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PORTARIA Nº   61   /2018/CASA CIVIL

O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos artigos 69 e 75, § 1°, da Lei Complementar n° 207/2004, alterada pelas Leis Complementares n° 213/2005 e 550/2014:

CONSIDERANDO, o contido no processo n° 206109/2016, que noticia possíveis irregularidades na conduta funcional do então servidor Márcio Rodrigues da Costa, assessor técnico, matricula n° 52194, que teria recebido a quantia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para, na condição de assessor da Casa Civil, influir na análise de processo administrativo junto ao MTPREV, e agindo assim teria infringindo, em tese, os artigos 143, III e IX, 144, IX, XI e XII, e art. 159, IV, XI e XIII, todos da Lei Complementar n° 04/1990.

CONSIDERANDO ainda, a necessidade de observância das garantias constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório.

RESOLVE:

Art. 1º   Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, designando os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, procederem à apuração dos fatos, em tese, praticados pelo então servidor Márcio Rodrigues da Costa, matricula n° 52194.

I - Bruno Vidal Montenegro - Casa Civil;

II - Ioneide Aparecida dos Reis - Casa Civil ;

III - Solange Maria Rocha de Camargo - Casa Militar.

Art. 2º   Determinar o início das atividades no prazo de 10 (dez) dias da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado, devendo a conclusão ocorre no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da citação do ex-servidor acusado, admitida a prorrogação por igual prazo, quando as circunstancias o exigirem, mediante solicitação à autoridade que determinou sua instauração, em conformidade com o artigo 75, § 1° da Lei Complementar Estadual n° 207/2004.

Art. 3º   Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Cuiabá/MT,  19  de  Outubro  de 2018.