seleção (contrato temporário), no período estabelecido no cronograma - ANEXO IV, munido dos documentos, certificados e títulos originais registrados no Formulário de Inscrição/Seleção, para a VALIDAÇÃO dos dados inseridos.

§ 1º Para a Validação do Formulário de Inscrição/Seleção, os interessados deverão observar:

a)   profissional efetivo e/ou candidato a contrato temporário - deverá apresentar os documentos comprobatórios (originais) das informações constantes no Formulário de Inscrição/Seleção, dentro do prazo estabelecido no Anexo, na unidade de inscrição;

b)  especificamente, quando   se   tratar   de servidor candidato a contrato temporário, a Comissão de Atribuição deverá observar o item 4 e seguintes, do Edital de Seleção/2018.

§ 2º A Comissão de Atribuição fará a análise, conferência, atualização dos dados e validação dos documentos apresentados pelos profissionais.

a)   a não apresentação dos documentos correspondentes ao título/escolaridade e à Formação Continuada, comprovando os critérios selecionados no formulário, impossibilitará a permanência dos pontos no critério ao qual não pode ser comprovado, cabendo à comissão de atribuição a alteração ou exclusão dos pontos no critério não comprovado, justificando no campo Validação de Documentos - Sigeduca/GPE, passando o servidor/candidato a ter nova pontuação/classificação;

b) nos casos de apresentação de cursos online (EaD), expedidos por instituições certificadoras autorizadas pelo MEC, ressalvados os cursos profissionalizantes específicos para os profissionais TAE/AAE, expedidos pelas empresas do Sistema “S”, a Comissão deverá analisar se o curso foi realizado em lapso temporal compatível com a carga horária do curso, ex.: se o curso for de 40 (quarenta) horas, deverá corresponder no mínimo a 5 (cinco) dias de duração, observando ainda que o curso deverá ser na mesma área de atuação do cargo/função pretendida pelo candidato;

c) os profissionais que estão afastados de sala de aula, por motivos de licenças - Saúde/Prêmio e outros na forma da lei, que não participaram da Formação na Escola (PEFE), somente terão a pontuação no Certificado de Participação, referente aos dias que se fizeram presentes uma vez que durante este período estão respaldados na LC nº 04/90; a pontuação no Certificado do PEFE deverá ser proporcional aos dias em que participou da respectiva Formação.

§ 3º O servidor é responsável pela comprovação dasinformaçõesconstantesnoformuláriodeinscrição/seleção,arcando comasconsequênciasemrelaçãoaeventuaiserros,fraudesouomissões, nasesferasadministrativa,cívelepenal.

§ 4º Casooservidornãopossasefazerpresente paraavalidaçãodosdocumentos,poderáinstituirPROCURADORpara representá-lo,sendoqueeste (maiorde18anos)deverá apresentar-seàComissãode AtribuiçãomunidododocumentoOutorgante(Procuração),documentodeidentificaçãoedemais documentaçãocomprobatóriada inscriçãodorepresentado,conformeestabelecidono§1°desteartigo.

SEÇÃO V

ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS /JORNADA DE TRABALHO/ ETAPAS DE ATRIBUIÇÃO

SUBSEÇÃO I

Atribuição de classes e/ou aulas e jornada de trabalho

Art. 16 Oprofissionalefetivodaeducaçãobásica teráaATRIBUIÇÃOvinculadaaocritériodeopçãodeinscriçãopara cargo/funçãoaqualseinscreveu,observadooscritériosconstantesnesta InstruçãoNormativa.

Parágrafo único. Aatribuiçãodoprofissionalefetivo obedecerárigorosamenteapontuaçãoobtidapeloservidornaClassificação Final,porordemdecrescentedepontuaçãoconstantenoformuláriode inscrição,deacordocomoquadrodisponívelnocargo/funçãodecada unidadeescolar,emsessãopública(reuniãoformalparadivulgaçãoe apresentaçãodaatribuição)comaparticipaçãodetodososprofissionais interessados, envolvidos noprocesso:

I - évedadoaunidadeescolareAssessoria Pedagógicarealizaratribuiçãonopapel,devendoexecutarasatribuições diretamentenosistemaSigeduca/GPE;

II -aComissãodeAtribuiçãodaunidadeescolare/ oudaAssessoriaPedagógicadeverãorespeitartodasasetapasefasesdo processodeatribuição;

III-nosmunicípiosdeescolaúnica,aComissão deAtribuiçãodaunidadeescolardeveráobservarasetapasefasesdo processo,nãohavendonecessidadedesujeitar-seàAssessoriaPedagógica aqual subordina-se.

Art. 17 AComissãodeAtribuiçãodeveráelaborar ATASaotérminodecadaetapaefasedoprocessodeatribuiçãoda jornada de trabalho, discriminando classes e/ou aulas, cargos/funções administrativasatribuídasou não atribuídas,   professores,técnico administrativoeducacionaleapoioadministrativoeducacionalqueficaramremanescentes e eventuais recursos interpostos com seus pareceres,observandoqueasatasdeverãoconterassinaturadetodososmembrosda ComissãodeAtribuiçãoeinteressados.

Art. 18 Paraatribuiçãoaocargodeprofessorna formadecontratotemporário,aComissãodeAtribuiçãodeverá:

I -Atribuir preferencialmente aos professores candidatos a contrato temporário sem vínculos com outra rede, seja público ou privado. Em caso de haver vínculo com outra rede, o candidato deverá comprovar documentalmente que há compatibilidade de horários para cumprimento da jornada regular e das horas atividades para atribuição, nos termos da Lei, não podendo ultrapassar a jornada máxima de 20 h/a semanais;

II -feitaaatribuiçãoprevistanoincisoIdesteartigo, eparaasaulasadicionais,deverão

seratribuídosprofessoresefetivosda própriaunidadeescolar,nãoultrapassandoa20h/a,observando:

a) quandosetratar deaulasadicionais,não deveráserfeitaatribuiçãodeprofessorefetivoque,nosanosanteriores,tenham seafastadodoexercíciodassuasatividadespormotivodelicençasaúde oureadaptação,pormaisde60diasconsecutivos.

b) emsetratandodecandidatosao contrato temporário,deveráserobservadoohistóricodeafastamentopara tratamentodesaúde,nosanosanteriores,nãodevendoserfeitaarespectiva atribuição,casotenhamseafastadodoexercíciodassuasatividadespor maisde60diasconsecutivosounão,excetoquandosetratardelicença gestacional;

c) quandooprofessorefetivoseafastar,por qualquermotivo,eporperíodosuperior30 (trinta)perderá direito às aulas adicionais;

d) o  candidato  a   aulas  adicionais  ou  de   contratotemporáriocomatribuiçãoemturmasdeunidocência,nãopoderá possuiroutrovínculono   períododiurno,principalmenteemsetratandode atribuiçãoemturmasdo1°e2°ciclosdeformaçãohumana-emregimede unidocênciae emunidade quepossua atédois turnosde atendimento.

Art. 19 Osinteressadosematribuircontrato temporárioouaulasadicionaisdeverãoobservarocronogramadeatribuição estabelecidonestaNormativaedisposiçõesdoEditaldeSeleção nº 024/18, fazendo - sepresentesnasEtapas/Fasesconformeconvocaçãodaunidade escolare/ouAssessoriaPedagógica,quedeveráserdisponibilizadaem muralnumlocaldefácilvisualização,bemcomoarelação/classificação geralequadrodevagas(livresouemsubstituição),procedimentodeinteira responsabilidadedasComissões deAtribuição,sendo que:

I - ointeressadodeverá constarnocadastroda unidadeescolar;

II -aComissãodeAtribuiçãoseráresponsávelpela atribuiçãoeiráofertarasvagas(livresouemsubstituição);

III -osservidoresinscritos(listanomural daescola)deacordocomaclassificação/disciplinadeopção/funçãopor unidadeescolar;

IV-oservidor deverá apresentar-se naunidadeescolarmunidodosdocumentoscomprobatórios,conforme informadonoformuláriodeinscrição/seleçãoreferenteàregênciaou função/projetoparaaqualseinscreveu.

§ 1º Todointeressadodeveráobedecer rigorosamenteaoprazoestabelecidonaconvocação(mural)(cronograma anexo-nestaInstruçãoNormativaeEditaldeSeleção nº 024/18),sendoque anãoobservânciadosprazosparaatribuiçãoindefere a atribuição, oportunizandoaComissãodeAtribuiçãoconvocaropróximoservidorda listagem.

