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EDITAL DE CITAÇÃO

USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO

PRAZO: 30 (trinta) DIAS

EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO  LUIZ ANTONIO SARI

PROCESSO n. 1008216-48.2017.8.11.0003       Valor da causa: $67,812.00

ESPÉCIE:  [USUCAPIÃO DA L 6.969/1981]->USUCAPIÃO (49)

POLO ATIVO: Nome: JENIR ELOI GUARESCHI

POLO PASSIVO: ESPEDITO OLIMPIO DE SOUZA e CREUZA VIRGULINO DE SOUZA

FINALIDADE:   EFETUAR A CITAÇÃO DOS RÉUS AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS E EVENTUAIS INTERESSADOS,  dos termos da ação de usucapião do imóvel adiante descrito e caracterizado, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.

RESUMO DA INICIAL:Consta nos autos que o Requerente possui como seu, de forma mansa, pacífica e ininterrupta, há mais de 16 (dezesseis) anos, dois lotes urbanos, localizados no Bairro Jardim Adriana, nesta cidade de Rondonópolis - MT. A posse do Autor é pública, respeitada pelos vizinhos, mansa e ininterrupta, vez que sempre utilizou os imóveis como depósito e descarga de máquinas agrícolas, fazendo os trabalhos de conservação, limpeza e todos os demais cuidados necessários exigidos pelo município aos lotes urbanos, tendo inclusive efetuados algumas benfeitorias sobre os mesmos e jamais foi molestado na posse destes imóveis. Inquestionavelmente demonstrado, o exercício da posse mansa, pacífica, sem oposição e ininterrupta, com animus domini, por período superior a 16 (dezesseis) anos, capazes de outorgar o domínio dos imóveis ao Autor, conforme a prova documental ora carreada aos autos e as demais a serem produzidas na instrução processual, vem a presença do Poder Judiciário exercer seu direito e requerer lhe seja outorgado o domínio dos imóveis abaixo descritos.

DESCRIÇÃO DO IMÓVEL USUCAPIENDO: 1) Lote 19, Quadra 10, com área de 300,00 m2, matrícula nº 27.628 do CRI local; Frente com 10 metros para a Rua Rio Grande do Sul; Lado Direito com 30 metros limitando-se com o Lote 18; Lado Esquerdo com 30,00 metros com o Lote 20; Fundo com 10,00 metros limitando-se com o Lote 07.

2) Lote 20, Quadra 10, com área de 300,00 m2, matrícula nº 27.629 do CRI local; Frente com 10 metros para a Rua Rio Grande do Sul; Lado Direito com 30 metros limitando-se com o Lote 19; Lado Esquerdo com 30,00 metros com os Lotes 01 e 02; Fundo com 10,00 metros limitando-se com o Lote 06.

DECISÃO: Vistos, etc. JENIR ELÓI GUARESCHI, com qualificação nos autos, ingressaram neste juízo com a presente “Ação de Usucapião” em desfavor ESPÓLIO DE OLIMPIO DE SOUZA e CREUZA VIRGULINO DE SOUZA, com qualificação nos autos, sobreveio o pedido de acolhimento da emenda inicial, vindo-me os autos conclusos. D  E  C  I  D  O: Primeiramente, acolho a emenda inicial de (fls.59/67 - correspondência ID 12013216 a ID 12013278). Citem-se por carta (art.246, I, CPC), com prazo de (15) quinze dias, a pessoa em cujo nome estiver transcrito o imóvel, bem como os confinantes nos endereços declinados, e por edital, com prazo de (30) trinta dias, os interessados, ausentes incertos e desconhecidos (§2º, art.216-A da Lei nº 6.015/73). Cientifiquem-se para que manifestem eventual interesse na causa a União, o Estado e o Município, encaminhando-se a cada ente cópia da inicial e dos documentos que instruíram (art.216-A, §3º, da Lei nº 6.015/73 e, §1º, art.218, art.219 e art.230, ambos do CPC). Cumprida a determinação supra, dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público (art. 178, I, CPC). Intimem-se. Cumpra-se.

ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC).

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, MARLENE STAUT ROMERA, digitei.

RONDONÓPOLIS, 16 de outubro de 2018.

(Assinado Digitalmente)

Gestor(a) Judiciário(a)

Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ

OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.

INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.

             No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.

             No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.

             Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.

             ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.

Assinado eletronicamente por MARLENE STAUT ROMERA

19/10/2018 19:23:31

https://m.tjmt.jus.br/codigo/PJEDAYNKXDLNL                                

PJEDAYNKXDLNL