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DECRETO Nº            1.691,             DE   25   DE       OUTUBRO         DE 2018.

Concede Medalhas a servidores Bombeiros Militares que abaixo menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º  Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - BRONZE ao servidor adiante mencionado, por contar mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço prestado ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688, de 30 de maio de 1984:

- 1º Sgt BM  Gilmar Gonçalves da Silva

- 3º Sgt BM  Elizeu de Lara Hurtado Filho

- Cb BM  Jobalu Ay Moré de Lucena

Art. 2º  Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - PRATA ao servidor adiante mencionado, por contar mais de 20 (vinte) anos de efetivo serviço prestado ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688, de 30 de maio de 1984:

- 2º Ten BM  Adilson Martins da Silva

- 2º Ten BM  Amir de Souza

- 2º Ten BM  Ednaldo Ferreira da Silva

- 2º Ten BM  Hermínio Dutra Ramalho

- 2º Ten BM  Marcelo Rodrigues de Cerqueira

- 2º Ten BM  Marcos Antônio Pereira de Sá

- 2º Ten BM  Nélio Gusmão Rodrigues de Miranda

- 1º Sgt BM  Gilmar Gomes da Silva

- 1º Sgt BM  Gilmar Gonçalves da Silva

- 1º Sgt BM  José Ricardo Teixeira de Castro

- 1º Sgt BM  Marcizio Oliveira Moraes

- 2º Sgt BM  Augusto César da Silva

- 2º Sgt BM  Izelman Oliveira Sousa

- 2º Sgt BM  José Dutra Ramalho

- 2º Sgt BM  Márcio Júnior Francisco da Silva

- 2º Sgt BM  Minadabes de Miranda Filho

- 2º Sgt BM  Odeney Parreira Amaro

- 2º Sgt BM  Olisey Pedroso de Almeida

- 2º Sgt BM  Paulo César Lazar

- 2º Sgt BM  Wesley Gonçalves Teixeira

- 3º Sgt BM  Dimas Mendes Malheiros

- 3º Sgt BM  Moracy Gomes da Silva

- 3º Sgt BM  Rodrigo Benedito de Mello

- 3º Sgt BM  Sebastião Bom Despacho de Oliveira

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  25  de  outubro    de 2018, 197º da Independência e 130º da República.