§ 2º Osinteressadosacargos/funçõesdaárea administrativasomentepoderãoatribuirnacondiçãodenãopossuírem vínculopúblico(município/estado/união),comqualqueroutrocargo/função.

SUBSEÇÃO I

Das Etapas e Fases da Atribuição de Classes e/ou Aulas

Art. 20 Aatribuiçãodeclassese/ouaulasnas unidadesescolaresseguiráocalendáriopropostonaPortarianº571/18/GS/SEDUC/MT,queestabeleceoCalendárioEscolarparaoanoletivo/2019.

I - AsEtapasdeatribuiçãodeclassese/ouaulas nasunidadesescolaresdaEducaçãoBásica/MTobservarãoocalendário escolar,verificandoasalteraçõesentreasetapas/fases;

II -Paraatendimentodasetapasefases,aComissão deAtribuição(EscolaeAssessoriaPedagógica)deveráobservarosAnexos destaInstruçãoNormativaeEditaldeSeleção nº 024/18queestabelecemo cronogramade datasa seremseguidos.

III - As funções gratificadas de Diretor, Coordenador Pedagógico e Secretário Escolar, somente poderão ser atribuídos a servidores efetivos.

Art. 21 A PRIMEIRA ETAPA -(25.01.18 a 28.01.19) - naunidadeescolar,observandoasseguintesfases:

I - 1ª Fase -paraosprofessoresefetivos,lotadosna unidadeescolarqueoptaramporatribuiçãona habilitação específica do concurso e/ou enquadramento;

a) osprofessoreseleitosnafunçãode CoordenadorPedagógicoeDiretordeverãoatribuirfunção e sala de aula no mesmo momento,seguindoaordemdeclassificaçãoparaqueasaulas possamserdisponibilizadasparasubstituição,oportunizandoatribuição parao próximocandidato efetivo da unidade escolar, caso este o deseje;

II - 2ª Fase -paraosprofessoresefetivos,lotadosna unidadeescolarqueoptaramporatribuiçãonanova habilitação, istoé, habilitação adquirida posterior ao concurso ou enquadramento;

a) igualmente nesta fase, os professores eleitosnafunçãodeCoordenadorPedagógicoeDiretorqueoptarampor atribuiçãonadisciplinadanova habilitação,deverãoatribuirfunção e sala de aula no mesmo momento, seguindoaordemdeclassificaçãopara queasaulaspossamserdisponibilizadasparasubstituição,oportunizando atribuição para professor efetivo da unidade escolar, caso este o deseje;

III - 3ª fase - atribuição de funções, projetos e de servidores em situação de movimentação na forma da lei - nesta fase serão atribuídas todas as funções e projetos, tais como: Professor Interprete de Libras/Professor Sala de Recursos Multifuncional e outros;

V-  4ª Fase -  destinada aos profissionais nas seguintes situações:

a)      aos professores  efetivos remanescentes  na habilitação que concorrem, em substituição ao  Diretor, Coordenador Pedagógico e outros em cedência na forma da lei;

b)   aos professores, efetivos de outra rede de ensino, em regime de colaboração, aos permutados (estado X estado), que estavam em exercício na unidade escolar, na disciplina que concorrem, com carga horária equivalente ao seu regime de trabalho, seja em aulas livres e/ ou substituição;

c) Especialista da Educação.

Parágrafo único. Nesta Primeira Etapa de Atribuição, não será permitido atribuição a professores em outras disciplinas inclusive nas da própria área de formação, nem mesmo para completar a carga horária.

Art. 22 A SEGUNDA ETAPA - (29.01.19 a 30.01.19) na Assessoria Pedagógica - nesta etapa, o processo de atribuição de classes e/ou aulas será organizado pela Assessoria Pedagógica, que convocará os Secretários e Diretores das unidades escolares do município para participarem/auxiliarem na execução do processo, e compreenderá 02 (duas) fases destinadas especificamente aos professores efetivos remanescentes e removidos.

§ 1º Os interessados deverão conferir o quadro de vagas livres e/ou em substituição disponíveis no mural da Assessoria Pedagógica e mediante classificação obtida no Processo de Atribuição/ SEDUC -PAS/19 - MT, atribuirão em uma unidade escolar do município.

a)   após a  atribuição  o  servidor  deverá apresentar-se na escola em que atribuiu, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, para o efetivo exercício;

b)   o não comparecimento no prazo estabelecido oportunizará à unidade escolar solicitar a convocação de outro profissional.

§ 2º Para cumprimento dessas Etapa/Fase deverá ser observado:

I - 1ª Fase (29.01.19) /Remanescestes- atribuição de classes e/ou aulas para os professores que não atribuíram na I ETAPA, com organização por disciplina e a atribuição deverá ocorrer na disciplina específica de formação, observando:

a)   Professores remanescentes da rede estadual de educação - com atribuição na disciplina de formação;

b)   Professores efetivos de outra rede, estado/município em regime de colaboração ou permutados, com atribuição na disciplina de formação.

II - 2ª Fase (30.01.19) /Remoção - As remoções para os profissionais de educação básica serão normatizadas em Portaria específica.

§ 3º Nessa etapa da Assessoria Pedagógica, os profissionais constantes nos itens I e II, somente poderão ser lotados em unidades escolares onde houver processo seletivo interno (Portaria Específica ou Edital de Seleção Específico) os profissionais que se submeterem ao seletivo e forem aprovados/habilitados.

a)   caso não atendam aos requisitos impostos nos seletivos, deverão optar por atribuição nas demais unidades escolares da rede estadual que dispor de vagas.

Art. 23. TERCEIRA ETAPA - (01.02.19) - excepcionalmente para atender a demanda das unidades escolares em conformidade com Edital de Seleção nº 024/2018 - na unidade escolar - a unidade escolar deverá divulgar o quadro de aulas disponíveis para atribuição e a lista de classificação dos professores candidatos a CONTRATO TEMPORÁRIO, para preenchimento do quadro de aulas -  livres e/ou em substituição.

§ 1º Nesta etapa caberá à escola completar o quadro de pessoal em função de aulas livres e/ou em substituição com atribuição aos professores candidatos a contrato temporário constantes na lista de classificação da escola, seguindo rigorosamente a classificação obtida pelo candidato e, com atribuição exclusivamente na disciplina de formação, não sendo permitido atribuição na área de conhecimento e menos ainda fora da área de formação, observando:

a)   1ª FASE: preferencialmente para professores de CONTRATO TEMPORÁRIO, SEM VÍNCULOS em outra rede, na disciplina de inscrição com atribuição de no máximo de 20 h/s, e com compatibilidade de horário para cumprimento da jornada completa, ou seja: 20h/a em sala de aula mais 10 horas atividades, conforme disposto no regimento da unidade escolar. Em caso de haver vínculo com outra rede, o candidato deverá comprovar documentalmente que há compatibilidade de horários;

b) 2ª FASE: atribuição de AULAS ADICIONAIS aos professores efetivos da unidade escola, na disciplina de inscrição, com carga horária adicional de no máximo de 20 h/s, desde que apresentem compatibilidade de horário, comprovadamente;

c) 3ª FASE: (02.02.19 a 05.02.19) na unidade escolar - para contrato temporário - e em ainda restando carga horária disponível para completar o quadro de pessoal da unidade escolar, que apresentem compatibilidade de horário cabendo à Comissão de Atribuição da escola publicizar no mural escolar o quadro de vagas (livres ou em substituição) e a relação dos candidatos classificados por ordem decrescente da pontuação obtida no PAS.

Art. 25 QUARTA ETAPA - (a partir de 05.02.19) na Assessoria Pedagógica - para atribuição em aulas adicionais e/ou de contrato temporário - esgotada a relação de candidatos inscritos na unidade escolar, e ainda necessitando de profissional para composição do quadro, deverá recorrer ao CADASTRO GERAL/Assessoria Pedagógica, a qual, mediante ordem classificatória dos interessados, irá encaminhá-los para atribuição, observando:

I - 1ª Fase -  atribuição de aulas livres ou em substituição com atribuição exclusivamente na disciplina de formação, não sendo permitido atribuição na área de conhecimento, com carga horária máxima de 20 h/s, desde que apresentem compatibilidade de horário, observando:

a)   na                  disciplina de                  formação conforme formulário de inscrição/seleção;

b) restando ainda aulas a serem atribuídas na unidade escolar e não havendo professor habilitado na disciplina específica, poderá ser atribuído na área de conhecimento conforme classificação.

