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ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE NOVA MUTUM - MT

JUIZO DA SEGUNDA VARA

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 60 DIAS

AUTOS N.º 4029-95.2013.811.0086, CÓDIGO 75474

AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

EXEQÜENTE(S): M.M.Comércio de Ferro e Aço Ltda - ME e Glaucio Roberto Stein

EXECUTADOS: Ida Glaci Hessller Theves

PESSOA(S) A SER(EM) CITADAS(S): IDA GLACI HESSLLER THEVES, Cpf: 03202827910, brasileiro(a). atualmente em local incerto e não sabido.

FINALIDADE: CITAÇÃO da parte ré, acima qualificada, atualmente em local incerto e não sabido para cumprir a obrigação exigida pela parte autora, consistente no pagamento do débito no valor de R$ 26.621,01 (Vinte e seis mil e seiscentos e vinte e um reais e um centavo) especificado na petição inicial em resumo abaixo, acrescido do pagamento dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do dia útil seguinte ao prazo final do edital (art. 231, IV, CPC/2015), sob pena de constituir-se de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702 do CPC/2015. CIENTE a parte citada que, no caso de integral pagamento no prazo estipulado (15 dias), ficará isento(a) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º, CPC/2015) ou, no mesmo prazo, reconhecendo a quantia devida e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do seu valor, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.

RESUMO DA INICIAL: Na data de 21 de outubro de 2013 a REQUERENTE propôs uma Ação Monitória em face da Requerida para que esta pagasse a quantia de R$ 26.621,01 (vinte e seis mil, seiscentos e vinte e um reais), atualizado até a data de 21/10/13. Após o recebimento da ação, foi solicitado que a REQUERIDA pagasse a importância supra, devidamente atualizado no prazo de 15 (quinze) dias. Diante das excessivas tentativas de citá-lo, que restaram inexistosas, o juízo determinou a citação do REQUERIDO por edital.

DESPACHO/DECISÃO: I - A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de sorte que é pertinente a ação monitória.II - Defiro, diante disso, a expedição de mandado, com prazo de 15 dias, nos termos pedidos na inicial, anotando-se que, caso o réu o cumpra, ficará isento de custas e honorários advocatícios, fixados, para o caso de não-cumprimento, em 10% do valor da dívida.III - Conste, ainda, que no mesmo prazo poderá o réu oferecer embargos e, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial.

ADVERTÊNCIA: Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC/2015)

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Cristiany Ribeiro Rosa Rose, digitei.

Nova Mutum, 04 de outubro de 2018

Ruth Marta Serra Nasser Paquer

Gestor(a) Judiciário(a)

Autorizado art. 1.205/CNGC