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PORTARIA N° 282/2023/GP/DETRAN-MT

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais conferida pelo Artigo 7º do Decreto Nº 1.442 de 18 de abril de 2018, Artigos 12 e 13 da Lei Estadual Nº 7.692 de 1º de julho de 2002, bem como a previsão estabelecida no Artigo 29º da Portaria Nº 639/2021/GP/DETRAN/MT.

Considerando a natureza da matéria, definida pelos artigos 1º e 2º da Portaria Nº 639/2021/GP/DETRAN/MT, bem como a necessidade de promover fluidez e agilidade na análise processual, resolve:

Art. 1º Delegar ao servidor Ademir Soares de Amorim Silva, matrícula funcional nº 138374, para apreciar os processos de investigação preliminar, provenientes da Unidade Setorial de Correição do DETRAN/MT, cujos relatórios conclusivos opinem pelo arquivamento em razão da inexistência de indícios de autoria e materialidade, podendo este proferir decisão;

Art. 2º Os processos em que o servidor designado discorde da opinião de arquivamento, deverão os autos serem remetidos à Autoridade Competente após manifestação fundamentada;

Art. 3º Revoga-se a Portaria Nº 652/2021/GP/DETRAN-MT.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação.

Cuiabá/MT, 02 de junho de 2023.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN-MT

(Original Assinado)