§ 1º Encerrado o processo de atribuição do início do ano letivo e, sempre que necessário para composição do quadro de pessoal, em função de distrato, cessação e/ou substituição, a escola deverá recorrer à relação dos candidatos inscritos na própria escola, ofertando inicialmente aos professores efetivos interessados da unidade de lotação, observando rigorosamente a classificação por ordem decrescente de pontuação, por habilitação.

§ 2º Não será permitido à unidade escolar e/ou Assessoria Pedagógica alterar as atribuições realizadas no início do processo de atribuição, sendo-lhes permitido apenas atribuições para recomposição do quadro, quando da ocorrência da vaga livre ou em substituição.

§ 3º Os professores inscritos para aulas adicionais e/ou contrato temporário nas escolas ou salas anexas da educação do campo e educação quilombola que não conseguirem atribuir classes e/ ou aulas, ficarão no cadastro geral dessas especificidades para futuras convocações.

§ 4º Para eventuais casos de posse dos egressos do concurso, a Comissão de Atribuição deverá observar:

a)  serão cessadas as aulas adicionais atribuídas a professor efetivo para fins de lotação dos novos ingressados que optarem por essas aulas;

b) serão distratados os professores de contratos temporários para atribuição dos novos ingressados que optarem por essas aulas;

c) não serão distratados temporários para concessão de aulas adicionais a professor efetivo que teve aulas adicionais cessadas;

d) não será permitida a reorganização do quadro de professores da unidade escolar para fins de lotação dos novos ingressados.

§ 5º Exclusivamente para atribuição na disciplina de Educação Física, exigir-se-á professor com habilitação em Licenciatura Plena em Ed. Física e, em casos excepcionais, na ausência deste, atribuir ao Pedagogo com afinidade na disciplina.

SEÇÃO VI

DA FORMAÇÃO/ATUAÇÃO NAS ETAPAS E MODALIDADES

Art. 26 Aatribuiçãodeclassese/ouaulasdos professoresnasetapas,modalidadese/ouespecificidadesdaEducação Básica,dar-se-ácomobservânciaàsuaformação.

§ 1º ParaatuarnasescolasdeENSINO FUNDAMENTAL,observar-se-áaseguinteordemdeprioridade:

I - no 1º Ciclo /2º Ciclo e 1º Segmento da EJA:

a) habilitaçãoemPedagogiacomLicenciaturaPlena ou Curso Normal Superior (com ênfase para os anos iniciais do ensino fundamental);

1-   Nos municípios onde os profissionais habilitados não forem suficientes, poderão atuar em caráter excepcional profissionais com outras formações, tais como:

a)   habilitaçãoem PedagogiacomLicenciatura Curta;

b)   cursodeMagistérioemnívelmédio

c)   formação em outrasdisciplinas.

II - no 6º ano do 2° ciclo,excepcionalmenteorganizado porÁreadoConhecimentoeparao3ºCicloeno2ºSegmentodaEducação deJovenseAdultos,seráexigido LicenciaturaPlena com formação na disciplina de atuação.

§ 2º ParaatuarnoENSINOMÉDIO-professores comLicenciaturaPlenanashabilitaçõesespecíficas.

§ 3º ParaatuarnoENSINOPROFISSIONALIZANTE -professorescomNÍVEL SUPERIORnaespecificidade.

§ 4º ParaatuaçãonaEDUCAÇÃOESPECIAL-será disciplinadoemPortariaEspecífica.

§ 5º ParaatenderaDIVERSIDADE QUILOMBOLA - nasescolascomadiversidadeQuilombolaserágarantida,preferencialmente aatribuiçãoaprofessores efetivos, habilitadosnadisciplinadeformação,quetenham afinidadecomasquestõesdossabereseconhecimentosquilombolalocal, eaindaobservandoaclassificaçãodointeressadoobtidanoProcessode Atribuição/SEDUC-MT.

I -  Em caso de não constar na relação de inscritos da unidade escolar servidor inscrito que atenda aos critérios de formação, a Comissão de Atribuição deverá solicitar à Assessoria Pedagógica profissional do CADASTRO GERAL, que preencha os requisitos para atribuição nas unidades quilombolas, a saber:

a)   ter formação de licenciatura   plena   na disciplina de atuação;

b)   ter participado   de   cursos   de   formação continuada em educação para as relações étnico-raciais.

§ 6º ParaatenderaEDUCAÇÃO DO CAMPO - nasUnidadesEscolaresdoCamposerágarantida,preferencialmente a atribuiçãoaprofessores efetivos habilitadosnadisciplinadeformação,quetenham conhecimentodaspolíticase diretrizesnacionaisdaeducaçãodocampo,bemcomoosprincípiosque aregem,garantidosemleispeloDecreto Federal nº 7.352/09eainda, observandoaclassificaçãodocandidatoobtidanoProcessodeAtribuição/ SEDUC-MT.

I-Emcasodenãoconstarnarelaçãodeinscritos daunidade escolar candidato que atenda aos critérios de formação, aComissãodeAtribuiçãodeverásolicitaràAssessoriaPedagógica profissionaldoCADASTROGERAL,quepreenchaosrequisitospara atribuiçãonas unidadesda educaçãodo campo,a saber:

a)   ter  formação  de  licenciatura  plena  na disciplinadeatuação;

b)   ter  participado  de  cursos  de  formação continuadaem educaçãodo campo.

§ 7º Para as unidades escolares identificadas como “EE Militares”, o processo de inscrição/seleção procederá no mesmo rito que para as demais unidades escolares da rede estadual de ensino, ou seja:

I  - servidores efetivos inscrevem-se na sua unidade de lotação;

II- candidatos a contrato temporário podem inscrever se para unidade escolar de sua preferência.

Parágrafo único. Os profissionais atribuídos em unidade escolar militar, estarão sujeitos as regras regimentares pedagógicas e disciplinares constantes no PPP da unidade.

SEÇÃO VII

DA ATRIBUIÇÃO DO REGIME/JORNADA DE TRABALHO DO TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL E APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

Art. 27 Na atribuição do regime/jornada de trabalho do técnico administrativo educacional e apoio administrativo educacional será considerada a carga horária de 30 (trinta) horas semanais.

Art. 28 O QUADRO ADMINISTRATIVO DAS UNIDADES ESCOLARES será composto conforme prevê o Art. 7° da LC n° 50/98, alterada pela LC n° 206/04, das seguintes funções e demais excepcionalidades:

I - Técnico Administrativo Educacional/TAE: FUNÇÕES:

a)   Técnico Adm.  Educacional - (Secretaria Escolar);

b) Auxiliar de Desenvolvimento Infantil (somente para as UEEI’s - Cuiabá);

c)   Auxiliar de Turmas;

d)   Intérprete de Libras;

e)   Instrutor Surdo;

f)    Kreyol.

Parágrafo único. As atribuições nas funções descritas nas alíneas c); d); e); f) estão condicionadas à demanda apresentada pela unidade escolar, isto é, em caso da unidade escolar não apresentar necessidade de contar com este profissional no seu quadro, não deverá ser liberada a função, sendo de responsabilidade da área demandante (SUDE/SAPE) a análise, parecer e liberação ou não das respectivas funções.

II - Apoio Administrativo Educacional/AAE:  - FUNÇÕES:

a)   Nutrição Escolar;

b)   Manutenção da Infraestrutura/Limpeza;

c)   Manutenção da Infraestrutura/Vigilância.

Art. 29 ParaatribuiçãodoTécnicoAdministrativo EducacionaleApoioAdministrativo Educacional, efetivo, a Comissão deAtribuiçãodeveráinseriraatribuiçãonoSistemaSigeduca/GPE, considerando:

I -para Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional -efetivos-critériosconstantesnosAnexosIIe III,respectivamente,destaInstruçãoNormativa.

Art. 30 PRIMEIRA ETAPAS - (25.01.19) na unidade escolar -paraTAE e AAE -seguindocronogramaconstantenosAnexos destaIN-TAE e AAE efetivoslotadosnaunidadeescolar,paraoscargos/ funções/projetosaosquaisconcorrem.

