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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 013/2018/GS/SEDUC/MT.

Retifica em parte a Instrução Normativa Nº 010/218/GS/SEDUC/MT, publicada no D.O.E. de 25 de outubro de 2018, página 38.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a necessidade de adequação de texto, bem como tornar público a alteração de alguns ajustes nos critérios constantes na Instrução Normativa que dispõe sobre o Processo de Atribuição de classes e/ou aulas do Professor e do regime/jornada de trabalho do Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional, pertencentes ao quadro efetivo nas Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino para o ano letivo de 2019 e demais providencias,

RESOLVE:

Art. 1º Retificar o inciso I do Artigo 18 da Instrução Normativa nº 010/218/GS/SEDUC/MT, publicada no D.O.E. de 25 de outubro de 2018, página 38, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 18º Para atribuição ao cargo de professor na forma de contrato temporário, a Comissão de Atribuição deverá:

I - Atribuir, observando a classificação da unidade escolar e, nos casos em que o candidato ocupar outro cargo público licitamente acumulável, este deverá apresentar documento de sua carga horária e horários de trabalho, comprovando a compatibilidade de horário a ser cumprido;”

(...)

Art. 2º O Artigo 42 da referida Instrução Normativa, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 42 A pontuação relacionada a Formação Continuada/PEFE será garantida aos profissionais efetivos nas funções de Dedicação Exclusivas das Unidades Escolares - Diretores e Coordenadores Pedagógicos, - caso estes tenham participação dos Ciclos de Estudos - Formação”.

Parágrafo único. Aos demais professores tais como Assessores Pedagógicos, Formadores dos Cefapros, lotados no Órgão Central e no CEE/MT, somente será garantida a pontuação constante nos Anexos da Instrução Normativa, mediante apresentação de documentação (exceto a pontuação relacionada a Formação continuada/PEFE.)”.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, permanecendo inalterados os demais artigos da Instrução Normativa n° 010/2018/GS/SEDUC.

Cuiabá-MT,  05  de  novembro  de  2018.