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D.O. nº27356 de 02/10/2018

Portaria Nº 53 Lotacionograma Vice Governadoria

Portaria Nº 53/2018/CASA CIVIL

O Secretário-Chefe da Casa Civil do Governo do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições e, considerando o Decreto Estadual nº 1.093, de 17/04/2012, que estabelece normas de padronização para elaboração e publicação dos Lotacionogramas dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências:

LOTACIONOGRAMA

ÓRGÃO: GABINETE DA VICE-GOVERNADORIA

4º TRIMESTRE 2018

CARREIRA

CARGO

Nº DE SERVIDORES

SUBSIDIO

CARGOS CRIADOS

CARGOS OCUPADOS

CARGOS VAGOS

Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social                                Lei Nº 7.554 de 10/12/2001

Analista  deDesenv.  Econômico e Social

04

01

03

Lei nº 10.050/2014

Técnico de Desenv. Econômico e Social

11

03

08

Lei nº 10.050/2014

Auxiliar de Desenv.

Econômico e Social

00

00

00

Lei nº 10.050/2014

Profissionais da Área Meio da Administração Pública

Lei nº 7.461 de 13 de Julho/2001

Analista Administrativo

03

03

00

Lei nº 10.052/2014

Técnico Administrativo

03

02

01

Lei nº 10.052/2014

Apoio Administrativo

00

00

00

Lei nº 10.052/2014

SERVIDORES DE OUTROS ÓRGÃOS/ENTIDADES/PODERES - CEDIDOS PARA O GABINETE DA VICE-GOVERNADORIA                          

ÓRGÃO/ENTIDADE CEDENTE

CARREIRA

CARGO

QTDE

ÓRGÃO/ENTIDADE CEDENTE

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Decreto Nº 1.462, de 19 de abril de 2018.

Art. 7º Compete à Casa Civil do Estado de Mato Grosso, executar todas as atividades de Administração Sistêmica e no Nível de Apoio Estratégico e Especializado, as atividades da Unidade Setorial de Controle Interno UNISECI.

Cuiabá-MT, em 01 de  outubro de 2018.

Ciro Rodolpho Pinto de Arruda Siqueira Gonçalves

Secretário-Chefe da Casa Civil

(original assinado)