Parágrafo único. Osservidoresadministrativos queficaremremanescentesdeverãoatribuirnaIIEtapa(naAssessoria Pedagógica).

Art. 31 SEGUNDA ETAPA - (29.01.19 e 30.01.19) - na Assessoria Pedagógica -atribuiçãoporcargo/função/projeto -conforme períodoestipuladonocronograma,destinadoaoTAEeAAE,observando aordemdeclassificaçãonoCadastroGeral(naAssessoriaPedagógica).

1ª Fase (29.01.19) - TAE/AAE:

a)   efetivoremanescente;

2ª Fase (30.01.19) - TAE/AAE:

a)   efetivo removido de outros municípios.

Parágrafo único. CaberáàAssessoriaPedagógica disporoquadrodevagaslivrese/ouemsubstituição,deTécnico AdministrativoEducacionaleApoioAdministrativoEducacional,porcargo/ função/projetoerelaçãodeclassificadosdeacordocomapontuaçãoobtida naunidadedeorigem(relação disponibilizada peloSistemaSigeduca/GPE).

Art. 32 TERCEIRA ETAPA -(01.02.18) -na unidade escolar -contrato temporário paraTAE's eAAE's.

Parágrafo único. É deresponsabilidade da escolaa divulgaçãodoquadrodevagaslivrese/ouemsubstituição,bemcomoda divulgaçãodalistadeclassificaçãodoscandidatosinscritos paraatendimentodecargo/função/projeto,destinadasaoscontratos temporários.

I - 1ª Fase - TAE's eAAE's:

a)paraatribuiçãodosTAE'seAAE's,em cargo/função/projetodevagalivrese/ouemsubstituição,sendoque necessariamenteasescolasdeverãorecorreralistagemdeclassificação doscandidatos inscritosna suaunidade.

Art. 33 QUARTA ETAPA - (a partir de 05.02.19) - na Assessoria Pedagógica -contratotemporáriodeTAE'seAAE's.

Parágrafo único. Éderesponsabilidadeda AssessoriaPedagógicaadivulgaçãodoquadrodevagaslivrese/ouem substituição,bem comodadivulgaçãoda listade classificaçãoeconvocaçãodoscandidatosinscritosparaatendimentode cargo/função/projetodestinadasaoscontratostemporários.

I - paraatribuiçãodosTAE'seAAE's,em cargo/função/projetodevagalivrese/ousubstituição,sendoqueasescolas deverãorecorreraoscandidatosacontratotemporárioinscritosnoCadastro Geral/AssessoriaPedagógica.

Art. 34 Concluídaasatribuiçõeseestandooquadrode pessoaldaunidadeescolarcompleto,nãoserápermitidoàunidadeescolar e/ouAssessoriaPedagógicaalterar as atribuições realizadas no início do processo,sendopermitidoapenasatribuiçõespararecomposição do quadro,quandodaocorrênciadavagalivreouemsubstituição.

Parágrafo único. Para o caso de recomposição do quadro quando do egresso de concursados ou retorno do titular, nos casos de servidores administrativos, deverão ser observados:

a) o efetivo terá direito de escolher o turno em que irá trabalhar;

b) em havendo mais de um servidor contratado no turno, perderá a vaga aquele que tiver a menor pontuação no PAS.

Art. 35 Osprofissionaisinscritos,candidatosa contratotemporárioquenãoconseguiramatribuir,ficarãonoCADASTRO GERAL parafuturasconvocações.

SEÇÃO VIII

DOS RECURSOS DA INSCRIÇÃO/VALIDAÇÃO/ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS E REGIME JORNADA DE TRABALHO

Art. 36 O servidor que sentir-se prejudicado quanto a sua INSCRIÇÃO, VALIDAÇÃO de DOCUMENTOS e ATRIBUIÇÃO, poderá interpor RECURSO, justificando os motivos da divergência perante a Comissão de Atribuição, respeitando a seguinte ordem:

I - DA INSCRIÇÃO - acessar na Plataforma/PAS na área do candidato utilizando seu Login/Senha, dentro do período constante no anexo IV. Os pedidos de recurso de inscrição enviados por outros meios não serão aceitos.

II - DA VALIDAÇÃO/ATRIBUIÇÃO: O servidor que sentir-se prejudicado na Validação dos Documentos e na Atribuição, poderá interpor RECURSO, justificando os motivos da divergência perante as Comissão de Atribuição, respeitando a seguinte ordem:

a)            na Unidade Escolar de Inscrição - via processo. Não resolvendo na unidade escolar, o processo será encaminhado para a Comissão de Atribuição da Assessoria Pedagógica;

b) na Assessoria Pedagógica - via processo (e anexando cópia da ata com o parecer do recurso da U.E), até 24 (vinte e quatro) horas após o resultado do recurso da unidade escolar, e a Assessoria Pedagógica terá igualmente o mesmo prazo para análise e parecer. Se o parecer for favorável ao candidato, o processo retorna para a escola para cumprimento da decisão do parecer. Se ainda, o processo for indeferido pela Assessoria Pedagógica, o candidato deverá juntar os pareceres da U.E. e da Assessoria e anexá-los na Plataforma PAS, ingressando com novo recurso -  para a Comissão Estadual/Seduc;

c)  na Comissão Estadual/SEDUC - somente serão aceitos recursos inseridos pelo candidato na plataforma/PAS/19. O candidato deverá acessar no período de recurso a área do candidato com seu Login/Senha, cadastrar no ícone específico o RECURSO, referente a sua inscrição, anexando cópia da ATA de resposta da U.E e da Assessoria Pedagógica, impreterivelmente, até 24 (vinte e quatro) horas após o resultado da Assessoria Pedagógica e a Comissão da Seduc terá até 72 (setenta e duas) horas para análise e parecer. O resultado do Parecer da Comissão Estadual retorna para a U.E. para as providências cabíveis;

III - o resultado do Parecer do Recurso realizado na Plataforma/PAS será divulgado na página do processo e também na área do candidato no ícone recurso, referente a sua inscrição;

a) os recursos de VALIDAÇÃO de DOCUMENTOS e ATRIBUIÇÃO enviados por outro meio (E-MAIL, PROCESSO FÍSICO), que não seja pela plataforma/PAS/19, serão indeferidos de plano e arquivados.

b) Os recursos de VALIDAÇÃO de DOCUMENTOS e ATRIBUIÇÃO, somente serão aceitos mediante a inclusão dos pareceres da Unidade Escolar e Assessoria Pedagógica;

c) Os RECURSOS “DEFERIDOS” pela Comissão Estadual/SEDUC serão publicizados no site da SEDUC, reposicionando os candidatos na listagem de inscritos validados para atribuição;

d) Os recursos de Atribuição Escola/Assessoria serão publicizados como “DEFERIDOS” ou “INDEFERIDOS”, no site da SEDUC.

§ 1º A interposição do Recurso não interrompe o processo de atribuição, devendo a Comissão de Atribuição (Escola/Assessoria) dar continuidade ao processo em suas Etapas/Fases.

§ 2º Após análise do Recurso, caberá à Comissão de Atribuição da Assessoria Pedagógica (ou da unidade escolar quando única no município) tomar as medidas necessárias para o cumprimento das providências em conformidade com a decisão/Parecer Técnico, bem como dar ciência ao interessado.

SEÇÃO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 37 O quadro SIGEDUCA/GPE ficará disponível para as escolas e Assessorias Pedagógicas realizarem a atribuição de classes e/ou aulas e regime jornada de trabalho aos Professores, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional, efetivos e contratos temporários, durante o período correspondente a Etapa/Fase, conforme cronograma especificado nesta Instrução Normativa.

Art. 38 O Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional efetivo e/ou estabilizado, na forma que dispõe a LC nº 50/98 e os regidos pela LC nº 04/90, que excederem ao número definido por unidade escolar ficarão como remanescentes a serem redistribuídos pela Assessoria Pedagógica nas escolas do município onde houver vaga.

Art. 39 Para dar cumprimento à datas e prazos das Etapas e Fases do processo de atribuição de classes e/ou aulas, regime/jornada de trabalho e redistribuição dos profissionais da educação remanescentes, as Comissões de Atribuição responsáveis deverão seguir o calendário estabelecido nesta Instrução Normativa/2018, independentemente do período de Férias Coletivas.

