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DECRETO Nº       1.688,         DE   23    DE        OUTUBRO           DE 2018.

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense, a fim de se uniformizar o tratamento tributário conferido na aquisição de insumos empregados na produção de alimentos, fornecidos em restaurantes, bares, hotéis e similares;

D E C R E T A:

Art. 1° Fica acrescentado, com a redação adiante assinalada, o artigo 171-A à Seção IV do Capítulo VI do Título III do Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014:

“LIVRO I

(...)

TÍTULO III

(...)

CAPÍTULO VI

(...)

Seção IV

(...)

“Art. 171-A Em caráter excepcional, até 31 de dezembro de 2018, fica assegurada a aplicação do regime de que trata esta seção aos estabelecimentos mato-grossenses cuja atividade econômica principal esteja enquadrada na Divisão 55 ou no Grupo 56.1 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE.

Parágrafo único O disposto no caput deste artigo não afasta a exclusão de ofício do estabelecimento quando apresentar irregularidade nos termos do artigo 165-A.”

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1° de setembro de 2018.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT,  23  de    outubro   de 2018, 197° da Independência e 130° da República.