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PORTARIA N°177/2018/GAB/SEJUDH

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 99 da Lei Complementar n° 207/2004.

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar n° 001/2017, de protocolo n° 244337/2017, instaurado pela Portaria  n° 008/2017/CGE-COR/SEJUDH, publicada no Diário Oficial do Estado em 15/02/2017;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, com observância dos Princípios Constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório;

RESOLVE:

Art. 1° ABSOLVER as servidoras Dalveni Neves de Souza Araújo, matrícula n° 95093, Luciene dos Santos Gonçalves, matrícula n° 228170  e  Silvanete Ribeiro da Silva, matrícula n° 226439,  das acusações a elas imputadas, tipificadas no artigo 143, incisos I, II, III, IX e X e artigo 144, incisos I, IX e XV, todos da Lei Complementar n° 04/1990, consoante as razões carreadas aos autos com fundamento no artigo 75, § 1° e artigo 99 todos da LC 207/2004, motivo pelo qual determino o ARQUIVAMENTO do feito disciplinar.

Art. 2° Determinar que seja encaminhado o processo à Unidade Setorial de Correição para ciência das servidoras e seus defensores, e após a Superintendência de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis.

Art. 3° Convalidar os atos processuais produzidos pela Comissão Processante.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá, 11 de Setembro de 2018.

Original Assinado

FAUSTO JOSE FREITAS DA SILVA

Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos

SEJUDH/MT