Art. 40 Aos Profissionais da Educação Básica/MT que atuam nas unidades escolares que forem redimensionadas no ano letivo 2018, será assegurado os direitos adquiridos no formulário de inscrição da sua escola de origem, em qualquer outra unidade   escolar do município de lotação onde optarem por atribuição, sem prejuízo na pontuação, devendo participarem do processo na 1ª Etapa de atribuição (unidade escolar), conforme opção de atribuição.

Art. 41 A demanda adicional para provimento de pessoal no cargo de professor, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional, além do estabelecido na Portaria nº 597/18/GS/SEDUC/MT, que dispõe sobre os critérios e procedimentos a serem adotados para o processo de atribuição e estabelece o quantitativo de cargos de acordo com o porte da escola, fica condicionada à análise e aprovação da Secretaria Adjunta de Gestão de Políticas Pessoas da Educação/SEDUC.

Parágrafo único. A unidade escolar não poderá atribuir ou designar servidor efetivo ou de contratado temporário em função/cargo/projeto que não esteja devidamente analisado com parecer técnico da área responsável, autorizado pela SAGPE/SEDUC e validado pelo secretário da pasta, conforme previsão orçamentária e financeira.

Art. 42 Aos profissionais efetivos em exercício de função gratificada (Diretor, Coordenador Pedagógico e Assessor Pedagógico) e aos que estão prestando serviços em Cefapros e Órgão Central, será garantida a pontuação constante nos Anexos desta Instrução Normativa, mediante apresentação de documentação (exceto a pontuação relacionada a Formação continuada /PEFE).

Art. 43 Compete à Assessoria Pedagógica orientar e acompanhar todo o processo de execução de atribuição de classes e/ ou aulas e regime/jornada de trabalho das unidades escolares da Rede Estadual de Ensino.

Art. 44 A Equipe Gestora da unidade escolar e Assessor (a) Pedagógico (a) que descumprir as orientações normativas em qualquer momento do ano letivo, omitindo classes e/ou aulas, desconsiderando a lista de classificação dos profissionais da educação básica, dados ou informações, praticando ação que caracterize NEPOTISMO no processo de atribuição de classes e/ou aulas/ jornada de trabalho, ou atos que venham comprometer a LEGALIDADE e TRANSPARÊNCIA no processo de atribuição, poderão ser responsabilizados pelos seus atos na forma da LC n° 04/90, LC n° 112/04 e LC n° 207/2004, observando ainda o disposto no art. 36 da Portaria nº 597/2018/GS/SEDUC/ MT.

§ 1º É vedada a inscrição/atribuição de candidato a contrato temporário que possuir parentesco de até o 3º grau civil com a Equipe Gestora da unidade escolar de interesse.

§ 2º As excepcionalidades que possam haver em comunidades indígenas, quilombolas, educação do campo e em município de escola única, deverão ser justificadas e submetidas à Coordenadoria de Provimento/SAGPE, para análise e deliberação.

Art. 45 A Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer/SEDUC, a qualquer momento, poderá designar Equipe de Supervisão Técnica para desenvolver atividades inerentes ao cumprimento das Portarias, Instrução Normativa e Edital de Seleção, que estabelecem critérios para o processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho, para o ano letivo em curso, nas Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino.

Art. 46 Os casos omissos deverão ser encaminhados à Comissão Estadual/SEDUC, e às suas respectivas Secretarias Adjunta, Superintendências, Coordenadorias, para análise, parecer e providências pertinentes, observando as políticas públicas definidas pela mantenedora e dotação orçamentária.

Art. 47 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, sendo facultado à Administração as alterações necessárias para ajustes no cronograma de atribuição, com efeitos para o ano letivo de 2019, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT,  24  de  outubro  de 2018.

(Original assinado)

MARIONEIDE ANGELICA KLIEMASCHEWSK

Secretária de Estado de Educação, Esporte e Lazer

ANEXO I

FORMULÁRIODESELEÇÃODEPROFESSOR-EFETIVO

1.0DADOSPESSOAIS

Nomedo servidor(a):Data Nasc:            /  ______      /__________ LogradouroNºCompl._________________________________Bairro:CidadeCEP: ______________________

FoneRes:Fone Cel.:E-mail: ______________________________________ Matrícula:RG:ÓrgExp _____________UF: ________ DataExp:                                                       /____/     

CPF________________________________ESCOLA:             ______________________________________________________________

2.0 DADOSSOCIAIS

2.1 -Possuioutrovínculoempregatício(municipal/estadual/federal/privado)?   

a)(  )NÃOb)( )SIM

2.2 -Casopossuaoutrovínculo,informeotipo,cargahorária,eseéacumulável:

a) ( )MUNICIPAL( )ESTADUAL( )FEDERAL( ) PRIVADO

b) ()ATIVO ()APOSENTADO

c) CARGAHORÁRIA:

d)() CARGOACUMULÁVEL()CARGONÃOACUMULÁVEL

3.0DADOSDACLASSIFICAÇÃO

3.1 -MunicípiodeClassificação:

3.2 -UnidadedeClassificação:

3.3 -FormaçãodeClassificação:

3.4 -DisciplinadeClassificação:

3.5- Comodeseja concorrer(escolha umaopção):

( ) REGÊNCIA ( )FUNÇÃO:                                      ‘

4.0FORMAÇÃO/TITULAÇÃO-(4.1MAIORTITULAÇÃO)

ITEM

CRITÉRIOS

SUB-CRITÉRIOS

INDICADORES

COMPUTO

PONTOS

4.1

Pós-Graduação

Doutorado

80,0pontos

Mestrado

60,0pontos

Especialização

30,0pontos

Graduação

LicenciaturaPlena

20,0pontos

Bacharelado/Tecnólogo/

LicenciaturaCurta

10,0pontos

EnsinoMédio

Magistério

5,0pontos

5.0FORMAÇÃOCONTINUADA

5.1

Cursodeformaçãocontinuada,emgruposdeestudo,via PEFE(Pró-escolasformaçãonaescola),medianteapresentaçãodecertificado/declaraçãopelo CEFAPROdoanovigente.

75%

5,0pontos

85%

6,0pontos

95%

7,0pontos

100%

10,0pontos

5.2

Cursosdeformaçãocontinuada,ofertadospor Instituiçõesde Ensino(Universidades eFaculdades reconhecidaspeloMEC;Seduc/Cefapros),máximo3,0 (três)pontos(Certificadosválidosapenasdosúltimos 3anos);

0,5pontosp/ cada40 horas

5.3

Palestras,minicursos,seminárioseconferências proferidosemeventoslocais,regionais,estaduaisou nacionaisna áreade educação,máximo 3,0(três) pontos(Certificadosválidosapenasdosúltimos3 anos).

0,5pontosp/ cada40 horas

TOTALDEPONTOS:

CRITÉRIOSDEDESEMPATE

1°Maiortitulação;

2ºMaior tempode serviçono estado(a partirdo ingresso)

3°MaiorPontuaçãoobtidanaFormaçãoContinuada;

4ºMaior Idade.

OBS:Considerar-se-ánasomatóriadepontosaté02(duas)casasdecimais.

_____________________________________

Assinatura do Candidato

____________________

Responsávelp/validação

/                                         / ______

DatadaValidação

ANEXO II

FORMULÁRIODESELEÇÃODETECNCOADMINISTRATIVOEDUCACIONAL-EFETIVO

1.0DADOSPESSOAIS

Nomedo servidor(a):Data Nasc:        /        /         Logradouro_____________                                                    ___________NºCompl Bairro:                        _____

CidadeCEP: FoneRes: ____________________

Fone Cel. ______________________E-mail:       _________________________________________________________________   

Matrícula:___________________RG:_______________Órg.Exp ___________UF:___________________DataExp: /      /      

CPF: ESCOLA________________________

2.0           DADOSSOCIAIS

2.1-Possuioutrovínculoempregatício(municipal/estadual/federal/privado)?   

a)(  )NÃOb)( )SIM

2.2-Casopossuaoutrovínculo,informeotipo,cargahorária,eseéacumulável:

a) ( )MUNICIPAL( )ESTADUAL( )FEDERAL( ) PRIVADO

b) ()ATIVO ()APOSENTADO

c) CARGAHORÁRIA:           _________

d)(  ) CARGOACUMULÁVEL()CARGONÃOACUMULÁVEL

3.0DADOSDACLASSIFICAÇÃO

3.1-MunicípiodeClassificação:

3.2-UnidadedeClassificação:

3.3-FormaçãodeClassificação:

3.4- Selecioneafunçãodeclassificação:

(    )TécnicoAdministrativoEducacional 

4.0FORMAÇÃO/TITULAÇÃO-(4.1MAIORTITULAÇÃO)

ITEM

CRITÉRIOS

SUB-CRITÉRIOS

INDICADORES

COMPUTO

PONTOS

4.1

Pós-Graduação

Mestrado

60,0pontos

Especialização

30,0pontos

Graduação

LicenciaturaPlena

20,0pontos

Bacharelado/Tecnólogo/

LicenciaturaCurta

10,0pontos

EnsinoMédio

Profissionalizante/não profissionalizante

5,0pontos

5.0FORMAÇÃOCONTINUADA

5.1

Cursodeformaçãocontínua,emgruposdeestudo,viaPEFE(Pró- escolasformaçãonaescola),mediantecertificado/declaração peloCEFAPRO ano vigente.

