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ESTADO DE RONDÔNIA - COMARCA DE JI-PARANÁ - 1° OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E TITULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS - Oficial - Bel. JOSÉ ROBERTO NASS - Oficiala Substituta - ANDRÉIA SERAFIM DAMASCENO - Oficiala Substituta -Bela. RENATA LOPES MAZIOLI - EDITAL - Bela. Renata Lopes Mazioli, Oficiala Substituta do 1° Oficio de Registro de Imóveis e Anexos, por nomeação e na forma da Lei, etc...   No uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 26 da Lei n° 9.514/97, bem como por requerimento do credor CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, instituição financeira sob a forma de empresa pública, unipessoal, vinculada ao Ministério da Fazenda, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 00.360.305/0001-04, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 4, lotes 3/4, na cidade de Brasília-DF, por sua agência da cidade de Ji-Paraná-RO, no contrato empréstimo/financiamento n.° 32.1824.690.0000127-39, garantido por alienação fiduciária do bem imóvel situado no Lote de Terras Urbano n° 05, da Quadra 01, situado na Avenida Marechal Rondon Norte, no Setor 02.01 - Centro, nesta cidade de Ji-Paraná-RO, objeto da Matrícula n° 35.636, vem pelo presente INTIMAR, COLNIZA TRANSPORTE DE TURISMO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 04.830.911/0001-05, na pessoa do representante legal: ESVANDIR ANTONIO MENDES, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG n° 435.519- SSP/RO, inscrito no CPF/MF sob o n° 338.845.369-15, com endereço na Avenida dos Pinhais, n° 435, Bairro Centro, na cidade de Colniza-MT, para fins de cumprimento das obrigações contratuais relativas aos encargos vencidos atualizados até 05 de junho de 2018 (05/06/2018), correspondente a R$ 77.973,97 (setenta e sete mil, novecentos e setenta e três reais e noventa e sete centavos), sujeitos à atualização até a data do efetivo pagamento, bem como despesas com intimação. Demais informações no tocante as qualificações, elencadas no artigo 2° do provimento 61/17 do CNJ, são desconhecidas da credora "CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF", bem como desta Serventia, não ocasionado o indeferimento do presente edital de intimação, conforme § 1° e § 2° do mesmo provimento. Vossa Senhoria deverá purgar a mora no 1° Oficio de Registro de Imóveis, situado na Rua Júlio Guerra, 655, bairro Centro, Ji-Paraná-RO, no prazo improrrogável de quinze (15) dias, contados da última publicação do presente edital de intimação. Fica Vossa Senhoria cientificada de, que o não cumprimento da referida obrigação no prazo ora estipulado, garante o direito de consolidação da propriedade do imóvel em favor da credora fiduciária acima mencionada, nos termo do o n° 26 da Lei Federal n° 9.514/97. Ji-Paraná-RO, 18 de outubro de 2018.   Bela. Renata Lopes Mazioli - Oficiala Substituta