75%

5,0pontos

85%

6,0pontos

95%

7,0pontos

100%

10,0pontos

5.2

Cursosdeformaçãocontinuada,ofertadosporInstituiçõesdeEnsino (UniversidadeseFaculdadesreconhecidaspeloMEC/Seduc/Cefapro), máximo3,0(três)pontos(Certificadosválidosapenasdosúltimos3anos);

0,5pontosp/ cada40 horas

5.3

Palestras,seminários,minicursoseconferênciasproferidosemeventoslocais, regionais,estaduais ounacionais naárea deeducação, comlimite máximode 3,0(três)pontosexpedidos(Certificadosválidosapenasdosúltimos3anos).

0,5pontosp/ cada40 horas

TOTALDEPONTOS:

CRITÉRIOSDEDESEMPATE

1°Maiortitulação;

2°Maiortempodeserviçonoestado(apartirdoingresso);

3°MaiorPontuaçãoobtidanaFormaçãoContinuada;

4ºMaior Idade.

OBS:Considerar-se-ánasomatóriadepontosaté02(duas)casas decimais.

Assinatura do Candidato

              /            /

________________

Data de Validação

Responsável p/ validação

ANEXO III

FORMULÁRIODESELEÇÃODEAPOIOADMINISTRATIVOEDUCACIONAL-EFETIVO

1.0DADOSPESSOAIS

Nomedo servidor(a):                                                                                                    ________Data Nasc:__     /      /              

LogradouroNºCompl.             ______________________    Bairro:CidadeCEP:____________________

FoneRes:Fone Cel.:E-mail:                                       ________________________ Matrícula:RG:ÓrgExp. ________UF:DataExp:

CPF:________________________________________________ESCOLA:__ ________________

2.0DADOSSOCIAIS

2.1-Possuioutrovínculoempregatício(municipal/estadual/federal/privado)?   

a)(  )NÃOb)( )SIM

2.2-Casopossuaoutrovínculo,informeotipo,cargahorária,eseéacumulável:

a) ( )MUNICIPAL( )ESTADUAL( )FEDERAL( ) PRIVADO

b) ()ATIVO ()APOSENTADO

c) CARGAHORÁRIA:           _________

d)(  ) CARGOACUMULÁVEL()CARGONÃOACUMULÁVEL

3.0DADOSDACLASSIFICAÇÃO

3.1-MunicípiodeClassificação:

3.2-UnidadedeClassificação:

3.3-FormaçãodeClassificação:

3.4-Selecioneafunçãodeclassificação:

( ) NUTRIÇÃOESCOLAR                     (     )LIMPEZA

( ) VIGILÂNCIA                                       (     )MANUTENÇÃOEMINFRAESTRUTURA

4.0FORMAÇÃO/TITULAÇÃO-(4.1MAIORTITULAÇÃO)

ITEM

CRITÉRIOS

SUB-CRITÉRIOS

INDICADORES

COMPUTO

PONTOS

4.1

Graduação

LicenciaturaPlena

20,0pontos

Bacharelado/Tecnólogo/Licenciatura Curta

10,0pontos

EnsinoMédio

Profissionalizante/não profissionalizante

5,0pontos

EnsinoFundamental

EnsinoFundamental

2,0pontos

5.0FORMAÇÃOCONTINUADA

5.1

Cursodeformaçãocontínua,emgruposdeestudo,viaPEFE

(Pró-escolasformaçãonaescola),mediantecertificado/ declaraçãopeloCEFAPRO ano vigente.

75%

5,0pontos

85%

6,0pontos

95%

7,0pontos

100%

10,0pontos

5.2

Cursosdeformaçãocontinuada,ofertadosporInstituiçõesdeEnsino (UniversidadeseFaculdadesreconhecidaspeloMEC/SEDUC/Cefapro), máximo3,0(três)pontos(Certificadosválidosapenasdosúltimos3 anos);

0,5pontosp/

cada40 horas

5.3

Palestras,seminários,minicursoseconferênciasproferidosemeventos locais,regionais, estaduaisou nacionaisna áreade educação,com limitemáximode3,0(três)pontosexpedidos(Certificadosválidos apenasdosúltimos3anos).

0,5pontosp/

cada40 horas

TOTALDEPONTOS:

CRITÉRIOSDEDESEMPATE

1° Maiortitulação;

2°Maiortempodeserviçonoestado(apartirdoingresso);

3°MaiorPontuaçãoobtidanaFormaçãoContinuada;

4º Maior Idade.

OBS:Considerar-se-ánasomatóriadepontosaté02(duas)casasdecimais.

/         /

DatadaValidação

          Assinaturado Candidato

Responsávelp/validação

ANEXO IV

CRONOGRAMA DE INSCRIÇÃO / VALIDAÇÃO - PAS - 2019

01.11.18a 20.11.18

Períodode Inscrição.

PlataformaPAS-FORMULÁRIODE INSCRIÇÃO/ SELEÇÃO- sitewww.seduc.mt.gov.br

21.11.18

DivulgaçãodasINSCRIÇÕESefetivadanaPlataformaPAS

PlataformaPAS-FORMULÁRIODE INSCRIÇÃO/SELEÇÃO-sitewww.seduc. mt.gov.br

22.11.18a 23.12.18

PrazoparaapresentaçãodeRecursodeINSCRIÇÃO -pelointeressado.

PlataformaPAS-sitewww.seduc.mt.gov.br

26 e 27/11/18

PrazoparaaComissãoCentralresponderosRecursosdas Inscrições.

PlataformaPAS-FORMULÁRIODE INSCRIÇÃO/SELEÇÃO-sitewww.seduc. mt.gov.br

28/11/18

PublicaçãodoresultadodosRecursosdeInscrição- DEFERIDOOUINDEFERIDO

PlataformaPAS-FORMULÁRIODE

INSCRIÇÃO-sitewww.seduc.mt.gov.br

29.11.18a 21.12.18

PeríododeVALIDAÇÃOdasInscrições:Confirmaçãodosdados inseridosedoformuláriodeinscrição/seleção.

NAUNIDADEDEINSCRIÇÃO- PLATAFORMAPAS-SIGEDUCA/GPE

26.12.18

DivulgaçãodasVALIDAÇÕESefetivadanoformuláriode inscrição.

PlataformaPAS-sitewww.seduc.mt.gov.br

27.12.18 a 02.01.19

PrazoparaapresentaçãodeRecursoVALIDAÇÃO-pelointeressado.

PlataformaPAS-sitewww.seduc.mt.gov.br

03.01.19 a 08.01.19

PrazoparaacomissãocentralresponderosRecursosde VALIDAÇÃO.

PlataformaPAS-FORMULÁRIODE INSCRIÇÃO/SELEÇÃO-sitewww.seduc. mt.gov.br

09.01.19

PublicaçãodoresultadodosRecursosdeVALIDAÇÃO- DEFERIDOOUINDEFERIDO

PlataformaPAS-FORMULÁRIODE

INSCRIÇÃO-sitewww.seduc.mt.gov.br

11.01.19

Publicaçãoda Listagem de Inscrições Validadas para Atribuição.

PlataformaPAS-FORMULÁRIODE

INSCRIÇÃO-sitewww.seduc.mt.gov.br

ANEXO V

CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO - ANO LETIVO 2019

ETAPAS

FASES

P/QUEM

PERIODO

IETAPA-ESCOLA -  EFETIVOS

FASE-HabilitaçãodoConcursoe/ou Enquadramento:Alémdaatribuição dosprofessoresregentesnamatrizcurricular,nestafasedeveráserfeita tambémaatribuiçãodosprofessoreseleitosparaexercerafunçãocoordenador pedagógicoediretor;

Organização:Todasasdisciplinas AtribuiçãonaDISCIPLINADE FORMAÇÃO

25.01.19

a

28.01.19

2ª FASE - Nova habilitação: Além da atribuição dos professores regentes na matriz curricular, nesta fase deverá ser feita também a atribuição dos professores eleitos para exercer a função coordenador pedagógico e diretor;

Organização:Todasasdisciplinas AtribuiçãonaDISCIPLINADE FORMAÇÃO

FASE -Atribuição específica para função, projeto e movimentação na forma daleicomo:SaladeRecurso,InstrutorSurdoeoutros.

Organização:Todasasdisciplinas -AtribuiçãonaDISCIPLINADE FORMAÇÃO

4 ªFASE-

a)   Remanescentesemsubstituiçãoaodiretor,coordenadorpedagógicoe outroscedênciaemovimentaçãonaformadalei;

b)   Professoresefetivosemregimedecolaboração(permutae cooperaçãotécnica)

c)   Especialistaem Educação.

Organização:Todasasdisciplinas AtribuiçãonaDISCIPLINADE FORMAÇÃO

IIETAPA- a)..PEDAGEFETIVOS/ REMANES

CENTES

a)   ProfessoresEfetivosRemanescentesdaRedeEstadualdeEducação- atribuiçãonaDISCIPLINAdeformação(inscriçãodoPAS);

b)   ProfessoresRemanescentesemregimedeColaboração,Permutados eCedência-atribuiçãonaDISCIPLINAdeformação(inscriçãodoPAS);

c)   Remoções - após remanescentes do município

Organização: poráreade conhecimento AtribuiçãonaDISCIPLINADE FORMAÇÃO

29.01.19

a

30.01.19

III-ETAPA-ESCOLA- CONTR.TEMPORÁ

RIO E

AULASADICIONAIS

FASE:

a)            Preferencialmente p/candidatoaCONTRATOTEMPORÁRIOSEMVÍNCULO- atribuiçãonaDISCIPLINAdeformação(inscriçãodoPAS);

Organização: poráreade conhecimento. AtribuiçãonaDISCIPLINADE FORMAÇÃO

De

01.02.19

até

04.02.19

FASE:

b)   professoresefetivosquepleiteiamAULASADICIONAISnadisciplinaa concorrem-(max.20h/a);

FASE:

c)   PARACANDIDATOACONTRATOTEMPORÁRIOC/OUTRO VÍNCULO-atribuiçãonaDISCIPLINAdeformação(inscriçãodoPAS)- apresentarcompatibilidadedehorário;

Organização:poráreade Conhecimento AtribuiçãonaDISCIPLINADE FORMAÇÃO

Organização: poráreade conhecimento. AtribuiçãonaDISCIPLINADE FORMAÇÃO

IVETAPA

ASS.PED.

a)paracandidatoacontratotemporário-atribuiçãonaDISCIPLINAdeformação (inscriçãodoPAS); (para completar o quadro das u.e.)

Organização:poráreade conhecimento, AtribuiçãonaDISCIPLINADE FORMAÇÃO

A partir de

05.02.19

ANEXO VI

FORMULARIOS PARA CANDIDATOS A CONTRATOS TEMPORARIOS

ANEXO I-  DO EDITAL DE SELEÇÃO Nº 024/18/GS/SEDUC/MT (A PUBLICAR)

FORMULARIODESELEÇÃO CONTRATOTEMPORARIO-PROFESSOR

1.0DADOSPESSOAIS

Nome do servidor(a): ____________________________________________________  Data Nasc: ____/______/______                                                                                  Logradouro: ______________________________________   Nº ____________  Compl.______________________________Bairro: _______________

Cidade  _________________________ CEP:___Fone Res: _______________________ Fone Cel.: __________________

E-mail: _________________________________________________Matcula: ________________________________RG:  _____________________ Órg. Exp. UF:  _______________DataExp: _____/_____/____    CPF: ________________________________________________

ESCOLA:___________________________________________________________________________

2.0DADOSSOCIAIS

2.1-Possuioutrovínculoempregatício(municipal/estadual/federal/privado)?  a) (    )NÃO                               b)(   )SIM

2.2-Casopossuaoutrovínculo,informeotipo,cargahorária,eseéacumulável:

a)   (   )MUNICIPAL(  )ESTADUAL(  )FEDERAL (  )PRIVADO

b)   (     )ATIVO          ( )APOSENTADO

c)   CARGAHORARIA:     _________ ___h/s

d)   ( )CARGOACUMUVEL ( )CARGONÃOACUMULAVEL

2.3-DesejaconcorreravagasdestinadasacandidatosPcD(PessoacomDeficiência)?

a)(  )NÃO                         b)(  )SIM

2.4-Casodesejeconcorreravagasdestinadasnoitem2.3,concordaqueadeficiênciaécompatívelparaoexercíciodasatribuiçõesda funçãopelaqualiráseinscrever?

a)(  )NÃO         (  )SIM

2.5-Seservidoracomcontratovigenteaté22/12/2017naSEDUC,selecione:

a)(  )Gestante b)( )EmLicençaMaternidade  c)(  )Nenhumadasalternativas.

OBS:1- Acomprovaçãodadeficiência(item2.3)seráatravésdelaudodaperíciadoINSSaserapresentadonavalidaçãodoformulário;

2-Acomprovaçãodo(item2.5)seráatravésdeatestadodicoaserapresentadonavalidaçãodoformulário.

3.1                                                                                                                                                                                        DADOSDACLASSIFICAÇÃO

3.1-MunicípiodeClassificação: ___________

3.2-Unidadede Classificação:  ___________

3.3-Formaçãode Classificação:____________________

3.4  DisciplinadeClassificação: ___________________

3.5  -Comodesejaconcorrer(escolhaumaoão):________

3.6  (  )REGÊNCIA  (  )FUNÇÃO:  

4.0FORMAÇÃO/TITULAÇÃO-(4.1MAIORTITULAÇÃO)

ITEMN

CRITERIOS

SUB-CRITERIOS

INDICADORES

COMPUTO

PONTOS

4.1

Pós-Graduação

Doutorado

80,0pontos

Mestrado

60,0pontos

Especialização

30,0pontos

Graduação

LicenciaturaPlena

20,0pontos

Bacharelado/Tecnólogo

10,0pontos

5.0FORMAÇÃOCONTINUADA

5.1

Cursosdeformaçãocontinuada,PEFE(Pró-escolasformaçãona escola),palestras,seminários,minicursoseconferências realizadosnaáreadeeducação/atuação,em instituições reconhecidaspeloMEC,quecontemplemconhecimentosdidático- curricularesedepolíticaseducacionais,comlimitemáximode5,0 pontosexpedidos-(Certificadosválidosapenasdosúltimos3anos, exceçãoaoPEFEquedeveserdoanovigente).

1,0pontosp/

cada40horas

TOTALDEPONTOS

CRITÉRIOSDEDESEMPATE

1º Maiortitulação;

2ºMaiorPontuaçãoobtidanaFormaçãoContinuada

3ºMaiorIdade.

OBS: Considerar-se-á na somatória de pontos até 02 (duas) casasdecimais.

________________________

Assinatura do Candidato

     ____________________                                                                                                                                                                                 Responsável p/ validação                             Data de Validação    : _____/______/______

ANEXO VII

ANEXO II-  DO EDITAL DE SELEÇÃO Nº 024/18/GS/SEDUC/MT (A PUBLICAR)

FORMULARIODESELEÇÃO CONTRATOTEMPORARIO-TECNICOADMINISTRATIVOEDUCACIONAL

1.0DADOSPESSOAIS

Nome   do   servidor (a):   ___________________________________________________________________________ Data    Nasc:             _____/______/____                                                                                                                                                                                         

Logradouro  _____________________________________  Nº________________________________ Compl. __________________________________________ Bairro:  _____________________________________________    Cidade _______________________________________   CEP: _______________________                                                                              Fone ____________________________ Res: _________________________________  Fone Cel.: _________________________________                                                                               E- mail: ___________________________________Matcula: _______________________

RG: __________________________Órg. Exp:_________   UF: _____________Data   Exp:____/____/___ CPF:___________________________

Escola:______________________________________________________

2.0DADOSSOCIAIS

2.1-Possuioutrovínculoempregatício(municipal/estadual/federal/privado)?  a)(    )NÃO          b)( )SIM

2.2 - Caso possua outro vínculo, informe o tipo, carga horária, e se é acumulável:

a)                                                                                                                                         a) (   ) MUNICIPAL (   ) ESTADUAL (   ) FEDERAL  (   ) PRIVADO

b)                                                                                                                                         b) (   ) ATIVO         (   ) APOSENTADO

c)   c)  CARGA HORARIA:    ____________ _ h/s

d)   d) (   )CARGOACUMULAVEL           (    )CARGONÃOACUMULAVEL

2.3-DesejaconcorreravagasdestinadasacandidatosPcD(PessoacomDeficiência)?

a)(  )NÃO         b)(  )SIM

2.4-Casodesejeconcorreravagasdestinadasnoitem2.3,concordaqueadeficiêncicompatívelparaoexercíciodasatribuições dafunçãopelaqualiráseinscrever?

a)(  )NÃO        b) (  )SIM

2.5-Seservidoracomcontratovigenteaté22/12/2017naSEDUC,selecione:

a)(  )Gestante b)( )EmLicençaMaternidade  c)(  )Nenhumadasalternativas.

OBS:1-Acomprovaçãodadeficiência(item2.3)seráatravésdelaudodaperíciadoINSSaserapresentadonavalidaçãodoformulário;

2- Acomprovaçãodo(item2.5)seráatravésdeatestadomédicoaserapresentadonavalidãodoformulário.

3.0DADOSDACLASSIFICAÇÃO

3.1-MunicípiodeClassificação:

3.2                                                                                                                                                                                        UnidadedeClassificação:

3.3                                                                                                                                                                                        FormaçãodeClassificação:

3.4                                                                                                                                                                                        -Selecioneafunçãodeclassificação:

( ) TECNICO ADM EDUCACIONAL

(   ) INSTRUTOR SURDO

( ) AUX. DE TURMAS

(   ) AUX DE DES. INF. (A.D.I.)  - somente para as CRECHES/CBA

(   ) INTERPRETE DE LIBRAS

(   ) KREYOL

4.0 FORMAÇÃO/TITULAÇÃO-MAIORTITULAÇÃO

ITEM

CRITERIOS

SUB-CRITERIOS

INDICADORES

COMPUTO

PO000NTOS

4.1

Pós-Graduação

Mestrado

60,0pontos

Especialização

30,0pontos

Graduação

LicenciaturaPlena

20,0pontos

Bacharelado/Tecnólogo

10,0pontos

EnsinoMédio

Profissionalizante/o profissionalizante

5,0pontos

5.0FORMAÇÃOCONTINUADA

5.1

Cursos de formação continuada, PEFE (Pró-escolas formação na escola), palestras,seminários,minicursoseconferênciasrealizadosnaáreade educação/atuação,eminstituiçõesreconhecidaspeloMEC,quecontemplem conhecimentosdidático-curricularesedepolíticaseducacionais,comlimite máximode5,0pontosexpedidos-(Certificadosválidosapenasdosúltimos3 anos,exceçãoaoPEFEquedeveserdoanovigente).

1,0 pontosp/

cada40horas

TOTALDEPONTOS:

CRITÉRIOSDEDESEMPATE

1º Maiortitulação;

2ºMaiorPontuaçãoobtidanaFormaçãoContinuada;

MaiorIdade.

OBS:Considerar-se-ánasomatóriadepontosaté02(duas)casasdecimais.

________________________

Assinatura do Candidato

     ____________________                                                                                                                                                                                 Responsável p/ validação                             Data de Validação: _____/____/___ :_____/______/______

ANEXO VIII

ANEXO III-  DO EDITAL DE SELEÇÃO Nº 024/18/GS/SEDUC/MT (A PUBLICAR)

FORMURIODESELEÇÃCONTRATOTEMPORÁRIO- APOIOADMINISTRATIVOEDUCACIONAL

1.0DADOSPESSOAS

Nome   do   servidor (a):   ___________________________________________________________________________ Data    Nasc:             _____/______/____                                                                                                                                                                                        

Logradouro  _____________________________________  Nº________________________________ Compl. __________________________________________ Bairro:  _____________________________________________    Cidade _______________________________________   CEP: _______________________                                                                              Fone ____________________________ Res: _________________________________  Fone Cel.: _________________________________                                                                               E- mail: ___________________________________Matcula: _______________________

RG: __________________________Órg. Exp:_________   UF: _____________Data   Exp:____/____/___ CPF:___________________________

Escola:______________________________________________________

2.0DADOSSOCIAIS

2.1-Possuioutronculoempregatício(municipal/estadual/federal/privado)?  a)(   )NÃO b)(  )SIM

2.2                                                                                                                                                                                        -Casopossuaoutrovínculo,informeotipo,cargahorária,eseéacumulável:

a)   (  )MUNICIPAL(  )ESTADUAL(  )FEDERAL (  )PRIVADO

b)   ( )ATIVO( )APOSENTADO

c)   CARGAHORARIA:___________h/s

d)  ( )CARGOACUMULÁVEL ( )CARGONÃOACUMULÁVEL

2.3-DesejaconcorreravagasdestinadasacandidatosPcD?          a)(  )NÃO            b) )SIM

2.4-Casodesejeconcorreravagasdestinadasnoitem2.3,concordaqueadeficiênciaécompatívelparaoexerciodasatribuões dafunçãopelaqualiráse inscrever?    a)(  ) Nà     b) )SIM

2.5-Seservidoracomcontratovigenteaté22/12/2017naSEDUC,selecione:

a)(  )Gestante b)( )EmLicençaMaternidade  c)(   )Nenhumadasalternativas.

OBS:1-Acomprovaçãodadeficiência(item2.3)seráatrasdelaudodaperíciadoINSSaserapresentadonavalidaçãodo  formulário.

2-Acomprovaçãodo(item2.5)seráatrasdeatestadomédicoaserapresentadonavalidaçãodoformulário.

3.0DADOSDACLASSIFICAÇÃO

3.1-MunicípiodeClassificação:

3.2-UnidadedeClassificação:

3.3- FormaçãodeClassificação:

  3.4-Selecioneafunçãodeclassificação:

(     )  AAE/Limpeza                                                        (      ) AAE/Vigilância

(      ) AAE/Nutrição)                                                       (      ) AAE/Manutenção de Infra Estrutura (somente p/as escola autorizadas)

4.0FORMAÇÃO/TITULAÇÃO-

 ITEM

CRITÉRIOS

SUB-CRITÉRIOS

 INDICADORES

COMPUTO

PONTOS

4.1

Graduação

LicenciaturaPlena

20,0pontos

Bacharelado/Tecnólogo

10,0pontos

EnsinoMédio

Profissionalizante/ não profissionalizante

5,0pontos

EnsinoFundamental

EnsinoFundamental (completo)

2,0pontos

5.0FORMAÇÃOCONTINUADA

5.1

Cursosdeformaçãocontinuada,PEFE(Pró-escolasformaçãonaescola),palestras, seminários,minicursoseconferênciasrealizadosnaáreadeeducação/atuação,em instituiçõesreconhecidaspeloMEC,quecontemplemconhecimentosdidático-curricularesede políticaseducacionais,comlimitemáximode5,0pontosexpedidos-(Certificadosválidos apenasdosúltimos3anos,exceçãoaoPEFEquedeveserdoanovigente).

1,0pontosp/

cada40horas

                                                                                                                                         TOTALDEPONTOS:

CRITÉRIOSDEDESEMPATE

1ºMaiortitulação;

2ºMaiorPontuaçãoobtidanaFormaçãoContinuada

3ºMaiorIdade.

OBS:Considerar-se-ánasomatóriadepontosaté02(duas)casasdecimais.

_______________________

Assinatura do Candidato

___________________

Responsável p/ validação                 Data de Validação:_____/______/_____